STF suspende despejo de 200 famílias do MST em Gravatá
Liminar de Flávio Dino interrompe reintegração de posse em área rural ocupada desde 2015; decisão impõe preservação do local.







O Supremo Tribunal Federal suspendeu, por decisão liminar monocrática do ministro Flávio Dino, a reintegração de posse de uma área rural em Gravatá, no Agreste de Pernambuco, ocupada por cerca de 200 famílias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra. A decisão foi deferida em 18 de maio de 2026 e divulgada em reportagens do Diario de Pernambuco e da Gazeta do Povo.
A área é apontada como ocupada desde 2015. A Gazeta do Povo identificou o imóvel como Fazenda Brasil, em Gravatá. Na prática, a ordem do STF interrompe temporariamente o cumprimento da reintegração e mantém o caso sob nova deliberação do Supremo.
Decisão do STF em Gravatá impõe preservação da área ocupada
Na liminar, Dino determinou a preservação da área ocupada até nova decisão. Também vedou alterações no local, inclusive no número de moradias e no número de pessoas residentes, conforme informou o Diario de Pernambuco. A Gazeta do Povo registrou que a advertência alcança mudanças no número de pessoas ou moradias até o fim do julgamento.
A medida foi obtida pelo Núcleo de Terras, Habitação e Moradia da Defensoria Pública de Pernambuco. Segundo o Diario de Pernambuco, a reclamação da DPPE questionou a negativa do juízo de primeiro grau em enviar o conflito à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Mercado imobiliário rural e reintegração de posse: o ponto jurídico
O centro do debate não é uma avaliação de preço, IPTU ou potencial econômico do imóvel, mas o procedimento aplicável a uma remoção coletiva em área rural. A Defensoria argumentou que o regime voltado a desocupações coletivas exigia a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias antes do avanço da reintegração.
A base normativa citada nesse debate inclui a Resolução CNJ nº 510/2023, de 26 de junho de 2023. A norma regulamentou a criação da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das comissões regionais nos tribunais, além de estabelecer protocolos para ações com despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis, em áreas urbanas ou rurais.
A resolução do CNJ também menciona decisão do STF na ADPF 828, que determinou a instalação imediata, pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, de Comissões de Conflitos Fundiários. Esse contexto ajuda a explicar por que a etapa de mediação se tornou ponto sensível em disputas envolvendo imóveis ocupados coletivamente.
Comissão fundiária do TJPE tem regras para desocupações coletivas
Em Pernambuco, o TJPE publicou a Portaria Conjunta nº 1/2026 na edição 36/2026 do Diário de Justiça eletrônico para fixar procedimentos e prazos da Comissão Regional de Soluções Fundiárias. A portaria prevê atuação da comissão após comunicação formal do magistrado responsável em hipóteses de ordem de despejo ou reintegração de posse que envolvam desocupações coletivas de imóveis urbanos ou rurais ocupados por populações vulneráveis.
O texto fixa prazo de 15 dias corridos para visita técnica após o recebimento do expediente pelo núcleo, prazo de 5 dias para inclusão do relatório no SEI e prazo de 15 dias corridos após a visita para audiência de conciliação ou mediação. A portaria também estabelece que a ordem de desocupação deferida pelo magistrado permanece suspensa enquanto durar a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias.
Histórico da Fazenda Brasil em Gravatá começou antes da liminar
O conflito envolvendo a Fazenda Brasil já aparecia em ato do Ministério Público de Pernambuco publicado em 13 de abril de 2016. O documento citou a Fazenda Brasil, na zona rural de Gravatá, como objeto da ação de reintegração de posse nº 0000788-71.2015.8.17.0670.
No mesmo ato, o MPPE converteu procedimento preparatório em inquérito civil para acompanhar, mediar e buscar solução para conflito agrário entre acampados e proprietários da Fazenda Brasil. O órgão também requisitou ao Incra informações atualizadas sobre procedimento administrativo de vistoria da Fazenda Brasil ou de área alternativa passível de desapropriação por interesse social para incorporação de trabalhadores rurais ao Programa Nacional de Reforma Agrária.
O Incra, no Relatório de Gestão de 2015 da Superintendência Regional em Pernambuco, registrou que a Ouvidoria Agrária Regional participou de 8 audiências e 2 reuniões externas naquele exercício. O mesmo relatório informou que, em 2015, houve duas audiências na Fazenda Brasil/Gravatá entre as mediações envolvendo proprietários e trabalhadores que reivindicavam imóveis.
O que muda agora para o caso em Gravatá
Com a liminar, a reintegração de posse fica suspensa temporariamente, e a área deve ser preservada sem ampliação do número de moradias ou moradores. O caso permanece condicionado a nova deliberação do STF.
Para Gravatá e para o mercado imobiliário rural, o episódio reforça a relevância documental e processual em conflitos de posse envolvendo imóveis ocupados coletivamente. A disputa da Fazenda Brasil segue como um caso em que a definição judicial sobre o procedimento vem antes de qualquer desfecho definitivo sobre a desocupação.