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Belém dá última semana de ITBI pela metade para imóveis

Até 31 de julho de 2026, transmissões já feitas e ainda não registradas podem recolher ITBI com desconto de 50% em Belém.

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Belém entrou na última semana de uma janela fiscal que reduz pela metade o ITBI para parte das transmissões de imóveis ainda pendentes de registro. Até 31 de julho de 2026, contribuintes que já transmitiram imóveis, mas ainda não registraram a operação no Cartório de Registro de Imóveis competente, podem recolher o imposto com desconto de 50%, conforme a Lei Municipal nº 10.308/2026, publicada em 7 de maio de 2026.

Na prática, segundo a Prefeitura de Belém, a alíquota cai de 3% para 1,5% sobre o valor do imóvel durante o período de regularização. A partir de 1º de agosto de 2026, as transmissões já ocorridas e ainda não registradas voltam a ser tributadas pela alíquota integral de 3%, sem incidência de juros ou multa de mora para esses casos.

ITBI em Belém: desconto vale até 31 de julho de 2026

A Prefeitura informou em 23 de julho de 2026 que proprietários que compraram ou herdaram imóveis e ainda não registraram a transferência têm até 31 de julho de 2026 para usar o benefício, oferecido por meio da Secretaria Municipal de Finanças, a Sefin. A comunicação municipal direciona a medida a imóveis que permanecem apenas com escritura, contrato ou promessa de compra e venda, mas ainda não tiveram o registro oficial.

O efeito financeiro é direto. Em exemplo divulgado pela Prefeitura, um imóvel avaliado em R$ 200 mil gera ITBI de R$ 3 mil com alíquota de 1,5% até 31 de julho de 2026. Depois dessa data, com a alíquota integral de 3%, o imposto passa a R$ 6 mil.

A Lei Municipal nº 10.308/2026 alterou a Lei Municipal nº 8.792/2010, que disciplina o ITBI sobre transmissão de bens imóveis e direitos reais por ato oneroso inter vivos em Belém. Nas transmissões sujeitas à alíquota de 3%, o contribuinte que optar pelo recolhimento antecipado do imposto tem direito a desconto de 50% se pagar em até 60 dias contados da data do ato que importe a transmissão do imóvel ou direito imobiliário.

Regularização de imóveis e impacto no mercado imobiliário

Para o mercado imobiliário de Belém, a regra cria uma oportunidade objetiva de regularização patrimonial antes da retomada da cobrança integral para operações antigas ainda sem registro. A Prefeitura também informou que o desconto de 50% permanece para novas aquisições ou transmissões de imóvel quando o ITBI for solicitado e pago em até 60 dias da compra ou transmissão.

A regularização é relevante porque o registro no Cartório de Registro de Imóveis é a etapa que formaliza a transferência perante o sistema registral. Pela nova redação legal, oficiais de Registro de Imóveis só podem registrar instrumentos públicos, instrumentos particulares, ordens judiciais ou atos relativos à transmissão onerosa inter vivos de imóveis e direitos reais após comprovação do recolhimento integral do ITBI.

Assim, a janela aberta até 31 de julho concentra dois movimentos: reduz o custo imediato para contribuintes com transmissões passadas ainda não registradas e antecipa uma fase de maior controle fiscal sobre o fluxo de informações entre cartórios e Fazenda Municipal.

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Cartórios terão novas obrigações sobre ITBI em Belém

A mesma lei que institui a condição temporária também endurece obrigações para os cartórios. Oficiais de Registro de Imóveis ou seus prepostos devem disponibilizar à fiscalização da Fazenda Municipal livros, registros e documentos, além de fornecer certidões de atos ligados à transmissão de imóveis ou direitos imobiliários quando solicitadas.

A Lei nº 10.308/2026 também exige que cartórios compartilhem com a Sefin informações das operações realizadas com bens imóveis ou direitos a eles relativos até o décimo dia do mês subsequente ao registro das transmissões. O objetivo, na prática, é aproximar o controle do imposto do momento registral da operação.

O descumprimento da exigência de registrar transmissões somente após comprovação do recolhimento integral do ITBI sujeita o infrator a multa de 100% sobre o imposto devido, com atualização monetária. Além disso, cartório que embaraçar, dificultar ou impedir a fiscalização, ou recusar entrega de documento ou compartilhamento de informação de interesse do Fisco Municipal, fica sujeito a multa formal de R$ 5.000,00 por descumprimento formal notificado.

Essa multa formal de R$ 5.000,00 pode ser aplicada de forma reiterada enquanto persistir o embaraço ou a cada solicitação formal não atendida, ou atendida de forma que impeça ou dificulte a ação fiscal.

Como solicitar a guia do ITBI em Belém

A solicitação da guia do ITBI pode ser feita de forma on-line pelo sistema disponível no portal da Sefin ou por processo eletrônico no site da secretaria. A Prefeitura também informa possibilidade de atendimento presencial.

Para pedir a emissão da guia, a administração municipal informa que são exigidos documentos pessoais das partes envolvidas, documentação que comprove a transmissão do imóvel, dados cadastrais do bem e certidão atualizada do imóvel, além de documentos específicos conforme o tipo de operação.

O prazo final, para quem já realizou a transmissão e ainda não registrou, é 31 de julho de 2026. Depois disso, a regra temporária deixa de reduzir o imposto dessas operações antigas, e o ITBI volta a ser calculado em 3% para esses casos, sem juros ou multa de mora.

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