PEC mira fim do IPTU e IPVA no Brasil e prevê compensação
Deputado Marcos Pollon busca assinaturas para proposta que extingue tributos sobre imóveis urbanos e veículos, com transição de até cinco anos.







Uma proposta de emenda à Constituição articulada pelo deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) mira a extinção do IPTU e do IPVA em todo o Brasil. Segundo reportagem da Crusoé publicada em 12 de junho de 2026, às 16h53, o parlamentar busca as 171 assinaturas necessárias para protocolar a PEC na Câmara dos Deputados.
O texto relatado pela publicação revoga dispositivos constitucionais que hoje sustentam a cobrança dos dois impostos: o inciso III do art. 155, que dá a Estados e ao Distrito Federal competência para instituir imposto sobre propriedade de veículos automotores, e o inciso I do art. 156, que dá aos municípios competência para instituir imposto sobre propriedade predial e territorial urbana.
PEC do IPTU e IPVA no Brasil ainda depende de apoio formal
A proposta ainda não aparece registrada, com esses termos, em consulta à API de Dados Abertos da Câmara por “IPTU IPVA Marcos Pollon”. Na listagem de PECs de 2026 da mesma base, a proposição numerada que menciona IPVA é a PEC 3/2026, apresentada em 24 de fevereiro de 2026, com ementa sobre alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do IPVA, não sobre a extinção conjunta de IPTU e IPVA.
Pelas regras informadas pela Câmara dos Deputados, uma PEC pode ser apresentada por no mínimo 171 deputados, 27 senadores, pelo presidente da República ou por mais da metade das assembleias legislativas. Por isso, a busca de assinaturas é apenas a etapa anterior ao início formal da tramitação.
Como a PEC pode tramitar na Câmara
Se for protocolada, a proposta começará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, responsável por analisar a admissibilidade e a compatibilidade com cláusulas pétreas. Caso seja admitida, seguirá para uma comissão especial, que examina o mérito e pode alterar o texto original.
Depois da comissão especial, a PEC precisa ser votada no Plenário da Câmara em dois turnos. A aprovação exige 308 votos favoráveis, o equivalente a três quintos dos deputados, em cada turno. Concluída a votação em uma Casa, o texto segue para a outra; se aprovado sem alterações nas duas, é promulgado como emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional.
IPTU, imóveis e arrecadação municipal
O IPTU é o ponto da proposta com ligação direta com imóveis e mercado imobiliário urbano. Pela Constituição, cabe aos municípios instituir o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana. A extinção desse dispositivo, conforme descrita pela Crusoé, retiraria da Constituição a competência municipal atualmente usada para cobrar o tributo.
Na apuração da Receita Federal para 2024, o IPTU somou R$ 71,319 bilhões, equivalentes a 0,61% do PIB e 1,89% da arrecadação tributária total. O estudo Multi Cidades/Aequus informou valor municipal de R$ 73,45 bilhões em 2024, com alta real de 1,9% ante 2023.
O mesmo levantamento apontou concentração relevante em São Paulo: o município respondeu por 22,3% do recolhimento nacional de IPTU em 2024 e arrecadou R$ 16,38 bilhões com o imposto.
IPVA e compensação por até cinco anos
No caso do IPVA, a Constituição atribui a Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir o imposto sobre propriedade de veículos automotores. Também determina que pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do IPVA de veículos licenciados em seus territórios e, para veículos aquáticos e aéreos, de proprietários domiciliados em seus territórios.
A Receita Federal apurou R$ 84,321 bilhões de IPVA em 2024, equivalentes a 0,72% do PIB e 2,23% da arrecadação tributária total. Somados, IPVA e IPTU representaram R$ 155,640 bilhões na apuração federal daquele ano.
O IBPT informou valor próximo para o IPVA: R$ 86,63 bilhões arrecadados no Brasil em 2024. O instituto também apontou que a frota em circulação atingiu 123.974.520 veículos em dezembro de 2024, que São Paulo liderou a arrecadação de IPVA e a frota de veículos em 2024 e que Roraima registrou a menor arrecadação do imposto.
Mercado imobiliário acompanha regra do IPTU
O texto relatado pela Crusoé prevê que a União crie um mecanismo de compensação financeira transitória a Estados, Distrito Federal e municípios por até cinco anos, para recompor perdas arrecadatórias decorrentes da extinção dos tributos.
A discussão ocorre em um país cuja carga tributária bruta foi de 32,20% do PIB em 2024, segundo a Receita Federal. A arrecadação tributária bruta somou R$ 3,782 trilhões, sobre PIB de R$ 11,745 trilhões.
Para o mercado imobiliário no Brasil, a pauta é relevante porque o IPTU incide sobre imóveis urbanos e compõe custos recorrentes de proprietários. Mas, até o registro formal da PEC e sua eventual tramitação, a medida permanece na fase de articulação política para reunir assinaturas.
Fontes
- Crusoé, 12/06/2026
- Câmara dos Deputados, Constituição atualizada
- Câmara dos Deputados, Entenda o processo legislativo
- Receita Federal, Carga Tributária no Brasil 2024
- Multi Cidades/Aequus, IPTU
- IBPT, estudo sobre arrecadação de IPVA
- Câmara dos Deputados, Dados Abertos: busca por IPTU IPVA Marcos Pollon
- Câmara dos Deputados, Dados Abertos: PECs de 2026



























