Constri-Jud leva penhora de imóveis ao tempo real no Brasil
Sistema nacional conecta tribunais e cartórios para reduzir falhas entre decisão judicial e registro de bloqueio na matrícula do imóvel.







O mercado imobiliário no Brasil passou a contar em agosto de 2026 com uma infraestrutura nacional para tramitar ordens judiciais de penhora, arresto e sequestro de imóveis por uma plataforma digital única. O Constri-Jud, ou Sistema de Constrição Judicial, conecta tribunais aos cartórios de Registro de Imóveis e busca reduzir o intervalo em que um imóvel já bloqueado pela Justiça ainda poderia ser negociado antes de a restrição chegar à matrícula.
A expansão nacional foi informada pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, o ONR, em 6 de agosto de 2026. Segundo o órgão, a totalidade dos tribunais do país passou a poder tramitar ordens de penhora, arresto e sequestro por uma plataforma padronizada, com envio em tempo real.
Como o Constri-Jud muda o registro de imóveis no Brasil
O Constri-Jud é uma plataforma informatizada destinada ao encaminhamento de ordens judiciais de constrição e comunicações correlatas aos oficiais de Registro de Imóveis. O sistema abrange penhora, arresto, sequestro, conversão de arresto em penhora, averbação premonitória, averbação de existência de ação, bloqueio de matrícula, hipoteca judicial, citação em ações reais ou pessoais reipersecutórias e autorizações de cancelamento.
O Provimento CN-CNJ nº 224, de 12 de maio de 2026, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do CNJ em 15 de maio de 2026, alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça para tornar obrigatório o uso do Constri-Jud em ordens de constrição imobiliária. O sistema é mantido e administrado pelo ONR como módulo do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, sob regulação e fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.
A primeira fase começou com o recebimento de ordens de penhora, arresto e sequestro. A plena disponibilização pôde ocorrer progressivamente nos 90 dias seguintes à publicação do provimento, por regiões ou unidades da federação, a critério do ONR.
Penhora de imóveis cresce e pressiona o mercado imobiliário
A mudança chega em um cenário de volume relevante de constrições sobre imóveis. As penhoras registradas passaram de 44.975 em 2020 para 51.295 em 2025, alta de 14,05% no período, segundo reportagem do Valor Econômico republicada pela Anoreg/RS. O maior patamar da série informado foi de 52.149 penhoras em 2024, enquanto o menor foi de 48.532 em 2023.
Nos primeiros sete meses de 2026, 28,1 mil penhoras já haviam sido processadas. Esses números dão escala a um problema prático: a distância entre a decisão judicial e o registro efetivo da restrição na matrícula pode afetar credores, devedores, compradores e profissionais que atuam com imóveis.
Fernando Pupo Mendes, diretor do ONR, afirmou à reportagem republicada pela Anoreg/RS que o Constri-Jud é obrigatório e uniformiza o canal de tráfego de ordens judiciais porque, antes, cada ramo da Justiça podia usar um sistema diferente. Ele citou como exemplos o Projudi na Justiça estadual do Paraná, o EPROC na Justiça Federal e o PJe na Justiça do Trabalho.
Envio em tempo real tenta evitar venda de imóvel bloqueado
Segundo o ONR, após a confirmação eletrônica da ordem pelo magistrado, o sistema dispara a ordem diretamente ao e-Protocolo do Registro de Imóveis correspondente, no Ofício Eletrônico. A recepção automatizada, informou o órgão, elimina redigitação de dados, reduz recusas por incorreções formais e previne venda indevida de patrimônio no intervalo entre a decisão judicial e o registro em cartório.
O provimento também impõe rotinas aos oficiais de Registro de Imóveis. Eles devem verificar o Constri-Jud na abertura e no encerramento do expediente e em intervalos não superiores a duas horas, salvo quando adotarem API capaz de comunicação em tempo real. A norma fixa prazo de até 10 dias úteis, contados da prenotação, para o oficial registrar, averbar ou emitir nota devolutiva fundamentada sobre a ordem recebida.
Até o fim de agosto de 2026, os tribunais mantiveram acesso ao Penhora Online para novas solicitações e ainda podiam encaminhar constrições por ofício ou por outros canais então usados. Ao final de agosto, o recebimento de novos pedidos pelo Penhora Online seria descontinuado, e os pedidos em andamento nesse sistema deveriam ser concluídos gradualmente pelos cartórios.
Advogados, cartórios e imóveis em diferentes Estados
O Constri-Jud também foi desenhado para permitir atuação em regime de cooperação. O provimento autoriza que advogado da parte interessada, Ministério Público, Defensoria Pública e autoridades policiais cadastrem a ordem judicial no sistema. A autoridade judicial, porém, deve validar as informações e autorizar o encaminhamento ao registrador.
Na avaliação relatada pela reportagem republicada pela Anoreg/RS, Fernando Pupo Mendes afirmou que a ferramenta facilita a atuação de advogado que trabalha em um Estado e precisa registrar penhora em outro. Ricardo Siqueira, sócio-fundador do RSSA e especialista em recuperação judicial e extrajudicial, afirmou que advogados enfrentavam lentidão no cumprimento de ordens judiciais e que, em alguns casos, só meses depois do pedido eram informados de que o registro não pertencia à pessoa indicada.
O provimento prevê ainda o pagamento dos emolumentos pelo próprio Constri-Jud antes da prática do ato, salvo hipóteses legais de dispensa de antecipação ou gratuidade da justiça.
Próximas etapas para imóveis e constrições judiciais
A pauta não se encerra com penhora, arresto e sequestro. O Constri-Jud deve incorporar progressivamente cancelamento de constrições, averbações premonitórias, bloqueios de matrícula, hipotecas judiciais e outras medidas relacionadas ao Registro de Imóveis.
Para o mercado imobiliário no Brasil, a mudança transforma um gargalo registral em uma infraestrutura nacional. A promessa institucional é simples: fazer a ordem judicial chegar ao cartório de forma padronizada, mais rápida e rastreável. Em operações com imóveis, a consequência prática é aumentar a relevância da matrícula atualizada e reduzir o espaço para negócios feitos antes de a restrição judicial aparecer no registro.



























