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Condomínio vira risco no mercado imobiliário do Brasil

Taxa média chegou a R$ 516 e inadimplência avançou; dívida acompanha o imóvel e pode levar à penhora da unidade.

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A taxa de condomínio passou a pesar como um “segundo aluguel” para famílias no Brasil e se tornou um risco relevante no mercado imobiliário. Reportagem da Deutsche Welle publicada no UOL em 20 de agosto de 2026 informou que ao menos 40 milhões de pessoas vivem em condomínios no país e que a cobrança mensal pode chegar, em alguns casos, a até 40% do valor de um aluguel mensal.

O avanço aparece também nos dados do Censo Condominial 2025/2026 da uCondo citados por InfoMoney e Poder News: a taxa condominial média chegou a R$ 516 no primeiro semestre de 2025, após alta acumulada de 24,9% em três anos. No mesmo intervalo comparável, de janeiro de 2022 a junho de 2025, o IPCA acumulado composto foi de 19,49%, segundo cálculo com base na tabela 1737, variável 63, da API SIDRA/IBGE.

Condomínio no Brasil pesa depois da compra do imóvel

O ponto central para compradores é que o condomínio nem sempre entra com o mesmo peso na conta inicial da moradia. Ana Maria Castelo, coordenadora de Projetos da Construção do FGV IBRE, afirmou à UOL/DW que compradores observam a prestação do imóvel e esquecem o condomínio, tratando a despesa como “preço oculto” da moradia.

Esse custo oculto é especialmente sensível porque o setor condominial é amplo. A página oficial da uCondo para o Censo Condominial 2026 informa que o Brasil tem mais de 13 milhões de arranjos condominiais, 327 mil empreendimentos, 39 milhões de moradores e cerca de 500 mil profissionais ligados à gestão, manutenção e inovação do setor. O InfoMoney, citando o Censo Condominial 2025/2026, informou que havia 327.248 condomínios ativos no país.

Mercado imobiliário sente alta de manutenção, segurança e serviços

A pressão sobre as taxas não vem de um único item. A reportagem UOL/DW atribuiu o aumento a despesas operacionais, manutenção de serviços essenciais, mão de obra, manutenção de elevadores, infraestrutura para recarga de carros elétricos, áreas para pets, portarias 24 horas e câmeras internas, com análise de Ana Maria Castelo.

O funcionamento cotidiano dos edifícios também mostra a dimensão administrativa desse mercado. Segundo o Poder News, condomínios que utilizam a plataforma uCondo registraram mais de 308 mil chamados em 2025, concentrados em trâmites administrativos, reclamações de convivência e manutenção de áreas comuns. O Censo Condominial 2025/2026 registrou ainda remuneração média de síndicos de R$ 1.520, considerando síndicos moradores e profissionais, com vínculo formal ou informal, de acordo com o InfoMoney.

Inadimplência condominial avança e aumenta risco ao imóvel

Com a taxa mais cara, a inadimplência também subiu. A UOL/DW informou, com base no censo do setor, que a inadimplência condominial com atraso superior a 30 dias passou de 9,72% no primeiro semestre de 2022 para 11,95% no primeiro semestre de 2025. O Rio Grande do Norte registrou o maior índice estadual citado pela reportagem, com 32,83% no recorte do Censo Condominial 2025/2026.

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O quadro se insere em um ambiente financeiro apertado para as famílias. A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor da CNC apontou que 82% das famílias brasileiras tinham dívidas em julho de 2026, o maior patamar da série pelo sexto mês seguido. A mesma pesquisa, divulgada pela Agência Brasil com dados da CNC, informou que 29,8% das famílias tinham dívidas atrasadas naquele mês e que os endividados comprometiam, em média, 29,5% da renda mensal com dívidas.

Dívida de condomínio acompanha a unidade e pode chegar à penhora

O risco jurídico é um dos pontos mais importantes para quem compra, vende ou mantém imóveis em condomínio. O Código Civil estabelece que o condômino deve contribuir para as despesas do condomínio na proporção de suas frações ideais, salvo disposição contrária na convenção. A mesma lei prevê que o inadimplente fica sujeito a correção monetária, juros moratórios convencionados ou, na falta deles, juros do art. 406, além de multa de até 2% sobre o débito.

Outro detalhe relevante é que a dívida acompanha o imóvel. O Código Civil determina que o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. Já o Código de Processo Civil classifica como título executivo extrajudicial o crédito referente a contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício previstas na convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.

STJ reforça que o imóvel pode garantir a dívida condominial

O Superior Tribunal de Justiça decidiu em 2020, no REsp 1.829.663, que o proprietário do imóvel gerador de débitos condominiais pode ter o bem penhorado no cumprimento de sentença mesmo sem ter integrado o polo passivo da ação de cobrança. No julgamento, a ministra Nancy Andrighi afirmou que o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia do pagamento da dívida, em razão da natureza propter rem da obrigação condominial.

O STJ também ratificou em 2018 que é possível penhorar bem de família em execução de dívida originária de despesas condominiais quando o devedor não indica outros bens à penhora ou não os possui. Para o comprador, a lição é objetiva: no Brasil, o preço real de um imóvel em condomínio não termina na prestação, no aluguel ou no IPTU. A taxa mensal, sua tendência de alta e eventuais débitos da unidade precisam entrar na análise de risco antes da assinatura do contrato.

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