nr1.lat Blog
Regulação imobiliária Chapeco

Chapecó zera ITBI para habitação popular quitada

Lei Complementar 931/2026 isenta contratos habitacionais de interesse social e remove cobrança antes exigida para transferir escritura.

Ouça esta matéria Leitura automática · voz natural
Velocidade
Ver comentários dos leitores

Chapecó publicou a Lei Complementar nº 931/2026, que concede isenção total de ITBI nas transmissões de imóveis do Município para beneficiários de contratos habitacionais de interesse social firmados por intermédio da Diretoria de Habitação e Regularização Fundiária. A norma foi sancionada em 24 de junho de 2026 e publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina em 25 de junho de 2026.

Na prática, a medida elimina uma cobrança que, segundo a Prefeitura de Chapecó, ainda era exigida de famílias beneficiadas por programas habitacionais populares mesmo depois da quitação das parcelas da moradia, antes da transferência da documentação do município para o beneficiário.

ITBI em Chapecó: o que muda para imóveis de habitação popular

O texto da Lei Complementar nº 931 autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão Inter vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, o ITBI, quando a transmissão de propriedade tiver origem em contrato habitacional de interesse social.

A isenção vale para imóveis transmitidos pelo Município de Chapecó ao beneficiário, desde que o contrato tenha sido firmado por intermédio da Diretoria de Habitação e Regularização Fundiária. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Chapecó e sancionada pelo prefeito Valmor Junior Scolari.

O Diário Oficial registra o ato sob o código 8452913, na categoria “Leis” e subcategoria “Lei Complementar”. O documento integral informa ainda o código verificador 0031422 e CRC 826AD802 para conferência no Portal SEI de Chapecó.

Mercado imobiliário social ganha alívio na etapa da escritura

Embora a mudança seja específica para a política habitacional de interesse social, ela toca uma etapa central do mercado imobiliário: a formalização da propriedade. Segundo a Prefeitura, antes da nova regra, a família que quitava a moradia ainda precisava pagar o imposto para concluir a transferência da documentação.

Com a isenção, a legislação municipal busca retirar esse custo da etapa final de regularização para os beneficiários enquadrados nos contratos alcançados pela norma. O alcance da medida, portanto, não é geral para todos os imóveis de Chapecó, mas direcionado às transmissões vinculadas à habitação popular municipal.

O art. 4º da Lei Complementar nº 931 estabelece que a norma entra em vigor na data de publicação. O DOM-SC registra a publicação em 25 de junho de 2026. A notícia oficial da Prefeitura, divulgada no mesmo dia, afirmou que a lei “já está valendo” a partir de quarta-feira, 24 de junho de 2026.

Habitação popular em Chapecó tem prazo ampliado

A Prefeitura de Chapecó informou também que havia ampliado anteriormente o prazo de pagamento das parcelas da habitação popular de 240 para 360 meses. A medida foi divulgada no mesmo comunicado sobre a isenção do ITBI.

nr1.lat — encontre o proprietário e os débitos de qualquer imóvel cadastrado

Na semana da publicação da notícia, a administração municipal informou ainda a entrega de cinco casas de realocação no bairro Bom Pastor. Esses dados compõem o conjunto de ações recentes da política habitacional do município, ao lado da mudança tributária aprovada pela Lei Complementar nº 931.

Imóveis nos loteamentos Rosana II e Uruguai

Em 15 de junho de 2026, a Prefeitura disponibilizou a lista de 82 famílias selecionadas para casas populares nos loteamentos Rosana II e Uruguai, além de suplentes. O processo seletivo de hierarquização dessas famílias ocorreu em 10 de junho de 2026, no Centro de Cultura e Eventos.

O investimento informado para os loteamentos Rosana II e Uruguai foi de R$ 23 milhões, incluindo terreno, infraestrutura e casas construídas em parceria com a Caixa Econômica Federal dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida.

O diretor de Habitação e Regularização Fundiária, Júlio Cezar Signori, informou que as famílias selecionadas seriam chamadas para conferência de documentação. Segundo a Prefeitura, suplentes seriam acionados caso algum titular não atendesse aos critérios declarados no cadastro.

Chapecó e a demanda por imóveis regularizados

Os dados do IBGE ajudam a dimensionar o contexto urbano em que a política habitacional avança. Chapecó tinha 254.785 habitantes no Censo 2022, densidade demográfica de 407,76 habitantes por quilômetro quadrado em 2022 e área territorial de 624,673 quilômetros quadrados em 2025.

Em uma cidade desse porte, a regularização documental de imóveis de interesse social tem impacto direto para famílias que dependem da escritura definitiva para consolidar a propriedade. A isenção de ITBI não substitui os demais requisitos legais e cadastrais, mas remove, para os contratos abrangidos, uma barreira tributária apontada pela própria Prefeitura.

IPTU, ITBI e transparência na política habitacional

O ITBI é diferente do IPTU: enquanto o IPTU é cobrado periodicamente sobre a propriedade imobiliária, o ITBI incide na transmissão onerosa de bens imóveis e direitos relativos a eles. A Lei Complementar nº 931 trata especificamente do ITBI nas transmissões de propriedade do Município para beneficiários de habitação de interesse social.

O fechamento desse ciclo, da seleção das famílias à quitação e à transferência documental, é um ponto sensível da política habitacional. Em Chapecó, a nova lei coloca a renúncia do ITBI como instrumento voltado a contratos populares operados pela Diretoria de Habitação e Regularização Fundiária, com base em norma publicada oficialmente e vinculada a programas habitacionais do município.

#Chapecó#ITBI#imóveis#mercado imobiliário#habitação popular#IPTU#regularização fundiária#Lei Complementar 931/2026

Fontes

Compartilhar Facebook X Telegram

Comentários

Carregando comentários…

Entre para participar

Cadastre-se para comentar, responder e curtir.