Chapecó zera ITBI para habitação popular quitada
Lei Complementar 931/2026 isenta contratos habitacionais de interesse social e remove cobrança antes exigida para transferir escritura.







Chapecó publicou a Lei Complementar nº 931/2026, que concede isenção total de ITBI nas transmissões de imóveis do Município para beneficiários de contratos habitacionais de interesse social firmados por intermédio da Diretoria de Habitação e Regularização Fundiária. A norma foi sancionada em 24 de junho de 2026 e publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina em 25 de junho de 2026.
Na prática, a medida elimina uma cobrança que, segundo a Prefeitura de Chapecó, ainda era exigida de famílias beneficiadas por programas habitacionais populares mesmo depois da quitação das parcelas da moradia, antes da transferência da documentação do município para o beneficiário.
ITBI em Chapecó: o que muda para imóveis de habitação popular
O texto da Lei Complementar nº 931 autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão Inter vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, o ITBI, quando a transmissão de propriedade tiver origem em contrato habitacional de interesse social.
A isenção vale para imóveis transmitidos pelo Município de Chapecó ao beneficiário, desde que o contrato tenha sido firmado por intermédio da Diretoria de Habitação e Regularização Fundiária. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Chapecó e sancionada pelo prefeito Valmor Junior Scolari.
O Diário Oficial registra o ato sob o código 8452913, na categoria “Leis” e subcategoria “Lei Complementar”. O documento integral informa ainda o código verificador 0031422 e CRC 826AD802 para conferência no Portal SEI de Chapecó.
Mercado imobiliário social ganha alívio na etapa da escritura
Embora a mudança seja específica para a política habitacional de interesse social, ela toca uma etapa central do mercado imobiliário: a formalização da propriedade. Segundo a Prefeitura, antes da nova regra, a família que quitava a moradia ainda precisava pagar o imposto para concluir a transferência da documentação.
Com a isenção, a legislação municipal busca retirar esse custo da etapa final de regularização para os beneficiários enquadrados nos contratos alcançados pela norma. O alcance da medida, portanto, não é geral para todos os imóveis de Chapecó, mas direcionado às transmissões vinculadas à habitação popular municipal.
O art. 4º da Lei Complementar nº 931 estabelece que a norma entra em vigor na data de publicação. O DOM-SC registra a publicação em 25 de junho de 2026. A notícia oficial da Prefeitura, divulgada no mesmo dia, afirmou que a lei “já está valendo” a partir de quarta-feira, 24 de junho de 2026.
Habitação popular em Chapecó tem prazo ampliado
A Prefeitura de Chapecó informou também que havia ampliado anteriormente o prazo de pagamento das parcelas da habitação popular de 240 para 360 meses. A medida foi divulgada no mesmo comunicado sobre a isenção do ITBI.
Na semana da publicação da notícia, a administração municipal informou ainda a entrega de cinco casas de realocação no bairro Bom Pastor. Esses dados compõem o conjunto de ações recentes da política habitacional do município, ao lado da mudança tributária aprovada pela Lei Complementar nº 931.
Imóveis nos loteamentos Rosana II e Uruguai
Em 15 de junho de 2026, a Prefeitura disponibilizou a lista de 82 famílias selecionadas para casas populares nos loteamentos Rosana II e Uruguai, além de suplentes. O processo seletivo de hierarquização dessas famílias ocorreu em 10 de junho de 2026, no Centro de Cultura e Eventos.
O investimento informado para os loteamentos Rosana II e Uruguai foi de R$ 23 milhões, incluindo terreno, infraestrutura e casas construídas em parceria com a Caixa Econômica Federal dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida.
O diretor de Habitação e Regularização Fundiária, Júlio Cezar Signori, informou que as famílias selecionadas seriam chamadas para conferência de documentação. Segundo a Prefeitura, suplentes seriam acionados caso algum titular não atendesse aos critérios declarados no cadastro.
Chapecó e a demanda por imóveis regularizados
Os dados do IBGE ajudam a dimensionar o contexto urbano em que a política habitacional avança. Chapecó tinha 254.785 habitantes no Censo 2022, densidade demográfica de 407,76 habitantes por quilômetro quadrado em 2022 e área territorial de 624,673 quilômetros quadrados em 2025.
Em uma cidade desse porte, a regularização documental de imóveis de interesse social tem impacto direto para famílias que dependem da escritura definitiva para consolidar a propriedade. A isenção de ITBI não substitui os demais requisitos legais e cadastrais, mas remove, para os contratos abrangidos, uma barreira tributária apontada pela própria Prefeitura.
IPTU, ITBI e transparência na política habitacional
O ITBI é diferente do IPTU: enquanto o IPTU é cobrado periodicamente sobre a propriedade imobiliária, o ITBI incide na transmissão onerosa de bens imóveis e direitos relativos a eles. A Lei Complementar nº 931 trata especificamente do ITBI nas transmissões de propriedade do Município para beneficiários de habitação de interesse social.
O fechamento desse ciclo, da seleção das famílias à quitação e à transferência documental, é um ponto sensível da política habitacional. Em Chapecó, a nova lei coloca a renúncia do ITBI como instrumento voltado a contratos populares operados pela Diretoria de Habitação e Regularização Fundiária, com base em norma publicada oficialmente e vinculada a programas habitacionais do município.
Fontes
- DOM-SC - Lei Complementar nº 931/2026, ato 8452913
- DOM-SC - Texto integral da LC 931/2026
- Prefeitura de Chapecó - Lei isenta imposto para beneficiados de programas habitacionais populares
- Prefeitura de Chapecó - Selecionados para casas dos loteamentos Rosana II e Uruguai
- IBGE Cidades e Estados - Chapecó






