STF mira IPTU por metragem em lei de Chapecó
Tema 1.455 discute se municípios podem cobrar IPTU maior pela área do imóvel; voto de Dias Toffoli é contra a regra de Chapecó.







O Supremo Tribunal Federal julga, com repercussão geral, se municípios podem fixar alíquotas de IPTU conforme a área do imóvel. O caso que orientará a tese nacional vem de Chapecó, em Santa Catarina, e envolve a Lei Complementar municipal 639/2018, que previu alíquota de 1% sobre o valor venal de imóveis com área construída igual ou superior a 400,00 m².
O processo é o ARE 1.593.784/SC, vinculado ao Tema 1.455. O julgamento de mérito foi pautado no Plenário Virtual do STF de 26 de junho de 2026, às 11h, a 5 de agosto de 2026, às 23h59. A sessão foi estendida em razão das férias forenses de julho e da necessidade de preservar seis dias úteis de julgamento, conforme a Resolução 844/2024 do STF.
IPTU em Chapecó: o que está em julgamento no STF
A questão jurídica é direta: saber se uma lei municipal posterior à Emenda Constitucional 29/2000 pode adotar a metragem do imóvel como critério para elevar a alíquota do IPTU, à luz do artigo 156, parágrafo 1º, da Constituição.
O leading case é de Chapecó, tem relatoria do ministro Dias Toffoli e teve repercussão geral reconhecida em 18 de abril de 2026. Com esse status, a tese a ser fixada pelo STF deverá orientar as demais instâncias do Judiciário em processos sobre alíquotas de IPTU por área do imóvel.
No caso concreto, sentença mantida pela Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que a alíquota de 1% para unidades residenciais com área construída igual ou superior a 400,00 m² não encontrava amparo no artigo 156, parágrafo 1º, incisos I ou II, da Constituição. A decisão determinou a correção do lançamento pela alíquota de 0,5% e a restituição de valores pagos indevidamente.
Mercado imobiliário e imóveis maiores entram no centro da disputa
A discussão interessa diretamente a proprietários de imóveis maiores e ao mercado imobiliário de Chapecó porque trata do critério usado pelo município para diferenciar a cobrança do IPTU. A controvérsia não é sobre a existência do imposto, mas sobre a possibilidade de a área construída, por si só, justificar uma alíquota maior.
O Município de Chapecó, recorrente no ARE 1.593.784, é representado pela Procuradoria-Geral do Município e por Alberto Frederico Granzotto. O recorrido é Fernando Luiz de Melo Bernardi, representado por Marcelo Battirola.
A posição do município no STF é que a alíquota não varia porque o imóvel vale mais, mas porque a área construída é maior. Chapecó defende que uma área construída maior indicaria uso mais intenso do solo urbano, capacidade contributiva presumida e maior demanda por infraestrutura pública.
Do outro lado, a posição do contribuinte é que a Constituição, após a Emenda Constitucional 29/2000, permite progressividade apenas em razão do valor venal ou do tempo para cumprimento da função social da propriedade, e permite seletividade apenas por localização ou uso do imóvel.
Voto de Dias Toffoli é contra IPTU maior por metragem
Até a publicação de 30 de junho de 2026, o único voto depositado era o do relator Dias Toffoli, contrário à cobrança por metragem. No voto, Toffoli sustentou que a progressividade fiscal do IPTU depois da Emenda Constitucional 29/2000 só pode ocorrer em razão do valor do imóvel.
Segundo o entendimento atribuído ao relator, a área do imóvel não se confunde com tempo nem com valor, critérios apontados por ele como admissíveis para o IPTU progressivo. Essa leitura, se prevalecer, restringe o uso da metragem como base autônoma para elevar alíquotas municipais.
Em 4 de maio de 2026, Toffoli também determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem do Tema 1.455 e tramitem no território nacional, com fundamento no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil.
Quase duzentos processos em Santa Catarina
O pedido de suspensão nacional relatava quase duzentos processos no Judiciário de Santa Catarina questionando a validade da Lei Complementar 639/2018 de Chapecó. Na decisão, Toffoli registrou divergência entre tribunais e citou discussões sobre leis de Florianópolis e de Contagem que também envolviam alíquotas relacionadas a faixas de área, usos das edificações ou imóveis residenciais acima de certo tamanho.
Antes da chegada do tema ao julgamento de mérito no STF, o TJSC informou, em 14 de agosto de 2025, que manteve decisões impedindo Chapecó de cobrar a alíquota majorada de 1% e preservando a alíquota de 0,5% para imóveis com mais de 400 m² até julgamento final.
Naquele pedido ao TJSC, a Prefeitura de Chapecó alegou que receitas próprias representavam 24,6% da arrecadação municipal e que a redução da alíquota para 0,5% comprometeria o equilíbrio orçamentário. O tribunal catarinense também registrou que a norma municipal de 2018 repetia dispositivo já declarado inconstitucional pelo STF no RE 758.254/SC, precedente que afastou o critério de metragem da área construída como base para progressividade do IPTU.
O que a decisão pode definir para Chapecó e outros municípios
O desfecho do Tema 1.455 vai além de Chapecó. A tese do STF deverá servir de referência para processos em outras instâncias que discutem alíquotas de IPTU por área do imóvel, inclusive em municípios que adotem modelos semelhantes.
Para contribuintes e administrações municipais, o ponto central será a fronteira constitucional entre progressividade, seletividade e critérios locais de tributação. Até o encerramento do julgamento, marcado para 5 de agosto de 2026, permanece em análise se a metragem pode sustentar IPTU maior ou se a cobrança deve se limitar aos parâmetros constitucionais de valor, localização, uso e tempo ligados à função social da propriedade.
Fontes
- STF/TJMG - Tema 1.455, ARE 1.593.784/SC
- STF - decisão no ARE 1.593.784, 04/05/2026
- TJSC - suspensão da alíquota de 1% do IPTU em Chapecó
- STF - andamento do Tema 1455
- Hora Jurídica - sessão virtual do STF
- Valor Econômico/APET - STF analisa critérios para alíquotas de IPTU
- Colégio Notarial do Brasil/RS - Tema de IPTU por área do imóvel



























