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IPTU Campo Grande

Campo Grande muda regra de isenção de IPTU após valorização

Projeto aprovado pela Câmara troca limite por valor venal por padrão construtivo e amplia recadastramento para três anos.

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A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou, em discussão única, em 28 de maio de 2026, o Projeto de Lei Complementar 895/23, que muda as regras de isenção de IPTU e das taxas de serviços urbanos para aposentados, pensionistas e moradores de habitação popular. O texto retira a vinculação direta ao valor venal dos imóveis e passa a considerar o padrão construtivo, além de ampliar o recadastramento dos beneficiários de um para três anos.

A proposta, de autoria do vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão, do PSB, segue agora para análise da prefeita Adriane Lopes, do PP, que poderá sancionar ou vetar o projeto. A mudança atinge um ponto sensível do mercado imobiliário de Campo Grande: a valorização fiscal de imóveis em bairros que receberam melhorias e, segundo o autor, levou contribuintes a perderem a isenção mesmo sem aumento da renda familiar.

IPTU em Campo Grande: o que muda para imóveis isentos

Pela regra aprovada, terão direito à isenção imóveis classificados como mínimo-inferior, mínimo-superior, baixo-inferior, baixo-médio, baixo-superior e normal-inferior, categorias descritas como habitação popular. O texto também mantém a possibilidade de benefício para aposentados e pensionistas com renda familiar de até dois salários mínimos e para beneficiários de programas sociais voltados a idosos.

A proposta prevê perda do benefício em quatro situações: aumento da renda acima do limite previsto, ampliação do imóvel para padrão superior ao enquadramento popular, uso não residencial da propriedade ou aquisição de outro imóvel. Assim, o eixo da análise deixa de ser apenas o valor venal e passa a combinar renda, uso residencial, propriedade única e padrão do imóvel.

Valor venal dos imóveis virou ponto de pressão

A Lei Complementar 250/2014, regra hoje aplicada a aposentados e pensionistas e outros grupos, exige imóvel único, uso exclusivamente residencial, averbação no cadastro fiscal imobiliário municipal, renda mensal de até dois salários mínimos em 1º de janeiro do exercício da isenção e valor venal não superior a R$ 83.716,50 na data do fato gerador. A mesma lei determina atualização anual dos valores fixos pelo IPCA-e ou índice oficial substituto.

Na prática, esse limite nominal foi sendo corrigido. A tabela oficial de avaliação do IPTU da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento mostra que o teto de R$ 83.716,50 de 2014 foi atualizado para R$ 143.233,70 em 2023, R$ 150.395,39 em 2024 e R$ 156.591,68 em 2025. O guia prático de isenções da Prefeitura para 2024 informava que aposentados e pensionistas precisavam ter imóvel único com valor venal até R$ 83.716,50, correspondente a R$ 150.395,39 naquele exercício, além de renda mensal de até dois salários mínimos.

Mercado imobiliário e avaliação fiscal em Campo Grande

O debate sobre IPTU ocorre em meio a mudanças na forma como Campo Grande observa e classifica seus imóveis. Em 15 de setembro de 2025, a Prefeitura instituiu o Observatório do Mercado Imobiliário de Campo Grande para subsidiar avaliações fiscais, especialmente na apuração da base de cálculo do IPTU e do ITBI. O decreto afirma que o valor venal dos imóveis deve ser apurado segundo o mercado imobiliário local e que a avaliação fiscal deve considerar valores aferidos no mercado e outros elementos técnicos.

Em 2026, a reclassificação do Perfil Socioeconômico Imobiliário atingiu 213.716 imóveis de Campo Grande, equivalentes a 44,7% de 478.769 propriedades, que passaram a pagar mais caro pela taxa de lixo cobrada junto ao IPTU. O mesmo levantamento informou que 183.847 imóveis, ou 38,4%, permaneceram inalterados, enquanto 80.911 imóveis, ou 16,9%, passaram a pagar menos pela coleta de resíduos.

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Isenção caiu para parte dos contribuintes em 2026

Em 14 de janeiro de 2026, a Prefeitura informou que 28,5 mil imóveis estavam beneficiados com isenção de IPTU em Campo Grande naquele exercício, contra cerca de 29,7 mil no ano anterior. A redução significou perda de isenção para ao menos 1,2 mil contribuintes.

Na mesma data, o Campo Grande News relatou o caso de Eliana dos Santos Madeira, 66 anos, aposentada com renda de um salário mínimo, que recebeu carnê de R$ 600 após três anos de isenção. A reportagem também citou Durvalina Rosa Insabralde, 79 anos, pensionista com renda de um salário mínimo, que recebeu carnê de R$ 1.171,00 e identificou débito anterior em dívida ativa.

Habitação popular também entra no centro da regra

O histórico da isenção para habitação popular também ajuda a explicar a mudança aprovada pela Câmara. Para imóveis do Minha Casa, Minha Vida faixa social, áreas de desfavelamento e loteamentos sociais executados pelo poder público, a Lei 5.680/2016 previa isenção de IPTU enquanto durasse o pagamento do financiamento. A redação original limitava o benefício a imóveis com valor venal igual ou inferior a R$ 83.000,00.

Em 2026, a Lei 7.593, promulgada pela Câmara em 4 de março e publicada em 5 de março, elevou esse limite para R$ 100.000,00 e determinou atualização anual pelo IPCA. Antes disso, o guia prático de isenções da Prefeitura para 2025 ainda listava, para mutuários de Minha Casa, Minha Vida faixa social, áreas de desfavelamento e loteamentos sociais, requisito de valor venal igual ou inferior a R$ 83.000,00 e renovação anual até o último dia útil de julho.

Próximo passo é sanção ou veto da Prefeitura

O PLC 895/23 ainda não é lei. Depois da aprovação em discussão única pela Câmara, o texto depende da decisão da prefeita Adriane Lopes. O projeto já teve uma versão semelhante aprovada em 2021, mas o veto do Executivo foi mantido sob o argumento de que a matéria deveria partir da prefeitura. Como não houve envio de proposta pelo município, o texto foi reapresentado pelos parlamentares em 2023.

Se sancionada, a mudança tende a alterar a forma como Campo Grande cruza política tributária, habitação popular e valorização de imóveis. Para contribuintes de baixa renda, o ponto central será saber se o enquadramento por padrão construtivo reduzirá perdas de isenção provocadas por reavaliações fiscais sem mudança correspondente na capacidade de pagamento.

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