nr1.lat Blog
IPTU Foz Do Iguacu

Foz do Iguaçu vê brecha no IPTU contra imóveis ociosos

Câmara questiona lacunas na lei do IPTU progressivo e cobra dados sobre imóveis abandonados, notificações e lançamentos em Foz do Iguaçu.

Ouça esta matéria Leitura automática · voz natural
Velocidade
Ver comentários dos leitores

A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu colocou sob cobrança pública a aplicação do IPTU progressivo no tempo contra imóveis sem uso no município. Em notícia publicada em 9 de junho de 2026, o Legislativo informou que o Requerimento nº 247/2026 questiona a prefeitura sobre a cobrança aplicada a imóveis “sem utilidade, abandonados, fechados ou subutilizados”.

O requerimento, de autoria da vereadora Valentina Rocha, pede ao prefeito Joaquim Silva e Luna informações sobre a aplicação do instrumento e sobre providências adotadas após o Parecer nº 272/2025 da Procuradoria-Geral do Município. Segundo o documento legislativo, a manifestação jurídica apontou lacunas normativas na definição de imóveis “não edificados” e “não utilizados”, o que pode limitar a aplicação do IPTU progressivo e comprometer sua validade jurídica.

IPTU progressivo em Foz do Iguaçu mira imóveis sem função urbana

O IPTU progressivo no tempo é um instrumento previsto no Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001. A norma permite que lei municipal específica, para área incluída no plano diretor, determine parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.

Em Foz do Iguaçu, a Lei Complementar nº 249, de 22 de dezembro de 2015, instituiu instrumentos para cumprimento da função social da propriedade urbana. A lei municipal se aplica ao proprietário de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado com área superior a 2.000 m².

A mesma lei define como solo urbano subutilizado os imóveis com construção paralisada há mais de 24 meses, condenada ou em ruínas, além daqueles com utilização de até 20% da área total do terreno. O ponto sensível levantado agora é que, conforme o Requerimento nº 247/2026, o Parecer nº 272/2025 considerou a legislação “parcialmente adequada” ao Estatuto da Cidade, mas com lacunas relevantes.

Lacunas na lei podem afetar mercado imobiliário e imóveis ociosos

Para o mercado imobiliário de Foz do Iguaçu, a discussão importa porque trata da capacidade do município de identificar e pressionar proprietários de imóveis ociosos a dar destinação adequada a áreas urbanas. A lei municipal prevê notificação para que o proprietário promova o adequado aproveitamento do imóvel, com prazo máximo de 1 ano para início da utilização ou protocolo de pedido de alvará de parcelamento ou edificação.

Quando há alvará, a LC nº 249/2015 prevê que obras de parcelamento ou edificação devem começar em até 2 anos após sua expedição. Em caso de descumprimento das condições e prazos de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, a lei autoriza a cobrança do IPTU progressivo.

Essa cobrança ocorre com majoração anual e consecutiva da alíquota por 5 anos, até o limite de 15%. A lei municipal também determina que a alíquota anual será igual ao dobro da alíquota do ano anterior e que a cobrança majorada permanece até o cumprimento da obrigação ou a desapropriação. Decorridos 5 anos de cobrança sem cumprimento da obrigação, o município poderá desapropriar o imóvel.

Câmara cobra números sobre imóveis notificados e lançamentos de IPTU

O Requerimento nº 247/2026 tenta transformar a controvérsia jurídica em dados concretos. O texto pergunta quantos imóveis subutilizados foram notificados com base na LC nº 249/2015 nos últimos 5 anos e quantos lançamentos de IPTU progressivo no tempo foram efetivamente realizados com base na legislação vigente e nas orientações da Procuradoria-Geral do Município.

nr1.lat — encontre o proprietário e os débitos de qualquer imóvel cadastrado

A vereadora também pergunta se há estudos para ampliação da área de incidência do IPTU progressivo e se o município elaborou estudos técnicos para delimitação de novas áreas de aplicação do instrumento. A lei municipal delimitou a aplicação inicial, nos primeiros 2 anos, à área urbana em raio de 5 km do trevo da Avenida Costa e Silva com a Avenida República Argentina, com previsão de extensão posterior às demais áreas urbanas conforme interesse público.

A prefeitura pediu, em 22 de maio de 2026, dilação de prazo de 30 dias para responder vários requerimentos, incluindo o Requerimento nº 247/2026, listado no Ofício nº 6026/26 sob o assunto “aplicação do IPTU progressivo no tempo e as providências”.

Atualização normativa já havia sido apontada pela prefeitura

Antes do requerimento, a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento já havia informado, em resposta à Indicação nº 1184/2026, que existe necessidade de atualização normativa sobre os conceitos de imóveis “não edificados” e “não utilizados” e sobre a delimitação adequada dos imóveis “subutilizados”. A resposta é de 29 de abril de 2026.

No mesmo documento, a Diretoria de Receitas de Bens de Patrimônio afirmou que estudos e proposições legislativas estavam em desenvolvimento na secretaria competente pelo Planejamento Urbano, responsável pela revisão do Plano Diretor. A resposta também informa que a proposta de atualização da legislação tributária seria formalizada posteriormente para manter a integridade normativa municipal e promover segurança jurídica.

Plano Diretor e segurança jurídica no IPTU progressivo

A preocupação dialoga com a Resolução Recomendada nº 34/2005 do Conselho das Cidades, alterada pela nº 164/2014. A resolução determina que o Plano Diretor deve estabelecer critérios para caracterizar imóveis não edificados, subutilizados e não utilizados, além de recomendar a delimitação das áreas urbanas onde poderão ser aplicados parcelamento, edificação e utilização compulsórios, considerando infraestrutura existente e demanda para utilização.

O Estatuto da Cidade também fixa parâmetros nacionais para o IPTU progressivo: a majoração da alíquota pode ocorrer por 5 anos consecutivos, com limite de 15%, e a alíquota anual não pode exceder duas vezes a do ano anterior. A LC nº 249/2015 segue esses marcos ao prever o mesmo limite e a mesma lógica de duplicação anual.

Por que a discussão pesa em Foz do Iguaçu

Foz do Iguaçu tinha 285.415 pessoas no Censo 2022, população estimada de 295.500 pessoas em 2024 e densidade demográfica de 468,51 habitantes por km² em 2022, segundo o IBGE. O instituto também informa área territorial de 606,501 km² para o município em 2025.

Nesse contexto urbano, a pergunta central ainda depende de resposta oficial: quantos imóveis foram notificados, quantos lançamentos de IPTU progressivo foram feitos e se a prefeitura pretende ampliar a área de incidência do instrumento. Até lá, a brecha apontada pela Câmara mantém em aberto a efetividade da política contra imóveis abandonados, fechados ou subutilizados em Foz do Iguaçu.

#Foz do Iguaçu#IPTU progressivo#imóveis abandonados#mercado imobiliário#imóveis subutilizados#Plano Diretor#IPTU

Fontes

Compartilhar Facebook X Telegram

Comentários

Carregando comentários…

Entre para participar

Cadastre-se para comentar, responder e curtir.