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Herança de imóvel no Brasil pode gerar imposto de 15%

Valor usado no inventário e na declaração final de espólio define se haverá ganho de capital antes da partilha ou na venda futura.

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Imóveis recebidos por herança no Brasil exigem atenção na declaração do Imposto de Renda: quando o bem é transferido por valor de mercado superior ao que constava na última declaração do falecido, a diferença positiva fica sujeita à apuração de ganho de capital, com alíquota de 15% em nome do espólio. A regra está no art. 23 da Lei nº 9.532/1997 e é detalhada pela Receita Federal no Perguntão do IRPF 2026.

O ponto central para herdeiros, inventariantes e famílias em processo de partilha é simples, mas sensível: o valor lançado na Declaração Final de Espólio acompanha o bem para a declaração do beneficiário e passa a ser o custo usado em uma eventual venda futura. Se houver divergência entre inventário, formal de partilha e declaração, o risco de inconsistência aumenta.

Herança de imóveis no Brasil: o que a Receita permite declarar

Pela regra federal, bens recebidos por herança podem ser informados na Declaração Final de Espólio pelo valor que constava na última declaração do falecido ou por valor de mercado. Essa escolha não é apenas contábil: ela define se haverá ou não tributação no momento da transferência.

A Receita orienta que, na Declaração Final de Espólio, cada bem seja discriminado por beneficiário, com nome, CPF e parcela correspondente. O campo “Valor de Transferência” é o que estabelece o valor que o herdeiro levará para a própria Declaração de Bens e Direitos.

Se o imóvel for transferido pelo mesmo valor registrado na última Declaração de Bens e Direitos do falecido, não há ganho de capital no ato da transferência ao herdeiro. Nesse caso, o herdeiro passa a carregar esse valor como custo de aquisição para cálculo de eventual imposto em venda posterior.

Quando o imposto de 15% aparece no mercado imobiliário

A tributação surge quando a transferência por herança é feita por valor de mercado superior ao valor declarado anteriormente pelo falecido. Nessa hipótese, a diferença positiva é tratada como ganho de capital.

Segundo o Perguntão IRPF 2026, o contribuinte do imposto, nessa etapa, é o espólio. O demonstrativo de ganho de capital deve ser exportado para a Declaração Final de Espólio, e o DARF precisa ser preenchido em nome do espólio. A alíquota aplicável à diferença positiva é de 15%.

A Receita dá um exemplo objetivo: um terreno com valor de mercado de R$ 160.000 e valor declarado pelo falecido de R$ 80.000 gera ganho de capital de R$ 80.000. Com alíquota fixa de 15%, o imposto devido é de R$ 12.000.

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Declaração final de espólio e venda futura do imóvel

A Declaração Final de Espólio deve ser entregue pelo inventariante, em nome do falecido, após o fim do inventário e da partilha dos bens entre os herdeiros. A Receita informa que o prazo segue o mesmo calendário da Declaração de Ajuste Anual do IRPF, observadas as regras relacionadas ao trânsito em julgado até fevereiro ou após fevereiro.

No IRPF 2026, o prazo final de entrega da declaração é 29 de maio de 2026. Como a Declaração Final de Espólio obedece aos mesmos prazos da declaração de imposto de renda, o imposto sobre ganho de capital na transferência por herança deve ser pago pelo inventariante até a data prevista para essa apresentação.

Depois da partilha, o herdeiro inclui o bem em sua própria Declaração de Bens e Direitos pelo valor de transmissão da parte recebida. Esse valor passa a ser o custo para eventual apuração de ganho de capital em venda futura. Para fins dessa venda, a data de aquisição da parte recebida por herança é a data da abertura da sucessão, ou seja, a data do falecimento.

Malha fina: divergências em imóveis herdados elevam o risco

A Folha publicou em 26 de maio de 2026 que omissões, divergências de valores e atualizações indevidas no preço dos bens herdados estão entre erros que podem levar o contribuinte à malha fina. O jornal também registrou que as informações declaradas pelo herdeiro devem estar alinhadas ao inventário e à Declaração Final de Espólio entregue pelo inventariante.

Na prática, isso significa que o tratamento fiscal do imóvel herdado deve seguir uma linha documental coerente: inventário, formal de partilha, Declaração Final de Espólio e declaração do herdeiro precisam refletir a mesma base de informações. A inconsistência pode aparecer justamente no valor do bem, no percentual atribuído a cada beneficiário ou no custo que será usado em uma venda posterior.

Atraso no pagamento aumenta o custo tributário

Quando há imposto a pagar e o recolhimento é feito fora do prazo, a Receita aplica multa de mora calculada à razão de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. Os juros de mora somam a Selic desde o mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, acrescidos de 1% no mês do pagamento.

Para quem recebeu imóveis por herança, o risco não está apenas em vender o bem. Ele começa antes, na forma como o valor é definido no encerramento do espólio. Transferir pelo valor antigo pode evitar o imposto no ato da partilha, mas mantém esse custo para uma venda futura. Atualizar para valor de mercado pode antecipar a tributação de 15% sobre a diferença positiva. Em qualquer caminho, a documentação precisa fechar.

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