Justiça suspende IPTU fatiado em loteamento de Rio Negrinho
Decisão da 2ª Vara suspende cobrança individualizada do IPTU de 2026 em empreendimento projetado para 222 lotes sem TVEO.







A 2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho, em Santa Catarina, concedeu tutela de urgência para suspender a cobrança individualizada do IPTU de 2026 contra uma empresa responsável por um loteamento residencial projetado para 222 lotes. A decisão, proferida pelo juiz Rodrigo Clímaco José, tratou da ausência do Termo de Verificação e Execução de Obras, o TVEO, antes da individualização fiscal dos imóveis.
O Município de Rio Negrinho havia lançado o imposto lote a lote. A empresa questionou a cobrança na Justiça, sustentando que, sem o TVEO, a área não poderia ser dividida cadastral e tributariamente para fins de IPTU individualizado.
IPTU em Rio Negrinho: decisão suspende cobrança lote a lote
A tutela de urgência suspendeu imediatamente a exigibilidade dos lançamentos individualizados de IPTU de 2026. O processo foi identificado por fonte jurídica como nº 5001172-67.2026.8.24.0055.
Segundo os relatos jurídicos sobre o caso, a Prefeitura de Rio Negrinho havia negado recursos administrativos da empresa. O argumento municipal era que o TVEO teria finalidade urbanística e não impediria a identificação individual dos imóveis para caracterização do fato gerador do IPTU.
O juiz rejeitou essa tese. Na decisão, foi apontada a aplicação do art. 22, § 3º, da Lei nº 6.766/1979, com redação dada pela Lei nº 14.620/2023. O dispositivo estabelece que somente a partir da emissão do TVEO o município promoverá a individualização dos lotes no cadastro imobiliário municipal.
Mercado imobiliário e TVEO: por que o termo importa para os imóveis
O ponto central do caso está na diferença entre um projeto de loteamento e a etapa formal que autoriza a individualização dos lotes no cadastro imobiliário municipal. Pelos dados do processo noticiados pelas fontes, o empreendimento em Rio Negrinho é projetado para 222 lotes, mas não havia expedição do TVEO no momento em que o IPTU de 2026 foi lançado de forma fracionada.
Para o mercado imobiliário, a discussão é relevante porque o cadastro individual dos imóveis serve de base para a cobrança separada de tributos. A decisão considerou que, sem o termo previsto na legislação de parcelamento do solo, a cobrança individualizada não poderia prosseguir naquele momento.
Também foi citado o art. 110 do Código Tributário Nacional, segundo o qual a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado usados para definir ou limitar competências tributárias.
Risco de dívida oculta em loteamento
O risco de dano registrado na decisão envolveu a possibilidade de os débitos de IPTU serem levados a protesto e impedirem a emissão de certidões negativas de débito em favor da empresa. Esse ponto dá ao caso uma dimensão prática para incorporadoras, loteadoras e compradores que acompanham a regularidade fiscal de empreendimentos.
O art. 151, V, do Código Tributário Nacional prevê que a concessão de medida liminar ou tutela antecipada em ação judicial suspende a exigibilidade do crédito tributário. Foi nesse contexto que os lançamentos individualizados de IPTU de 2026 ficaram suspensos.
A decisão não elimina a importância do IPTU para a administração municipal nem afasta a tributação de imóveis regularmente cadastrados. O que ficou em discussão foi o momento em que o município pode individualizar os lotes para fins cadastrais e tributários, diante da exigência legal vinculada ao TVEO.
Rio Negrinho: dados locais e atendimento sobre IPTU
Rio Negrinho tem código IBGE 4215000, área territorial de 907,420 km² em 2024, população de 39.261 pessoas no Censo 2022 e população estimada de 40.132 pessoas em 2025. O município fica em Santa Catarina e mantém portal oficial de IPTU para serviços ao contribuinte.
No portal de IPTU da Prefeitura de Rio Negrinho, é possível emitir carnê, consultar dados do imóvel e pedir revisão do imposto. O atendimento também pode ser feito presencialmente no setor de atendimento ao contribuinte, conforme as informações oficiais do serviço municipal.
O que o caso sinaliza para imóveis e IPTU em Rio Negrinho
A decisão da 2ª Vara de Rio Negrinho reforça que a cobrança individualizada de IPTU em loteamento depende da etapa formal prevista na legislação federal de parcelamento do solo. No caso concreto, a ausência do TVEO levou à suspensão dos lançamentos lote a lote do imposto de 2026.
Para o setor imobiliário, o episódio mostra como a regularidade cadastral e urbanística pode afetar diretamente a cobrança tributária, a emissão de certidões e a gestão de risco fiscal em empreendimentos. Em loteamentos ainda não formalmente individualizados, a discussão sobre IPTU não é apenas contábil: ela pode atingir a segurança documental do negócio.
Fontes
- ConJur - Cobrança individualizada de IPTU em loteamento exige emissão de termo
- Conam - Cobrança individualizada de IPTU em loteamento exige emissão de termo
- FiscoMoney - Cobrança individualizada de IPTU em loteamento exige emissão de termo
- Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados - IPTU individualizado de loteamentos exige emissão de TVEO
- Planalto - Lei nº 6.766/1979
- Planalto - Lei nº 14.620/2023
- Planalto - Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/1966
- Legjur - CTN art. 151
- IBGE Cidades - Rio Negrinho
- Prefeitura de Rio Negrinho - IPTU



























