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Rondonópolis trava regra para tomar imóvel abandonado com IPTU

Projeto do PRIA mira imóveis urbanos sem uso e com tributos em atraso, mas emendas abriram disputa sobre prazos e garantias ao proprietário.

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Rondonópolis discute uma nova regra para identificar, fiscalizar e dar destinação a imóveis urbanos abandonados que estejam sem conservação, sem uso e com tributos municipais em atraso. O Projeto de Lei Complementar do Executivo 0031/2026, processo 2155/2026, entrou no sistema da Câmara em 26/05/2026 às 15:46:04 e institui o Programa de Recuperação de Imóveis Abandonados, chamado de APRIA no cadastro legislativo e de PRIA no texto enviado pelo Executivo.

A proposta, assinada pelo prefeito Cláudio Ferreira de Souza em 20/05/2026, avançou em meio a uma disputa sobre até onde o Município pode ir contra imóveis sem função social e com dívida de IPTU ou outros ônus fiscais municipais. O texto original considera abandono apenas quando vários requisitos ocorrerem ao mesmo tempo, entre eles inadimplência fiscal por 5 anos consecutivos.

Imóveis abandonados em Rondonópolis e a regra dos 5 anos de IPTU

O art. 2º do PLC 031/2026 define que o abandono depende de comprovação cumulativa: cessação dos atos de posse, ausência de conservação, asseio ou utilização com risco à saúde pública, segurança ou ordem urbanística, e inadimplemento de ônus fiscais municipais por 5 anos consecutivos.

Na prática, o projeto não trata apenas de imóvel com dívida. O texto exige sinais materiais de abandono e risco urbano, além da inadimplência. Essa combinação é central para o debate no mercado imobiliário de Rondonópolis, porque diferencia imóveis apenas devedores daqueles que, segundo a proposta, deixariam de cumprir a função social da propriedade.

Como o PRIA poderia afetar imóveis e proprietários

Pelo art. 4º, o proprietário registral ou possuidor seria notificado para, em 30 dias, adotar medidas contra os sinais de abandono e regularizar a situação fiscal do imóvel. Se não houvesse providência, o art. 5º permitiria a declaração de arrecadação por decreto do chefe do Executivo, com registro no Registro Geral de Imóveis.

Depois desse ato, o Município ficaria com a guarda provisória do bem para limpeza, cercamento e manutenção necessárias à segurança e à saúde pública. O art. 6º prevê guarda municipal por 3 anos. Nesse intervalo, o proprietário poderia reivindicar a posse se ressarcisse as despesas públicas e quitasse integralmente os tributos municipais corrigidos.

Somente após esse período, sem manifestação do titular, o bem poderia passar em definitivo ao patrimônio público, conforme a lógica citada pelo próprio projeto a partir de normas federais sobre arrecadação de imóvel urbano abandonado.

Tramitação na Câmara de Rondonópolis

A tramitação oficial mostra que o processo 2155/2026 foi incluído na pauta da 71ª Sessão Ordinária, marcada para 17/06/2026 às 13:30, em “Discussão e Votação Única”. O histórico registra, nessa mesma sessão, a situação “Retirado de Pauta”, com registro de votação 9629.

O processo voltou à pauta da 72ª Sessão Ordinária, em 24/06/2026 às 13:30, também em “Discussão e Votação Única”. No histórico do SICAM, aparece depois como “Aprovado - 1ª Votação”, com registro de votação 9717. Em 30/06/2026 às 16:16:22, o sistema registrou o encaminhamento ao setor “Pronto para Votar”.

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Emendas ampliam debate sobre propriedade e mercado imobiliário

Antes da retirada de pauta, o vereador Vinicius Amoroso apresentou duas emendas em 16/06/2026. A Emenda Modificativa 0004/2026, processo 2436/2026, propôs substituir a presunção absoluta de abandono pela necessidade de comprovação concomitante da cessação dos atos de posse e do abandono.

A mesma emenda também buscou ampliar o prazo de notificação de 30 para 120 dias e impedir que o silêncio do proprietário fosse interpretado como renúncia ao direito de propriedade ou concordância com a arrecadação. Esse ponto é sensível porque muda o peso do procedimento administrativo antes de qualquer avanço do Município sobre o imóvel.

A Emenda Aditiva Legislativa 0003/2026, processo 2437/2026, também apresentada por Vinicius Amoroso, propôs laudo técnico circunstanciado, hipóteses de não caracterização de abandono, recurso administrativo com efeito suspensivo, comissão municipal de avaliação e prazo de 90 dias para decreto regulamentador.

Base legal para arrecadação de imóvel abandonado

O projeto dialoga com o art. 1.276 do Código Civil, que prevê a arrecadação de imóvel urbano abandonado como bem vago e sua passagem à propriedade do Município ou do Distrito Federal após 3 anos, quando o proprietário o abandonar com intenção de não conservá-lo e o imóvel não estiver na posse de outra pessoa.

A Lei Federal 13.465/2017 também trata da arrecadação de imóveis urbanos privados abandonados nos arts. 64 e 65, prevendo que eles ficam sujeitos à arrecadação pelo Município ou pelo Distrito Federal como bem vago. A Constituição Federal, no art. 182, estabelece que a política urbana é executada pelo poder público municipal e que o plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

Plano Diretor de Rondonópolis já trata de abandono urbano

Rondonópolis já possui regra no Plano Diretor, a Lei Complementar 43/2006. O capítulo “Do Abandono Absoluto do Lote Urbano” prevê, no art. 226, arrecadação de lote urbano como bem vago quando o proprietário abandonar o lote e deixar de satisfazer ônus fiscais municipais por 3 anos consecutivos.

O §2º, alterado pela Lei 5.081/2007, prevê notificação prévia e prazo de 60 dias para regularização antes do processo de arrecadação de bens. A nova proposta, portanto, não inaugura o tema na legislação local, mas redesenha prazos, procedimentos e critérios para imóveis urbanos abandonados em Rondonópolis.

O desfecho ainda depende da tramitação legislativa. Para proprietários, investidores e agentes do mercado imobiliário, o ponto decisivo é se a Câmara manterá o desenho original do PRIA ou incorporará salvaguardas das emendas antes de transformar a proposta em regra municipal.

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