TJ-SP derruba IPTU de Bragança Paulista e reabre regra de 1998
Órgão Especial anulou decreto da Planta Genérica de Valores, mas manteve lei que restaurou sistemática antiga do IPTU.







O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, em 17 de junho de 2026, duas ações que redefinem a cobrança do IPTU em Bragança Paulista. Por unanimidade, o tribunal declarou inconstitucional o Decreto Municipal nº 4.612/2024, que atualizava a Planta Genérica de Valores, e manteve a Lei Complementar nº 1.001/2025, responsável por restaurar a sistemática da Lei Complementar nº 195/1998.
A decisão atinge diretamente a base de cálculo usada para imóveis no município. Segundo a Prefeitura de Bragança Paulista, o decreto havia atualizado a Planta Genérica de Valores com base na Reforma Tributária e na Lei Complementar Municipal nº 992/2024. O Executivo municipal informou que vai recorrer.
IPTU em Bragança Paulista: o que o TJ-SP decidiu
O processo central é a ADI 2167076-44.2025.8.26.0000, classificada no TJSP como ação direta de inconstitucionalidade, de área cível, com assunto ligado a direito tributário, impostos e IPTU. A ação tramitou no Órgão Especial, sob relatoria do desembargador Ademir Benedito, e consta como julgada no sistema e-SAJ.
A ação foi ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra o Prefeito do Município de Bragança Paulista. O alvo era o Decreto Municipal nº 4.612, de 26 de dezembro de 2024, norma que, conforme sua própria ementa, dispõe sobre a Planta Genérica de Valores e atualiza os valores do metro quadrado do terreno e da tipologia da edificação no município.
Na movimentação de 17 de junho de 2026, o TJSP registrou que a ADI foi julgada procedente, com observação, por votação unânime indicada como “V.U.”. Na mesma data, o tribunal também registrou o indeferimento dos pedidos de ingresso como amicus curiae e de sustentação oral formulados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais, a Abrasf.
Mercado imobiliário e imóveis: por que a Planta Genérica importa
A Planta Genérica de Valores é um elemento central para a cobrança do IPTU porque organiza valores de referência usados pelo município na tributação de imóveis. Em Bragança Paulista, a Prefeitura afirmou que a planta estava desatualizada desde 1998, “há quase 30 anos”, em nota sobre pedido da Confederação Nacional de Municípios para participar da ADI.
Para proprietários, incorporadores e agentes do mercado imobiliário, a controvérsia tem efeito prático: a base de cálculo do IPTU interfere no custo anual de manutenção dos imóveis. A Prefeitura declarou, em 18 de junho de 2026, que a atualização do IPTU de 2025 ficou mais barata para 58% dos contribuintes e que as altas ocorreram em casos de valores anuais considerados irrisórios em condomínios de luxo.
O município também informou que aguardava a divulgação do inteiro teor da decisão para avaliar lacunas jurídicas e impactos para contribuintes e finanças municipais. O acórdão da ADI 2167076-44.2025.8.26.0000 foi registrado em 25 de junho de 2026 sob nº 20260000605930, com 12 folhas.
Reforma Tributária e atualização do IPTU
A discussão em Bragança Paulista se conecta à Emenda Constitucional nº 132/2023. A emenda incluiu no artigo 156, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição a possibilidade de o IPTU ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal.
O JOTA noticiou que o TJSP derrubou o modelo de IPTU de Bragança Paulista atualizado com base na Reforma Tributária e manteve a lei que restabeleceu regras de 1998. Segundo o resumo da pauta, a decisão é tratada por representante da Abrasf como o primeiro grande teste judicial das novas regras do IPTU após a reforma.
Esse ponto ajuda a explicar por que o caso ultrapassa a administração tributária local. A decisão envolve a fronteira entre atualização administrativa da base de cálculo, critérios definidos em lei municipal e controle judicial de constitucionalidade.
Lei de 1998 foi mantida em outra ADI
No mesmo dia, o Órgão Especial julgou a ADI 2245043-68.2025.8.26.0000, proposta por União Brasil São Paulo - Estadual contra o Presidente da Câmara Municipal de Bragança Paulista. Essa ação discutia a Lei Complementar nº 1.001/2025.
De acordo com a movimentação descrita no e-SAJ, a petição inicial impugnava a LC nº 1.001/2025, que revogou o Capítulo VIII da LC nº 992/2024 e restaurou a vigência da LC nº 195/1998. Em 17 de junho de 2026, o TJSP julgou essa ação improcedente, também por unanimidade registrada como “V.U.”.
Na prática, o conjunto das decisões derrubou o decreto que atualizava a Planta Genérica de Valores e preservou a lei municipal que retomou a sistemática antiga. Para os contribuintes de Bragança Paulista, o próximo capítulo dependerá do recurso anunciado pela Prefeitura e da leitura completa dos fundamentos do acórdão.
Fontes
- TJSP/e-SAJ - ADI 2167076-44.2025.8.26.0000
- Leis Municipais - Decreto nº 4.612/2024 de Bragança Paulista
- Prefeitura de Bragança Paulista - Recurso sobre modelo de IPTU
- Planalto - Emenda Constitucional nº 132/2023
- TJSP/e-SAJ - ADI 2245043-68.2025.8.26.0000
- JOTA - TJSP revoga modelo de IPTU atualizado com base na reforma tributária
- Prefeitura de Bragança Paulista - Atualização da Planta Genérica de Valores



























