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Airbnb movimenta R$ 113 bi no Brasil, diz estudo da FGV

Levantamento encomendado pela plataforma estima alta de 13% em 2025, enquanto cresce a disputa regulatória sobre imóveis em condomínios.

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A atividade do Airbnb movimentou mais de R$ 113 bilhões na economia brasileira em 2025, alta de 13% sobre 2024, segundo atualização de estudo da Fundação Getulio Vargas encomendada pela plataforma e divulgada em 23 de junho de 2026. O levantamento também estima contribuição de quase R$ 63 bilhões ao PIB, mais de 700 mil empregos sustentados direta e indiretamente e quase R$ 9 bilhões em tributos no período.

O dado coloca a locação de curta temporada no centro de uma discussão cada vez mais sensível para o mercado imobiliário no Brasil: de um lado, a expansão econômica ligada ao turismo e ao uso de imóveis por plataformas digitais; de outro, a pressão regulatória em condomínios, no Judiciário e no Congresso.

Airbnb no Brasil: impacto em imóveis, PIB e empregos

Segundo o comunicado do Airbnb, a atualização do estudo aponta que o impacto no PIB, somando efeitos diretos e indiretos, cresceu 12% em 2025 ante 2024. A renda do trabalho associada à atividade chegou a quase R$ 32 bilhões, alta de quase 12% sobre o ano anterior. Os postos de trabalho vinculados à atividade também avançaram 12% na mesma comparação.

O estudo “Airbnb: Impactos e Benefícios Econômicos no Brasil” é descrito como uma análise de insumo-produto da FGV baseada em dados internos do Airbnb referentes a 2025. A metodologia soma impactos diretos, definidos como gastos efetivos de hóspedes e anfitriões, e impactos indiretos, relacionados às compras geradas na cadeia produtiva, com uso de matrizes específicas por estado e cidade.

Para analisar rendimentos, a FGV combinou dados do Airbnb e da PNAD Contínua do IBGE, fez conversão de moeda e manteve as séries em valores nominais em reais, sem correção por inflação. Essa ressalva metodológica é relevante para comparar os números ao longo do tempo.

Mercado imobiliário e turismo puxam a locação por temporada

A edição anterior do estudo, baseada em 2024, havia estimado R$ 99,8 bilhões movimentados pela locação por temporada no Brasil, 627,6 mil empregos sustentados, R$ 8 bilhões em tributos diretos e R$ 55,8 bilhões adicionados ao PIB.

Naquele levantamento, a FGV estimou que, para cada R$ 10 gastos por hóspedes em estadias via Airbnb, outros R$ 52 circularam em setores como alimentação, comércio, transporte e entretenimento. A renda associada ao ecossistema foi estimada em R$ 28,3 bilhões em 2024, com serviços respondendo por 57,9% e comércio por 24,8% da movimentação citada no comunicado.

A distribuição regional de 2024 mostrava maior concentração no Sudeste, com R$ 54,9 bilhões movimentados. Em seguida apareciam Sul, com R$ 22,1 bilhões; Nordeste, com R$ 16,9 bilhões; Centro-Oeste, com R$ 4,7 bilhões; e Norte, com R$ 1,2 bilhão.

Rio de Janeiro e Belém aparecem no recorte de 2024

No Rio de Janeiro, a atividade do Airbnb movimentou R$ 9,9 bilhões em 2024, sustentou 61,6 mil empregos e adicionou R$ 5,6 bilhões ao PIB local, segundo a edição anterior do estudo. Em Belém, a atividade movimentou R$ 300,3 milhões, gerou 1.800 postos de trabalho, R$ 82,5 milhões em renda adicional e R$ 166,2 milhões incorporados ao PIB municipal.

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O avanço ocorre em um ambiente favorável ao turismo. O Índice de Atividades Turísticas do IBGE fechou 2025 com alta de 4,6% ante 2024 e atingiu o maior nível da série histórica em dezembro de 2025. No mesmo mês, o indicador estava 13,8% acima do patamar pré-pandemia de fevereiro de 2020. O Iatur reúne 22 das 166 atividades investigadas na Pesquisa Mensal de Serviços, incluindo hotéis, agências de viagens, bufês e transporte aéreo de passageiros.

Regulação de imóveis em condomínios ganha força

A expansão econômica convive com decisões judiciais que podem alterar o uso de imóveis em condomínios. Em 7 de maio de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o uso de imóveis em condomínios para contratos de estadia de curta duração, como os intermediados pelo Airbnb, exige alteração da destinação das unidades em assembleia por pelo menos dois terços dos condôminos.

A decisão foi tomada no REsp 2.121.055 e teve voto prevalecente da ministra Nancy Andrighi. O STJ afirmou que contratos intermediados por sistemas como o Airbnb não se enquadram propriamente como locação residencial nem como hospedagem hoteleira, podendo ser considerados contratos atípicos.

Antes disso, em 20 de abril de 2021, a Quarta Turma do STJ decidiu, por maioria, que condomínios residenciais com convenção prevendo destinação residencial das unidades poderiam impedir proprietários de alugar imóveis por plataformas digitais como o Airbnb. Na ocasião, o tribunal manteve acórdão do TJRS que determinou a proprietários de duas unidades residenciais que se abstivessem de oferecer seus imóveis pela plataforma.

Projeto de lei tenta enquadrar a locação de curta temporada

No Legislativo federal, o PL 1153/2026, apresentado pela deputada Laura Carneiro em 13 de março de 2026, propõe alterar a Lei do Inquilinato e a Lei Geral do Turismo para estabelecer que a locação por curta temporada via plataformas digitais seja regulada pela Lei do Inquilinato e não se subordine à Lei Geral do Turismo.

Em 1º de julho de 2026, a ficha da Câmara dos Deputados indicava a situação “Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Turismo”. O texto original do projeto prevê que a locação para temporada em condomínios edilícios, inclusive por plataformas digitais, somente será vedada se houver proibição expressa na convenção do condomínio.

O contraste é o ponto central para investidores, proprietários e gestores condominiais: os números da FGV indicam uma atividade com peso econômico relevante, mas as decisões do STJ e a tramitação legislativa mostram que o enquadramento jurídico dos imóveis de curta temporada ainda está em disputa no Brasil.

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