nr1.lat Blog
Bastidores Rio De Janeiro

Corretor no Rio de Janeiro é alvo de 17 BOs por aluguéis

Polícia Civil investiga denúncias de retenção de aluguéis, garantias locatícias e prejuízos em contratos na Barra e Zona Oeste.

Ouça esta matéria Leitura automática · voz natural
Velocidade
Ver comentários dos leitores

A Polícia Civil do Rio de Janeiro investiga o corretor de imóveis André Luiz Ferreira, identificado pelo Creci-RJ como Andre Luiz Ferreira Fernandes, por suspeitas envolvendo contratos de locação na Barra da Tijuca e em outras áreas da Zona Oeste. Segundo reportagem publicada em 10 de junho de 2026 e atualizada no dia seguinte, há pelo menos 17 registros de ocorrência com relatos de padrão semelhante no estado.

As denúncias citadas incluem retenção de valores de aluguel, cobrança irregular de taxas e suposta falsificação de documentos ligados a garantias locatícias. O caso, que chegou ao público a partir de informações atribuídas ao RJTV2, da Rede Globo, expõe riscos recorrentes em operações de locação de imóveis quando a administração financeira fica concentrada em intermediários.

Golpes em aluguéis no Rio de Janeiro envolvem garantias locatícias

Um dos casos relatados envolve Marcelo Ornellas de Andrade e sua esposa, proprietários de um imóvel na Barra da Tijuca. Eles afirmam que André Luiz Ferreira administrava a locação e a gestão financeira do contrato. De acordo com o relato publicado, o título de capitalização usado como garantia deveria ser de R$ 66 mil, mas, ao fim da locação, os proprietários constataram aplicação efetiva de apenas R$ 16 mil.

As vítimas também afirmaram que o montante da garantia foi resgatado sem autorização. No mesmo contrato, os inquilinos foram identificados como um casal de cidadãos russos. Olga Vladimirovna Khabarkova declarou que o valor destinado à garantia foi pago após a chegada da família ao Brasil.

A advogada Kátia Mello é citada como representante de diferentes vítimas em ações relacionadas ao corretor. A presença de proprietários e inquilinos nos relatos mostra que o impacto das suspeitas não se restringe a um lado da relação locatícia: a apuração menciona prejuízos tanto para quem alugava o imóvel quanto para quem o ocupava.

Mercado imobiliário da Barra da Tijuca sob investigação

Outro caso citado na reportagem envolve o médico Luiz Sousa. Ele relatou ter alugado um imóvel administrado por André Luiz Ferreira e só descoberto problemas quando a proprietária informou que não recebia aluguéis nem condomínio havia meses.

Luiz Sousa afirmou ainda que procurou a seguradora indicada no contrato e descobriu que não havia apólice ou título de capitalização registrado em seu nome. Segundo as vítimas citadas, o prejuízo nesse segundo caso se aproxima de R$ 38 mil.

O delegado Alan Luxardo é apontado como responsável pelas investigações. A Polícia Civil, conforme a reportagem, identificou características semelhantes nos relatos e analisa o histórico das denúncias para verificar possível recorrência de fraudes imobiliárias.

Creci-RJ diz que registro do corretor está cancelado

Após a repercussão, o Creci-RJ publicou nota em 11 de junho de 2026 informando que Andre Luiz Ferreira Fernandes está com registro cancelado na regional. O conselho acrescentou que a decisão sobre o cancelamento está em análise pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis, o Cofeci, em grau de recurso.

nr1.lat — encontre o proprietário e os débitos de qualquer imóvel cadastrado

A nota também cita a Representação nº 1.696.125, protocolada em 1º de junho de 2026. No âmbito dessa representação, o denunciante pediu audiência de conciliação, marcada para 25 de junho de 2026. Segundo o Creci-RJ, a audiência integra os procedimentos de processos ético-disciplinares no Sistema Cofeci-Creci.

A reportagem informou que tentou localizar André Luiz Ferreira em endereços vinculados às investigações e por contatos telefônicos, mas não obteve retorno.

Regras profissionais para corretores de imóveis

A profissão de corretor de imóveis é regulamentada pela Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, e pelo Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978. A atividade também é orientada pelo Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis, aprovado pela Resolução-Cofeci nº 326/1992.

O Código de Ética determina que o corretor deve comunicar imediatamente ao cliente o recebimento de valores ou documentos destinados a ele, prestar contas pormenorizadas quando solicitado ou ao fim do negócio, dar recibo de quantias pagas ou entregues pelo cliente e contratar por escrito previamente a prestação dos serviços profissionais.

As normas também vedam ao corretor aceitar tarefas que possam prestar-se a fraude, locupletar-se às custas do cliente e receber vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados. O próprio Código atribui ao Creci da jurisdição do corretor a apuração de faltas contra suas regras e a aplicação das penalidades previstas na legislação.

O que o caso revela sobre locação de imóveis

O caso investigado no Rio de Janeiro evidencia uma zona sensível do mercado imobiliário: a confiança depositada em quem administra contratos, repassa aluguéis, organiza garantias e intermedeia documentos. Quando há suspeita sobre esses pontos, proprietários e inquilinos ficam expostos a perdas financeiras e insegurança jurídica.

Até aqui, a apuração policial reúne ao menos 17 registros de ocorrência e relatos de problemas com garantias, repasses e documentos. No campo administrativo, o Creci-RJ informa que há processo ético-disciplinar em curso, registro cancelado na regional e recurso pendente no Cofeci. O desfecho dependerá das investigações e da tramitação nos órgãos competentes.

#Rio de Janeiro#corretor de imóveis#aluguéis#mercado imobiliário#Barra da Tijuca#Creci-RJ#garantias locatícias

Fontes

Compartilhar Facebook X Telegram

Comentários

Carregando comentários…

Entre para participar

Cadastre-se para comentar, responder e curtir.