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Teresina reabre prazo do IPTU e revela isenção pouco usada

Janela até 30 de junho combina IPTU 2026 com desconto, parcelamento e Refis; só 9 pedidos de isenção por câncer ou AIDS foram feitos em 2025.

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A Prefeitura de Teresina abriu uma janela fiscal que concentra, até 30 de junho de 2026, duas frentes relevantes para contribuintes e para o mercado imobiliário local: o pagamento do IPTU 2026, com desconto de 10% na cota única, e a adesão ao RefisTHE 2026, programa de negociação de débitos municipais. O mesmo calendário expõe um dado de baixa visibilidade social: em 2025, apenas 9 contribuintes protocolaram pedido de isenção de IPTU por câncer ou AIDS em uma cidade com cerca de 364 mil imóveis cadastrados na zona urbana.

O Edital CERM/SEMF nº 8/2026 fixou o vencimento da cota única do IPTU em 30 de junho, com desconto de 10%. Também permite parcelar IPTU, TCRD e COSISP em até 6 parcelas mensais, sem desconto, com vencimentos de 30 de junho a 30 de novembro de 2026. O documento ainda veda o parcelamento de valores inferiores a R$ 20,00 e informa que o DATM pode ser emitido pelo endereço eletrônico iptu.teresina.pi.gov.br.

IPTU 2026 em Teresina: desconto, parcelas e imóveis

O portal do IPTU da Prefeitura informa que os documentos de arrecadação do IPTU, TCRD e COSIP estão disponíveis no endereço eletrônico do município. A página também lista hipóteses de pedido de isenção para imóveis residenciais de servidores públicos municipais, propriedades de associações sem fins lucrativos, residências de ex-combatentes da FEB e pessoas com câncer ou AIDS.

A fotografia do cadastro imobiliário ajuda a dimensionar o alcance da cobrança. Segundo o Portal O Dia, Teresina possui aproximadamente 364 mil imóveis, dos quais 275 mil são residenciais, 61 mil são terrenos e 31 mil são comércios e indústrias. A mesma reportagem informou que 119 mil imóveis estavam isentos do IPTU 2026 por valor venal de até R$ 130 mil, enquanto 41 mil imóveis tiveram redução no valor do imposto de 2026 em relação ao ano anterior.

RefisTHE 2026 renegocia IPTU, ISS e outros débitos

O RefisTHE 2026 foi instituído pela Lei Complementar nº 6.359, de 6 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial do Município em 8 de maio. A lei alcança créditos tributários ou não tributários da Fazenda Pública municipal, inscritos ou não em Dívida Ativa. A adesão começou 10 dias após a publicação e termina em 30 de junho de 2026, salvo prorrogação por ato do chefe do Executivo.

Nos casos gerais, o programa alcança créditos vencidos até o dia imediatamente anterior ao início do programa. Reportagem do Portal O Dia informou que isso corresponde a débitos vencidos até 19 de maio de 2026, com adesão iniciada em 20 de maio de 2026. A lista inclui ISS, IPTU, COSIP, licenciamento ambiental, licenciamento sanitário e alvará, segundo a reportagem baseada na SEMF.

Para pagamento à vista de créditos tributários oriundos de obrigação principal, a Lei Complementar nº 6.359/2026 concede redução de 100% sobre multa moratória, juros moratórios e multa por penalidade pecuniária, além de 50% sobre a atualização monetária. No parcelamento, as reduções são de 80% em juros e multas para contratos em até 12 parcelas, 60% de 13 a 24 parcelas e 40% acima de 24 parcelas.

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Isenção de IPTU em Teresina: benefício quase invisível

O ponto mais sensível da janela fiscal está fora da tabela de descontos. Em 2025, apenas 9 contribuintes pediram isenção de IPTU com base em câncer ou AIDS no Sistema Eletrônico de Informações, segundo a Folha Piauí. Como a mesma reportagem informou que Teresina tinha cerca de 364 mil imóveis cadastrados na zona urbana, a relação aritmética é de aproximadamente 0,0025%, ou 1 pedido para cada 40,4 mil imóveis.

Para 2026, o Edital CERM/SEMF nº 8 informa isenção de IPTU para imóvel residencial de propriedade de portador de câncer ou AIDS quando a base de cálculo não ultrapassa R$ 154.240,27. O coordenador especial da Receita Municipal, Henry Portela Lopes, afirmou ao Portal O Dia que o contribuinte nessa condição deve solicitar a isenção por processo junto à Prefeitura, anexando documentos necessários e laudo que demonstre a condição de saúde.

Associações e entidades também entram nas regras do IPTU

O edital também prevê, para 2026, isenção para imóveis de associações de bairros, associações de moradores de bairros e vilas e centros comunitários sem fins lucrativos, desde que destinados exclusivamente às atividades estatutárias e com base de cálculo de até R$ 160.272,03. A mesma regra de valor se aplica a imóveis de associações desportivas, recreativas e de assistência social sem fins lucrativos, destinados ao uso do quadro social ou às finalidades essenciais e estatutárias, com exceção de associações de moradores em condomínios e loteamentos.

Mercado imobiliário de Teresina observa transição do IPTU

A cobrança de 2026 ocorre sob novas regras de transição. A Lei Complementar nº 6.333, de 30 de março de 2026, estabeleceu escalonamento da Planta de Valores Genéricos e limitação de impacto para a cobrança do IPTU a partir de 2026. Até 2035, o imposto devido não poderá exceder em mais de 25% o IPTU devido no exercício imediatamente anterior.

A mesma lei definiu aplicação escalonada da PVG em 2026, com 50% dos Valores Básicos Unitários de Terrenos e 70% dos Valores Unitários de Edificação por Tipo e Padrão Construtivo. Para proprietários, compradores, locadores e agentes do mercado imobiliário em Teresina, o período até 30 de junho concentra decisões de caixa, regularização de débitos e revisão de possíveis isenções previstas na legislação municipal.

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