Teresina suspende IPTU 2026 de imóveis edificados
Decisão cautelar em ADI da OAB-PI interrompe emissão do DATM para casas, apartamentos e salas comerciais; terrenos seguem exigíveis.







A Prefeitura de Teresina suspendeu temporariamente a exigibilidade das parcelas do IPTU 2026 para imóveis com edificação cadastrada, em cumprimento a decisão cautelar na ADI nº 0754743-33.2026.8.18.0000, ajuizada pela OAB-PI no TJ-PI. A informação foi divulgada pela Secretaria Municipal de Finanças em 15 de julho de 2026.
Na prática, o Documento de Arrecadação de Tributos Municipais, o DATM, deixou de ser emitido pelo Portal do IPTU para esses imóveis enquanto vigorar a decisão. A suspensão alcança exclusivamente imóveis edificados; imóveis territoriais, isto é, terrenos sem edificação, continuam com IPTU 2026 exigível e disponível para emissão no portal.
IPTU 2026 em Teresina: o que foi suspenso
Segundo a SEMF, a suspensão temporária afeta imóveis com edificação cadastrada. O alcance descrito no resumo do caso inclui casas, apartamentos, prédios, salas comerciais e imóveis em construção cadastrados. Já os terrenos sem construção permanecem fora da suspensão, com cobrança normal pelo Portal do IPTU.
A decisão tem efeito direto sobre contribuintes e sobre o mercado imobiliário de Teresina, porque interrompe a emissão do documento de pagamento de parte relevante dos imóveis urbanos cadastrados. Na decisão cautelar, o relator registrou que a cobrança do IPTU 2026 alcançava aproximadamente 363.969 imóveis, que cerca de 164.311 contribuintes estariam sujeitos a majoração do tributo e que a arrecadação estimada superava R$ 200 milhões.
ADI da OAB-PI mira regime de cobrança do IPTU, não a PVG em si
A ADI nº 0754743-33.2026.8.18.0000 foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, contra o Município de Teresina e a Câmara Municipal de Teresina. A decisão cautelar foi assinada em 23 de junho de 2026 pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho, relator no Tribunal Pleno do TJ-PI.
O processo tem classe de Ação Direta de Inconstitucionalidade, assunto relacionado a IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano, e inconstitucionalidade material, com valor da causa de R$ 1.000,00, nível de sigilo 0 e pedido de liminar.
A ação impugna a Lei Complementar Municipal nº 6.166, de 30 de dezembro de 2024, o Decreto Municipal nº 27.723, de 13 de fevereiro de 2025, e a Lei Complementar Municipal nº 6.333, de 30 de março de 2026. A decisão registrou que a ADI não questiona a legitimidade constitucional da atualização da Planta de Valores Genéricos, mas a compatibilidade constitucional dos instrumentos usados para implementar o regime jurídico da base de cálculo e da cobrança do IPTU.
Transparência cadastral e base de cálculo dos imóveis
O ponto central da cautelar está nos critérios de classificação e enquadramento das edificações por tipo e padrão construtivo, com repercussão direta no Valor Unitário de Edificação por Tipo e Padrão Construtivo, o VUET. A cautelar suspendeu parcialmente a eficácia do Decreto Municipal nº 27.723/2025 nessa parte.
O decreto regulamenta critérios de classificação das edificações conforme tipo e padrão construtivo para cálculo do valor venal dos imóveis em Teresina. O texto classifica edificações, quanto ao tipo, como casa, apartamento, loja, sala ou conjunto comercial, edificação especial, galpão e telheiro.
Na decisão dos embargos de declaração, em 30 de junho de 2026, o relator deu parcial provimento sem efeitos infringentes para esclarecer o alcance da suspensão parcial do Decreto nº 27.723/2025. Ele escreveu que a suspensão dos critérios do decreto alcança o lançamento e a exigibilidade dos créditos tributários constituídos mediante aplicação dos critérios regulamentares suspensos.
Na mesma decisão, o relator afirmou que o lançamento do IPTU de imóveis com edificação fica inviabilizado enquanto depender da determinação do VUET pelos parâmetros do Decreto nº 27.723/2025 e enquanto ausente fundamento normativo operacional. A decisão dos embargos também afirmou que a suspensão explicitada não alcança o lançamento do componente territorial do IPTU de imóveis sem edificação.
Regras de transição do IPTU e impacto no mercado imobiliário
A LC nº 6.333/2026 estabelece regras de transição, escalonamento da PVG e limitação de impacto para a cobrança do IPTU em Teresina a partir do exercício de 2026. A norma prevê que, em 2026, a PVG será aplicada com 50% do Valor Básico Unitário de Terrenos e 70% do Valor Unitário de Edificação por Tipo e Padrão Construtivo.
A mesma lei complementar prevê que, até 2035, o IPTU devido não poderá exceder em mais de 25% o IPTU devido no exercício imediatamente anterior. A cautelar conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 4º, § 4º, da LC nº 6.333/2026 para assentar que a exceção ali prevista não afasta o limitador anual durante o regime de transição da PVG instituída pela LC nº 6.166/2024.
A decisão também conferiu interpretação conforme ao art. 4º, § 2º, e ao art. 9º da LC nº 6.333/2026 para assentar que as hipóteses previstas nesses dispositivos não afastam o regime de transição nem o limitador anual do art. 4º.
Portal do IPTU, certidão e pagamento voluntário
O Portal do IPTU 2026 informava vencimento da cota única com desconto de 10% em 30 de junho de 2026 e vencimentos das parcelas em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro, 30 de outubro e 30 de novembro de 2026. Com a suspensão, porém, a emissão do DATM para imóveis edificados ficou bloqueada pelo portal.
A SEMF informou que, enquanto vigorar a decisão, é possível emitir Certidão Positiva com Efeito de Negativa para imóveis edificados quites com IPTU e taxas/COSIP de exercícios anteriores, pelo Portal de Serviços da secretaria. Contribuintes que desejarem pagamento voluntário do IPTU 2026 de imóveis edificados devem comparecer a uma Unidade de Atendimento ao Público.
OAB-PI fala em segurança jurídica para contribuintes
A OAB-PI informou em 15 de julho de 2026 que o Município reconheceu a suspensão da cobrança do IPTU 2026 incidente sobre imóveis edificados após a decisão na ADI. Segundo a entidade, seu presidente, Raimundo Júnior, declarou que o reconhecimento formalizado pelo Município “confere segurança jurídica ao contribuinte”.
A decisão dos embargos determinou a inclusão imediata e prioritária do feito na pauta da primeira sessão possível do Tribunal Pleno para apreciação da ratificação da cautelar. Até lá, a disputa técnica sobre transparência cadastral, base de cálculo e limites de reajuste produz um efeito concreto: a cobrança do IPTU 2026 dos imóveis edificados de Teresina permanece temporariamente suspensa.



























