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Transparência Araraquara

Araraquara limita ação judicial por dívida imobiliária até R$ 9.953

Projeto aprovado pela Câmara muda cobrança da dívida ativa e prioriza medidas extrajudiciais antes de execução fiscal.

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A Câmara Municipal de Araraquara aprovou em 30 de junho de 2026, na 69ª Sessão Ordinária, uma mudança nas regras de cobrança da dívida ativa municipal que afeta diretamente débitos imobiliários de pessoas físicas. Pelo Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 219/2026, dívidas inferiores a 10 Unidades Fiscais do Município, hoje R$ 802,70, não serão levadas à execução fiscal. Já débitos imobiliários acima desse valor e abaixo de 124 UFMs, equivalentes a R$ 9.953,48, só poderão ir à Justiça depois de 24 meses da inscrição em dívida ativa, quando o contribuinte tiver até dois imóveis.

O texto, de autoria da Prefeitura, altera a Lei municipal nº 11.153/2024, que trata da gestão e cobrança da dívida ativa do Município e do Daae. A proposta foi aprovada por votação nominal, com 11 votos favoráveis e 6 contrários, e seguiu para sanção do prefeito Dr. Lapena, do PL, segundo a Câmara de Araraquara.

O que muda na cobrança de imóveis em Araraquara

Na administração direta, o substitutivo define como “pequeno valor” a dívida inferior a 10 UFMs. Esses débitos deverão permanecer em cobrança extrajudicial, sem ajuizamento de execução fiscal. Para o Daae, o limite de pequeno valor será definido por decreto do Poder Executivo, após manifestação da Procuradoria Autárquica.

A regra, porém, não vale quando a soma dos créditos tributários e não tributários do mesmo sujeito passivo ultrapassar o limite fixado. Nesses casos, o débito não será tratado como de pequeno valor, conforme o Substitutivo nº 1 ao PL 219/2026.

Para débitos imobiliários de pessoa física superiores a R$ 802,70 e inferiores a R$ 9.953,48, a execução fiscal ficará condicionada ao prazo de 24 meses da inscrição em dívida ativa, desde que o contribuinte possua até dois imóveis. Durante esse período, a cobrança administrativa continua, com observância do prazo prescricional previsto no art. 174 do Código Tributário Nacional.

Cobrança extrajudicial ganha peso antes da execução fiscal

O projeto também amplia os instrumentos extrajudiciais antes do ajuizamento. A execução fiscal passará a depender de tentativa prévia de transação, compensação ou outra forma conciliatória de extinção do crédito inscrito em dívida ativa. A notificação do executado para pagamento antes da ação judicial será considerada solução administrativa.

O ajuizamento também dependerá de protesto prévio do título, salvo quando houver motivo de eficiência administrativa que demonstre a inadequação do protesto. O protesto poderá ser dispensado se houver comunicação da dívida a cadastros de proteção ao crédito, averbação da Certidão de Dívida Ativa em registro de bens e direitos, indicação de bens penhoráveis no ajuizamento ou inclusão no CADIN federal ou municipal.

A mesma regra de prazo de 24 meses poderá ser aplicada a débito mobiliário de pessoa física, MEI, empresário individual e congêneres, desde que o débito esteja dentro dos mesmos critérios de valor. O texto ainda prevê atualização dos débitos inscritos em dívida ativa pela taxa Selic, acrescida de encargos, multas e honorários advocatícios extrajudiciais de 10% sobre o total da dívida atualizada.

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Votação na Câmara e impacto no mercado imobiliário

Na votação nominal, foram registrados 11 votos favoráveis e 6 contrários. Votaram contra Filipa Brunelli, Guilherme Bianco, Fabi Virgílio, Paulo Landim, Alcindo Sabino e Maria Paula. O presidente Rafael de Angeli não votou, conforme documento da 69ª Sessão Ordinária.

Para proprietários de imóveis em Araraquara, a principal mudança está no tempo e no caminho da cobrança. Dívidas imobiliárias dentro da faixa prevista não deixam de existir, mas passam a ter uma etapa administrativa mais longa antes de eventual ação judicial. A justificativa da Prefeitura afirma que o objetivo é racionalizar o ajuizamento de execuções fiscais, manter a cobrança extrajudicial sem renúncia de receita e evitar judicialização prematura de créditos cuja recuperação seja economicamente desproporcional.

Araraquara segue orientação nacional sobre execuções fiscais

A Prefeitura informou que a proposta busca adequar a legislação municipal à Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, ao Código de Defesa do Contribuinte e a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal. A resolução do CNJ foi editada em 22 de fevereiro de 2024 e instituiu medidas de tratamento racional e eficiente das execuções fiscais pendentes a partir do Tema 1184 da repercussão geral do STF.

Na Resolução nº 547/2024, o CNJ registrou que, segundo o Relatório Justiça em Números 2023, as execuções fiscais representavam 34% do acervo pendente do Judiciário, tinham taxa de congestionamento de 88% e tempo médio de tramitação de 6 anos e 7 meses até a baixa. O órgão também citou notas técnicas do STF que apontaram custo mínimo de R$ 9.277,00 para uma execução fiscal e levantamento segundo o qual 52,3% dessas ações tinham valor de ajuizamento inferior a R$ 10.000,00.

No Tema 1184, julgado em 19 de dezembro de 2023, o STF fixou tese admitindo a extinção de execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir, respeitada a competência de cada ente federado. A tese também condicionou o ajuizamento à tentativa prévia de conciliação ou solução administrativa e ao protesto do título, salvo comprovação de inadequação.

Fundos de honorários e próximos passos

O substitutivo cria um Fundo de Honorários Advocatícios na Procuradoria-Geral do Município e outro no Daae para receber e distribuir honorários advocatícios judiciais e extrajudiciais. Como o projeto foi aprovado em plenário, a etapa seguinte é a sanção do prefeito.

Na prática, a nova regra reorganiza a cobrança da dívida ativa em Araraquara ao reservar a execução fiscal para casos que superem os limites definidos ou que não sejam resolvidos por mecanismos administrativos. Para contribuintes com até dois imóveis e débitos imobiliários dentro da faixa de R$ 802,70 a R$ 9.953,48, o texto estabelece uma janela de 24 meses antes da judicialização.

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