Santa Cruz do Sul aprova regra para imóvel abandonado
PL 27/2026 autoriza limpeza, cercamento e até demolição com laudo; custos poderão ser cobrados do proprietário em dívida ativa.







A Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul aprovou, em 22 de junho de 2026, o Projeto de Lei do Legislativo nº 27/2026, que cria diretrizes para identificar e tratar imóveis abandonados ou em estado de abandono no município. A votação nominal ocorreu na 21ª Reunião Ordinária, entre 17h06 e 17h08, e terminou com 15 votos favoráveis, nenhum contrário, nenhuma abstenção, um ausente e o presidente sem voto, segundo o relatório oficial de votação.
O projeto, protocolado em 29 de abril de 2026 e de autoria da vereadora Nicole Weber Covatti, trata de um ponto sensível para o mercado imobiliário e para a gestão urbana: quando um imóvel sem manutenção deixa de ser apenas um problema privado e passa a exigir ação administrativa do poder público. O texto aprovado segue para análise e sanção do prefeito Sérgio Moraes, conforme informou o Portal Arauto.
Imóveis abandonados em Santa Cruz do Sul: o que muda
A ementa oficial do PL 27/2026 afirma que a proposta dispõe sobre diretrizes para identificação e adoção de medidas administrativas relativas a imóveis abandonados ou em estado de abandono em Santa Cruz do Sul. Na página do documento, a Câmara registra a situação como “Aprovado por unanimidade pelos Vereadores presentes”.
O texto define como imóvel em estado de abandono aquele que apresente, isolada ou cumulativamente, acúmulo de resíduos, entulhos ou vegetação excessiva; condições favoráveis à proliferação de vetores de doenças; risco estrutural ou sanitário; indícios de uso irregular que comprometa a segurança coletiva; ou desocupação comprovada associada à falta de manutenção mínima.
Na prática, a proposta cria um rito para que o Executivo municipal possa agir quando a condição do bem representar risco ou irregularidade. Essa atuação deverá ocorrer pelo poder de polícia administrativa e com devido processo administrativo, conforme o texto original vinculado ao Documento 85688 da Câmara.
Notificação, prazo e cobrança do dono do imóvel
Antes da intervenção, o projeto prevê que, sempre que possível, o proprietário ou responsável poderá receber prazo para regularização voluntária do imóvel. A notificação poderá ser feita por meio físico, eletrônico ou por edital, conforme regulamento.
Se o risco ou a irregularidade persistirem, o Executivo fica autorizado a executar limpeza e remoção de resíduos, vedação, cercamento ou isolamento da área, além de medidas emergenciais sanitárias, estruturais ou ambientais. A demolição também está prevista, mas apenas quando tecnicamente justificada por laudo fundamentado.
O eixo de responsabilização financeira está no artigo 5º. Segundo o PL, os custos das medidas executadas pelo poder público poderão ser cobrados do proprietário ou responsável, inclusive por inscrição em dívida ativa. O Portal Arauto informou que o texto não fixa multa nem valor específico para cobrança; ele autoriza a recuperação das despesas conforme a legislação aplicável.
Impacto para mercado imobiliário, vizinhança e transparência
Para o mercado imobiliário de Santa Cruz do Sul, a aprovação do projeto sinaliza maior pressão sobre proprietários de imóveis sem manutenção. O texto não trata de venda, aluguel, avaliação patrimonial ou IPTU, mas toca diretamente na responsabilidade de conservação, especialmente quando o abandono gera risco sanitário, estrutural, ambiental ou de segurança coletiva.
A proposta também organiza a resposta administrativa em etapas. Primeiro, há a identificação do enquadramento do imóvel. Depois, a notificação e, quando possível, a chance de regularização voluntária. Persistindo o problema, o município poderá agir e buscar ressarcimento das despesas.
O projeto estabelece ainda que as medidas poderão seguir razoabilidade, proporcionalidade e motivação administrativa. Esses critérios são relevantes porque delimitam a atuação pública e ajudam a documentar por que uma intervenção foi escolhida, de uma limpeza simples a uma demolição com laudo técnico.
Convênios e regulamentação do Executivo
O PL também autoriza o Executivo a celebrar convênios ou instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicas para cumprir a lei. O texto prevê regulamentação pelo próprio Poder Executivo “no que couber” e entrada em vigor na data de publicação.
A sessão em que a proposta foi aprovada ocorreu no Plenário Vereador Nilton Garibaldi e foi conduzida pelo presidente Serginho Moraes (PL), de acordo com notícia oficial da Câmara publicada em 23 de junho de 2026. A mesma nota informou que seis projetos foram aprovados na sessão ordinária de 22 de junho.
Próximo passo: sanção do prefeito Sérgio Moraes
Com a aprovação legislativa, o PL 27/2026 passa à etapa seguinte: a análise e sanção do prefeito Sérgio Moraes. A Prefeitura de Santa Cruz do Sul identifica Sérgio Ivan Moraes como titular do Gabinete do Prefeito Municipal.
Até a sanção e a regulamentação, o texto aprovado funciona como a base legal para uma mudança de enfoque: imóveis abandonados deixam de ser tratados apenas como passivos urbanos e passam a ter um procedimento municipal próprio, com possibilidade de intervenção pública e cobrança posterior do proprietário ou responsável.
Fontes
- Câmara de Santa Cruz do Sul - Relatório de Votação do PL 27/2026
- Câmara de Santa Cruz do Sul - Documento 85688, PL 27/2026
- Câmara de Santa Cruz do Sul - Seis projetos são aprovados na sessão desta segunda-feira
- Portal Arauto - Câmara aprova proposta sobre imóveis abandonados
- Prefeitura de Santa Cruz do Sul - Gabinete do Prefeito Municipal



























