PL no Brasil mira imóvel abandonado com multa e dívida ativa
Projeto em análise na Câmara cria deveres de limpeza, vedação e segurança para imóveis urbanos abandonados ou sem uso.







A Câmara dos Deputados analisa, no Brasil, o PL 231/2026, que cria normas gerais para manutenção, limpeza e vedação de imóveis urbanos abandonados ou não utilizados. Apresentado em 3 de fevereiro de 2026 pelo deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), o texto transforma o abandono imobiliário em um possível passivo administrativo: prevê advertência, multa progressiva, execução da limpeza pelo poder público com cobrança posterior e inscrição do débito em dívida ativa quando cabível.
A proposta alcança imóveis urbanos abandonados, não edificados, subutilizados ou com obras paradas. Pela ementa oficial, o objetivo é proteger a segurança pública, a saúde coletiva e a função social da propriedade. Em 18 de junho de 2026, a Agência Câmara informou que o projeto estava em análise e que, para virar lei, ainda precisaria ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Imóveis abandonados no Brasil: o que muda com o PL 231/2026
O ponto central do projeto é impor deveres mínimos ao proprietário. O texto define imóvel urbano abandonado como aquele, edificado ou não, que esteja sem uso regular, manutenção adequada ou vigilância e se torne suscetível a ocupação irregular, ilícitos ou degradação ambiental.
Também há definição específica para obra paralisada: construção iniciada e não concluída, sem atividade comprovada por período superior a 6 meses. Na prática, o PL busca enquadrar situações que hoje costumam aparecer no cotidiano das cidades como lotes sujos, edificações sem controle de acesso e canteiros parados.
Segundo a justificativa do autor, imóveis abandonados, lotes não utilizados e obras paralisadas podem gerar riscos à segurança pública, à saúde coletiva e à ordem urbanística. O texto cita, entre os problemas associados, prática de crimes, consumo e tráfico de entorpecentes, descarte irregular de lixo e proliferação de vetores de doenças, incluindo o mosquito transmissor da dengue.
Limpeza, cerca e controle de mato: deveres do proprietário
O PL 231/2026 obriga o proprietário a manter o imóvel limpo, livre de lixo, entulho, materiais inservíveis e focos de proliferação de vetores de doenças. Também exige controle periódico da vegetação para evitar crescimento excessivo de mato.
Outro dever previsto é a adoção de vedação física mínima, como cercas, tapumes, muros ou outros meios eficazes para impedir o acesso indevido de terceiros. O proprietário também deverá garantir que o imóvel não represente risco à integridade física da população ou ao meio ambiente urbano.
Essas obrigações são relevantes para o mercado imobiliário porque tratam o abandono não apenas como problema patrimonial privado, mas como tema de impacto urbano. A proposta busca criar uma régua nacional de responsabilidade, deixando a regulamentação, a fiscalização e a execução a cargo de Estados, Distrito Federal e Municípios.
Multa, dívida ativa e execução pelo poder público
O projeto prevê quatro sanções administrativas. A primeira é advertência com prazo para regularização. A segunda é multa progressiva, conforme regulamentação do ente federativo competente. A terceira é execução subsidiária pelo poder público, com cobrança posterior ao proprietário. A quarta é inscrição do débito em dívida ativa quando cabível.
O texto exige que a aplicação das sanções observe proporcionalidade, processo administrativo, contraditório e ampla defesa. Também lista agravantes: reincidência, utilização do imóvel para atividades ilícitas e existência de risco comprovado à saúde pública ou à segurança da comunidade local.
Para proprietários e investidores, a consequência prática é que um imóvel parado poderá gerar obrigação administrativa se estiver abandonado, sem manutenção ou em condição de risco. O PL não fixa valores de multa; essa definição ficaria para regulamentação do ente federativo competente, conforme o próprio texto da proposta.
IPTU, função social e a régua urbana já existente
O PL 231/2026 dialoga com regras já previstas no ordenamento urbano brasileiro. A Constituição Federal determina que a propriedade deve atender à função social e que a propriedade urbana cumpre essa função quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
A Constituição também permite ao poder público municipal exigir adequado aproveitamento de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado. As medidas podem ser aplicadas sucessivamente: parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública.
O Estatuto da Cidade regulamenta o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios para solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, desde que haja lei municipal específica para área incluída no plano diretor. A mesma lei prevê IPTU progressivo no tempo por 5 anos, com alíquota máxima de 15%, em caso de descumprimento das condições e prazos.
Tramitação do projeto na Câmara
Em 13 de março de 2026, a Mesa Diretora despachou o PL 231/2026 para as comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em apreciação conclusiva e regime ordinário. Em 28 de maio de 2026, o deputado Duda Ramos (PODE-RR) foi designado relator na Comissão de Desenvolvimento Urbano.
Em 16 de junho de 2026, a Comissão de Desenvolvimento Urbano registrou o encerramento do prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto, sem emendas apresentadas. Ainda assim, o texto não virou lei: conforme a Agência Câmara, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Arrecadação de imóvel abandonado e transparência urbana
Além das sanções administrativas propostas pelo PL, a legislação brasileira já trata de abandono em outras frentes. O Código Civil prevê que imóvel urbano abandonado, sem posse de terceiros, pode ser arrecadado como bem vago e passar, 3 anos depois, à propriedade do Município ou do Distrito Federal.
A Lei 13.465/2017 também trata da arrecadação de imóveis urbanos privados abandonados e prevê que esses bens ficam sujeitos à arrecadação pelo Município ou pelo Distrito Federal na condição de bem vago.
O PL 231/2026 se insere nesse contexto ao mirar a fase administrativa do problema: antes de discutir perda da propriedade ou medidas urbanísticas mais profundas, a proposta busca obrigar limpeza, cercamento e redução de riscos. Para cidades brasileiras, mercado imobiliário e órgãos de transparência pública, o avanço do projeto pode ampliar a cobrança sobre imóveis sem uso que afetam segurança, saúde e qualidade urbana.
Fontes
- Câmara dos Deputados - Ficha de tramitação do PL 231/2026
- Câmara dos Deputados - Inteiro teor do PL 231/2026
- Agência Câmara - Projeto determina manutenção e cercamento de imóveis urbanos abandonados
- Planalto - Constituição Federal
- Planalto - Lei 10.257/2001, Estatuto da Cidade
- Planalto - Código Civil
- Planalto - Lei 13.465/2017



























