Justiça em São Paulo barra comissão de R$ 225 mil ligada a Gentili
Sentença rejeitou cobrança da Sá Lopes em venda de imóveis comerciais por R$ 3,75 milhões na capital paulista.







A Justiça de São Paulo rejeitou a cobrança de R$ 225 mil feita pela imobiliária Sá Lopes contra Danilo Gentili e a empresária Maria Helena Peres de Oliveira em uma disputa sobre comissão de corretagem ligada à venda de dois imóveis comerciais na capital paulista. A decisão foi proferida em 5 de maio de 2026 pela juíza Raquel Machado Carleial de Andrade, da 20ª Vara Cível do Foro Central do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O caso envolve uma venda de R$ 3,75 milhões. A imobiliária pedia 6% sobre o valor do negócio, totalizando R$ 225 mil, sob o argumento de que teria participado da intermediação e sido excluída da etapa final da transação. A sentença, porém, concluiu que não havia obrigação de pagamento da comissão.
Venda de imóveis comerciais em São Paulo gerou disputa por corretagem
A ação tinha como autora a imobiliária Sá Lopes e como réus Danilo Gentili e Maria Helena Peres de Oliveira. Agregadores processuais identificaram o caso como processo nº 4017389-47.2025.8.26.0100, no Tribunal de Justiça de São Paulo, com assunto “corretagem”.
Segundo informações publicadas pela Veja em 1º de outubro de 2025, a cobrança envolvia duas lojas na Alameda Santos, em São Paulo, pertencentes a Maria Helena Peres de Oliveira e alugadas para empresa de Gentili. Na versão inicial da imobiliária relatada pela publicação, Danilo teria demonstrado interesse em comprar os imóveis em agosto de 2023, e a escritura da venda teria sido formalizada em agosto de 2024 por R$ 3,75 milhões.
A discussão judicial, portanto, não tratava apenas do preço da transação, mas do papel efetivo da imobiliária na aproximação entre comprador e vendedora. Para o mercado imobiliário, esse ponto é central em disputas de corretagem: a comissão costuma depender da demonstração de que o corretor ou a empresa criou a oportunidade de negócio ou atuou de forma decisiva para a conclusão da venda.
Sentença afasta comissão de R$ 225 mil no mercado imobiliário
De acordo com a decisão relatada pelo Metrópoles, a sentença concluiu que comprador e vendedora já mantinham relação comercial anterior. Esse foi um dos fundamentos usados para afastar a cobrança da comissão pretendida pela Sá Lopes.
A juíza também destacou que os imóveis já estavam alugados para uma empresa de Danilo Gentili e que ele figurava como fiador do contrato de locação. Para a magistrada, esse contexto enfraquecia a tese de que a imobiliária teria promovido a aproximação decisiva entre as partes.
Outro ponto considerado pela sentença foi a atuação da Sá Lopes como administradora dos imóveis. A decisão registrou que a empresa já tinha obrigação contratual de repassar à proprietária eventuais propostas de compra recebidas. Com isso, a magistrada entendeu que a imobiliária não criou a oportunidade de negócio nem foi responsável pela formação essencial da venda.
Por que a Justiça rejeitou a cobrança da imobiliária
A imobiliária sustentava que participou da intermediação entre comprador e vendedora e que teria sido retirada da etapa final do negócio. A Justiça, no entanto, avaliou que os elementos do caso não demonstravam a atuação necessária para justificar a comissão de corretagem.
Com esse fundamento, o pedido da Sá Lopes foi julgado improcedente. A cobrança de R$ 225 mil contra Danilo Gentili e Maria Helena Peres de Oliveira foi afastada, conforme também relatado pelo Jornal Extra de Alagoas.
A diferença entre administrar imóveis e intermediar uma venda foi decisiva no desfecho. No entendimento aplicado ao caso, o fato de a empresa receber e encaminhar uma proposta não bastou para caracterizar a intermediação essencial, especialmente porque as partes já tinham relação comercial anterior e o comprador já estava vinculado aos imóveis por meio da locação.
Impacto para imóveis, corretagem e negócios em São Paulo
A disputa chama atenção por envolver imóveis comerciais em São Paulo, uma das praças mais relevantes do mercado imobiliário brasileiro, e por tratar de uma cobrança expressiva de corretagem. Embora o caso tenha personagens conhecidos, a controvérsia jurídica se concentrou em um tema recorrente em transações imobiliárias: quando a comissão é devida.
O episódio mostra que a existência de uma venda e de uma proposta de compra não garante, por si só, o direito à comissão. A sentença valorizou a análise do vínculo prévio entre comprador e vendedora, a condição dos imóveis alugados e a função desempenhada pela imobiliária antes da conclusão do negócio.
Para proprietários, compradores e empresas que atuam com imóveis, o caso reforça a importância de contratos claros sobre administração, intermediação e corretagem. Em operações comerciais de maior valor, a definição precisa do papel de cada agente pode evitar disputas posteriores sobre remuneração.
Não há, nos dados disponíveis, menção a discussão sobre IPTU no processo. O centro da controvérsia foi a comissão de corretagem cobrada sobre a venda de dois imóveis comerciais na cidade de São Paulo.
Fechamento: decisão mantém venda sem comissão à Sá Lopes
Ao julgar improcedente o pedido, a Justiça de São Paulo manteve afastada a cobrança de R$ 225 mil pretendida pela Sá Lopes. A decisão considerou que a imobiliária atuava como administradora dos imóveis e que não foi responsável pela aproximação decisiva entre Danilo Gentili e Maria Helena Peres de Oliveira.
O caso, identificado no TJSP como uma ação sobre corretagem, terminou em primeira análise com a rejeição da cobrança. A venda de R$ 3,75 milhões permaneceu como pano de fundo de uma disputa que ajuda a ilustrar como a atuação efetiva na intermediação pode ser determinante para o pagamento de comissão no mercado imobiliário de São Paulo.



























