Justiça bloqueia 14 imóveis em Mato Grosso e outros estados
Medidas em investigações de crimes tributários atingem bens, veículos e até R$ 5,47 milhões via Sisbajud, segundo a Polícia Civil-MT.







A Justiça autorizou em 2026 o bloqueio de mais de R$ 5,4 milhões em bens e ativos financeiros em quatro investigações sobre crimes contra a ordem tributária em Mato Grosso. A informação foi divulgada pela Polícia Civil de Mato Grosso em 13 de julho de 2026, às 11h02. As decisões alcançam ativos financeiros, 14 imóveis e 21 veículos ligados a pessoas físicas e empresas investigadas.
Segundo a Polícia Civil-MT, foram deferidas cinco medidas cautelares. Elas autorizam bloqueio de valores via Sisbajud até o limite de R$ 5.470.870,81, além de sequestro, indisponibilidade e restrição patrimonial sobre bens. Os imóveis atingidos incluem apartamentos, casas, imóveis comerciais, propriedades rurais e participações em imóveis situados em Mato Grosso, Bahia e São Paulo.
Bloqueio de imóveis em Mato Grosso mira preservação de ativos
A finalidade declarada das medidas patrimoniais é impedir transferência, ocultação ou dilapidação de bens durante as investigações. A Polícia Civil-MT também informou que o objetivo é preservar a efetividade de eventual reparação aos cofres públicos.
Para o mercado imobiliário, o caso mostra como imóveis podem entrar no centro de apurações fiscais quando há suspeita de crimes contra a ordem tributária. A restrição patrimonial não se limita a um tipo de bem: na relação informada pela Polícia Civil aparecem desde unidades residenciais até imóveis comerciais, propriedades rurais e participações imobiliárias.
Investigações da Defaz envolvem imóveis, veículos e Sisbajud
As quatro investigações são conduzidas pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários da Polícia Civil de Mato Grosso, a Defaz. Além dos imóveis, a corporação informou que também foram determinadas restrições sobre veículos pertencentes aos investigados.
O Sisbajud, usado nas decisões para o bloqueio de valores, é definido pelo Conselho Nacional de Justiça como uma ferramenta eletrônica que intermedeia ordens judiciais de bloqueio, desbloqueio e transferência de ativos financeiros. O CNJ informa que o sistema foi desenvolvido em cooperação institucional entre o próprio conselho, o Banco Central do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em substituição ao BacenJud.
Cira-MT atua contra sonegação e ocultação de patrimônio
As apurações ocorrem no âmbito do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Mato Grosso, o Cira-MT. De acordo com a Polícia Civil-MT, a força-tarefa é formada por Polícia Civil, Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria de Estado de Fazenda e Ministério Público Estadual.
O Ministério Público de Mato Grosso informou, em 3 de março de 2026, que o Cira-MT é composto por representantes do MPMT, PGE, CGE, Sesp/Polícia Civil-Defaz e Sefaz. Segundo o MPMT, o comitê atua na recuperação de ativos do Estado com foco em grandes esquemas de sonegação fiscal e ocultação de patrimônio.
Na mesma publicação, o MPMT informou que Rodrigo Fonseca Costa, procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, foi eleito presidente do Cira-MT para o biênio 2026-2027. A secretária-geral citada pelo órgão é Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão do MPMT.
Recuperação de ativos em Mato Grosso
Em reunião do Cira-MT, o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Rogério Gallo, afirmou que cerca de R$ 3 bilhões foram recuperados desde a criação do comitê em 2015. O balanço de 2025 apresentado pelo Cira-MT registrou 11 operações e recuperação aproximada de R$ 132 milhões em valores relacionados ao combate à sonegação fiscal.
O mesmo balanço informou que o Cira-MT obteve judicialmente ordens de bloqueio de ativos financeiros e sequestro de bens e direitos superiores a R$ 500 milhões. O comitê foi criado pelo Decreto nº 28, de 25 de fevereiro de 2015, com a finalidade de propor medidas judiciais e administrativas voltadas à recuperação de ativos.
O que são crimes contra a ordem tributária
A Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. O artigo 1º trata como crime suprimir ou reduzir tributo, contribuição social ou acessório mediante condutas como omitir informação, prestar declaração falsa, fraudar fiscalização tributária ou falsificar documento fiscal.
O artigo 2º também tipifica condutas como fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos para eximir-se de pagamento de tributo. A norma ainda inclui deixar de recolher valor de tributo ou contribuição social descontado ou cobrado de terceiro no prazo legal.
Veículos locais publicaram, em 13 de julho de 2026, relatos com os mesmos números centrais do caso: quatro investigações, cinco cautelares, 14 imóveis, 21 veículos e limite de R$ 5.470.870,81 via Sisbajud. O desfecho das apurações ainda depende do andamento das investigações conduzidas pela Defaz no âmbito do Cira-MT.
Fontes
- Polícia Civil-MT - Justiça determina bloqueio de mais de R$ 5 milhões em investigações por crimes tributários em MT
- MPMT - Sob nova liderança, Cira-MT inicia 2026 focado em inteligência fiscal
- Sefaz-MT - Decreto nº 28/2015
- CNJ - Sisbajud
- Planalto - Lei nº 8.137/1990
- Olhar Direto - Justiça determina bloqueio de mais de R$ 5 milhões, 14 imóveis e veículos
- NMT - Justiça bloqueia mais de R$ 5,4 milhões em bens de investigados



























