Penhora de imóveis no Brasil entra em plataforma única do CNJ
Constrijud se torna obrigatório para ordens judiciais de constrição imobiliária; antigo Penhora On-line teve mais de 106 milhões de buscas em 2025.







O mercado imobiliário no Brasil passa a operar com uma nova regra nacional para ordens judiciais que atingem imóveis. O Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento nº 224, de 12/05/2026, para tornar obrigatório o Sistema de Constrição Judicial, o Constrijud, no envio, processamento e cumprimento de constrições imobiliárias, como penhora, arresto e sequestro. O ato foi publicado no DJe/CNJ nº 111/2026, de 15/05/2026, páginas 4 a 7, e está vigente, segundo o CNJ.
A mudança chega após um volume expressivo de consultas no sistema anterior. Em 2025, o Penhora On-line registrou 51.295 penhoras on-line, 50.286 pedidos de certidão, 19.637 certidões emitidas e mais de 106 milhões de buscas de bens, conforme notícia do CNJ publicada em 02/06/2026. A Anoreg/SP também informou, em 25/06/2026, que apenas em 2025 houve mais de 51 mil penhoras eletrônicas, 50 mil pedidos de certidão e mais de 106 milhões de buscas de bens no sistema anterior.
Constrijud centraliza penhora de imóveis no Brasil
O Constrijud é definido pelo provimento como plataforma informatizada integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, o Serp, destinada ao encaminhamento de ordens judiciais de constrição e comunicações correlatas aos oficiais de registro de imóveis. O sistema compreende penhora, arresto, sequestro, conversão de arresto em penhora, averbação premonitória, averbação de existência de ação, bloqueio de matrícula, hipoteca judicial, citação em ações reais ou pessoais reipersecutórias e autorizações de cancelamento.
A plataforma será mantida e administrada pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, o ONR, como módulo integrante do Serp, sob regulação e fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça. Em 18/05/2026, o ONR informou que o Constrijud representa uma evolução do sistema Penhora Online e concentrará o encaminhamento eletrônico das ordens de constrição e comunicações correlatas.
Mercado imobiliário e registros: uso será exclusivo
As ordens e comunicações abrangidas pelo provimento deverão ser encaminhadas aos registradores exclusivamente pelo Constrijud. Os oficiais de registro de imóveis deverão recusar, por nota devolutiva fundamentada, ordens encaminhadas fora da plataforma, orientando sobre a necessidade de uso do sistema.
O próprio provimento prevê exceção para indisponibilidade técnica comprovada do Constrijud ou reiteração de envio irregular. Nesses casos, o oficial deverá cumprir imediatamente a ordem para evitar prejuízo às partes e comunicar simultaneamente a Corregedoria do Tribunal de Justiça e o ONR.
Implantação gradual começa por penhora, arresto e sequestro
O Constrijud entrará em funcionamento de forma gradual e por fases, começando pelo recebimento de ordens de penhora, arresto e sequestro. A plena disponibilização poderá ocorrer progressivamente ao longo dos 90 dias seguintes à publicação do provimento, por regiões ou unidades da federação, a critério do ONR.
Enquanto determinadas espécies de ordens não estiverem disponíveis no Constrijud, elas poderão ser encaminhadas pelo sistema Penhora On-line ou pelo Sistema Hermes, Malote Digital. O CNJ informou, em 02/06/2026, que o uso do Constrijud é obrigatório e que, a partir de agosto de 2026, todos os tribunais do país devem estar com a plataforma operante.
Rotina dos cartórios de imóveis terá prazos definidos
Os oficiais de registro de imóveis deverão verificar o Constrijud diariamente, na abertura e no encerramento do expediente, e também em intervalos não superiores a 2 horas. Esse prazo de checagem não se aplica aos oficiais que adotarem API com comunicação em tempo real.
O protocolo seguirá a sequência de apresentação das ordens judiciais recebidas, com prenotação no sistema interno da serventia e atualização dessas informações no Constrijud. A constrição será registrada ou averbada após qualificação registral e ficará condicionada ao prévio pagamento dos emolumentos pelo próprio Constrijud, salvo hipóteses legais de dispensa de antecipação ou gratuidade da justiça.
Prazo de 10 dias úteis para registro, averbação ou nota devolutiva
O oficial realizará registro, averbação ou nota devolutiva em até 10 dias úteis contados da prenotação. A prenotação será cancelada quando expirar seu prazo de vigência sem cumprimento das exigências ou sem pagamento dos emolumentos devidos.
A autoridade judicial deverá informar expressamente se a constrição atingirá todo o bem ou apenas quota-parte. Na ausência dessa indicação, o oficial registrará ou averbará a constrição sobre a integralidade do bem, sem prejuízo de retificação posterior por ordem judicial. A constrição deverá recair sobre os direitos titularizados pelo réu ou executado na matrícula do imóvel, independentemente de menção expressa na ordem judicial.
Tribunais terão 2 anos para adaptar sistemas eletrônicos
O provimento estabelece prazo de 2 anos, contado da entrada em vigor, para que os tribunais adequem seus sistemas eletrônicos ao envio de ordens, comunicações, solicitações e recebimento de respostas por interoperabilidade via Serp. Durante a transição, o Constrijud admitirá tanto interfaces próprias quanto envio e recebimento por interoperabilidade via Serp.
Os leiautes, campos obrigatórios, regras de validação, padrões de identificação, autenticação, segurança, rastreabilidade e versionamento dos arquivos serão definidos por Instrução Técnica de Normalização expedida pelo ONR. Para o mercado imobiliário no Brasil, a centralização torna a consulta e o cumprimento de ordens de constrição parte de um fluxo nacional regulado pelo CNJ, com impacto direto sobre a rotina dos registros de imóveis e sobre a formalização de penhoras, bloqueios e demais restrições previstas no provimento.
Fontes
- CNJ - Provimento nº 224/2026
- CNJ - Judiciário adota plataforma única para ordens de restrição e penhora de imóveis
- ONR - CNJ publica o Provimento nº 224/2026 e regulamenta o funcionamento do Constrijud
- Anoreg/SP - Novo sistema nacional de constrições amplia integração entre Judiciário e registros de imóveis



























