Piauí: corretor receberá comissão em 11,3 mil sacas de soja
TJSC manteve condenação de vendedores de fazenda no Piauí a pagar comissão rural convertida pela cotação da soja de maio de 2017.







O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve, em decisão informada em 11 de junho de 2026, a condenação de vendedores de uma propriedade rural localizada no Piauí ao pagamento de comissão de corretagem equivalente a 11.302,10 sacas de soja. O valor deverá ser apurado em liquidação de sentença, com conversão pela cotação do grão em maio de 2017.
A ação foi proposta por um corretor de imóveis que alegou ter intermediado a venda da fazenda. Segundo o TJSC, a sentença da Vara Única da comarca de Coronel Freitas reconheceu o direito ao saldo remanescente da comissão prevista em contrato, depois de parte do ajuste já ter sido paga.
Comissão de corretagem no mercado imobiliário rural do Piauí
O caso chama atenção no mercado imobiliário por envolver uma comissão de corretagem rural fixada não diretamente em reais, mas em sacas de soja. De acordo com a notícia do TJSC, o corretor havia pedido R$ 2,99 milhões, montante que corresponderia em 2020 a 31.523,41 sacas de soja, incluindo obrigação principal e juros de mora.
A decisão mantida pela 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, porém, confirmou a condenação ao pagamento de 11.302,10 sacas de soja. A quantia final em dinheiro ainda depende da liquidação de sentença, etapa em que será aplicada a cotação do grão de maio de 2017, conforme determinado no processo.
Como referência contemporânea, o indicador CEPEA/Esalq-USP de soja em Paranaguá fechou em R$ 129,24 por saca de 60 kg em 15 de junho de 2026, com variação diária de -0,47% e valor em dólar de US$ 25,49. Usando apenas essa cotação como parâmetro aritmético, 11.302,10 sacas equivaleriam a R$ 1.460.683,40. Esse cálculo, contudo, não substitui o critério judicial, que determina a conversão pela cotação de maio de 2017.
Recurso dos vendedores e prazo de prescrição
No recurso ao TJSC, os vendedores alegaram ilegitimidade passiva, prescrição parcial da cobrança e questionaram os juros e a correção monetária incidentes sobre a obrigação. A câmara conheceu parcialmente da apelação e, na parte analisada, negou provimento ao recurso.
O relator afastou a prescrição ao considerar aplicável o prazo de cinco anos contado do vencimento da última parcela, fixado em 30 de maio de 2017. Como a ação foi ajuizada em julho de 2020, o entendimento foi de que a cobrança estava dentro do prazo.
O Superior Tribunal de Justiça registra que o artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil estabelece prazo prescricional de cinco anos para cobrança de dívida líquida amparada em instrumento particular. Esse fundamento é compatível com a discussão de prescrição descrita pelo TJSC no processo.
Contrato, imóveis rurais e pagamento da comissão
O processo foi identificado pelo TJSC como Apelação n. 0300003-74.2020.8.24.0085. O julgamento foi unânime, e a decisão também determinou a majoração dos honorários advocatícios em 2% sobre a verba fixada anteriormente.
Em relação à natureza da corretagem, o STJ registra que, pelo artigo 725 do Código Civil, a comissão é devida quando o corretor alcança o resultado previsto no contrato de mediação. O tribunal também informa que o direito à remuneração por mediação é disponível às partes no contrato.
No caso analisado pelo TJSC, o ponto central foi a cobrança do saldo de comissão ajustado em sacas de soja em uma negociação de fazenda no Piauí. A decisão reforça a relevância de contratos bem documentados em operações com imóveis rurais, especialmente quando o pagamento é vinculado a produtos agrícolas ou índices que exigem apuração posterior.
Soja no Piauí dá contexto econômico à disputa
A disputa judicial ocorre em um estado onde a soja tem peso relevante na produção agrícola. A Conab informou, no 9º Levantamento da Safra 2025/26 divulgado em junho de 2026, que a produção nacional de soja foi estimada em 180,2527 milhões de toneladas, com área de 48,5633 milhões de hectares e produtividade de 3.712 kg/ha.
Para o Piauí, a Conab informou que a colheita de soja 2025/26 estava praticamente finalizada no início de junho de 2026, restando pequenas áreas no norte do estado. A produtividade estimada foi de 3.955 kg/ha, 15% acima da safra anterior.
O Governo do Piauí, com base em estimativas do IBGE para 2026, informou que soja e milho deveriam responder por 94% da produção de grãos do estado. A expectativa citada era de 4,14 milhões de toneladas de soja e 2,08 milhões de toneladas de milho.
O que a decisão sinaliza para o mercado imobiliário
Para compradores, vendedores e corretores de imóveis rurais, o caso evidencia que a forma de remuneração pactuada em contrato pode ter impacto expressivo anos depois da venda. Quando a comissão é definida em sacas de soja, a apuração do valor depende do critério temporal fixado no contrato ou reconhecido judicialmente.
A decisão do TJSC não altera regras tributárias como IPTU, nem trata de imóveis urbanos. Ainda assim, tem relevância para o mercado imobiliário do Piauí por envolver a intermediação de uma fazenda e a cobrança de comissão vinculada a uma commodity central para a economia agrícola do estado.
Com a manutenção da sentença, os vendedores seguem condenados ao pagamento da comissão equivalente a 11.302,10 sacas de soja, a ser convertida pela cotação de maio de 2017. O desfecho financeiro concreto dependerá da liquidação de sentença.



























