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Brasil: Câmara avança porte de arma para corretor de imóveis

Comissão aprovou substitutivo ao PL 942/2026, que limita autorização ao exercício profissional e segue agora para análise da CCJ.

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, em 16 de junho de 2026, o substitutivo ao PL 942/2026, proposta que autoriza o porte de arma de fogo para corretores de imóveis registrados no Creci durante o exercício da profissão no Brasil. A tramitação registrou o recebimento do texto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em 19 de junho de 2026.

O projeto, apresentado em 4 de março de 2026 pelo deputado Delegado Caveira (PL-PA), tem como ementa a concessão de posse e porte de arma de fogo para corretores de imóveis no exercício de suas atividades profissionais. Segundo a Agência Câmara, para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Mercado imobiliário no Brasil entra no debate sobre segurança

O relator na Comissão de Segurança Pública foi o deputado Capitão Alden (PL-BA), que apresentou substitutivo em 19 de maio de 2026 pela aprovação do texto. O parecer aprovado afirma que a profissão seria “inerentemente perigosa” por envolver visitas a locais potencialmente isolados e desabitados, imprevisibilidade e deslocamentos sem proteção institucional ou vigilância.

Na prática, a proposta mira uma rotina comum do mercado imobiliário: atendimentos a clientes desconhecidos, visitas a imóveis vazios e deslocamentos a áreas urbanas ou rurais. A profissão de corretor de imóveis é regulada pela Lei 6.530/1978, que atribui ao corretor a intermediação de compra, venda, permuta e locação de imóveis.

O que muda no porte de arma para corretores de imóveis

O substitutivo aprovado acrescenta ao art. 6º da Lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento, um inciso XII para incluir “os corretores de imóveis com registro no respectivo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI)” entre as hipóteses legais de porte de arma de fogo.

O texto condiciona a autorização à comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, requisito já referido no inciso III do art. 4º do Estatuto do Desarmamento. A lei vigente proíbe o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo casos previstos em legislação própria e categorias listadas no próprio art. 6º.

O art. 4º da Lei 10.826/2003 também exige, para aquisição de arma de fogo de uso permitido, declaração de efetiva necessidade, idoneidade com certidões negativas, ocupação lícita, residência certa, capacidade técnica e aptidão psicológica.

Substitutivo retirou exigência de agenda prévia

Um ponto relevante para corretores e imobiliárias é a mudança feita pelo relator em relação ao projeto original. A versão inicial previa porte restrito ao deslocamento profissional, a horários e locais comprovados em agenda de visitas ou tarefas associadas, e ao perímetro urbano ou rural declarado no plano de trabalho do corretor.

Segundo a Agência Câmara, o relator retirou do texto a exigência de agenda ou plano de trabalho com horários, itinerários e perímetro declarado para portar a arma. O parecer aprovado registra, porém, que apenas militares e profissionais de carreiras policiais têm direito de portar arma fora de serviço; os corretores contemplados pela proposta somente poderiam portar arma em serviço.

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Tramitação do PL 942/2026 na Câmara

A aprovação ocorreu em reunião deliberativa extraordinária presencial da Comissão de Segurança Pública, às 14h de 16 de junho de 2026, por parecer aprovado com substitutivo. O parecer foi aprovado por votação simbólica, nos termos do relatório de Capitão Alden.

A ficha de tramitação mostra que o prazo para emendas ao projeto foi encerrado em 22 de abril de 2026 sem apresentação de emendas. O prazo para emendas ao substitutivo terminou em 3 de junho de 2026, também sem apresentação de emendas ao substitutivo.

O despacho do PL determinou análise pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania, com apreciação conclusiva pelas comissões e regime ordinário de tramitação. A notícia da Agência Câmara sobre o avanço da proposta foi publicada em 19 de junho de 2026, às 8h41.

Quantos profissionais podem ser afetados no setor de imóveis

O alcance potencial do debate é nacional. No Relatório de Gestão 2024, o Sistema COFECI-CRECI registrava 600.560 pessoas físicas ativas, 79.725 pessoas jurídicas ativas, 31.550 carteiras de corretor emitidas em 2024, 51.180 inscritos no CNAI e 2.936 agentes de fiscalização.

O mesmo relatório apontava São Paulo como a maior base regional, com 187.886 pessoas físicas e 28.821 pessoas jurídicas ativas no CRECI 2ª Região/SP. A Lei 6.530/1978 define o Conselho Federal e os Conselhos Regionais como órgãos de disciplina e fiscalização do exercício da profissão, constituídos como autarquia de direito público.

Próximo passo para o mercado imobiliário

Com o envio à CCJ em 19 de junho de 2026, o PL 942/2026 passa à etapa de análise constitucional e jurídica na Câmara. Até este ponto, o avanço ocorreu dentro das comissões indicadas no despacho inicial e sob tramitação conclusiva.

Para o mercado imobiliário no Brasil, o texto coloca a segurança em visitas a imóveis no centro de uma discussão legislativa que altera o Estatuto do Desarmamento. O resultado final ainda depende das próximas deliberações legislativas indicadas pela Câmara.

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