Brasil: Câmara avança porte de arma para corretor de imóveis
Comissão aprovou PL 942/2026, que inclui corretores registrados no Creci no Estatuto do Desarmamento; texto está na CCJ.







A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, em 16/06/2026, o parecer ao PL 942/2026, proposta que autoriza porte de arma para corretores de imóveis registrados no Creci durante o exercício da profissão. O texto, que mexe em um tema sensível para o mercado imobiliário no Brasil, foi recebido pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em 19/06/2026 e, segundo a ficha legislativa, aguarda designação de relator na CCJC.
A matéria foi apresentada em 04/03/2026 pelo deputado Delegado Caveira, nome civil Lenildo Mendes dos Santos Sertão, do PL-PA. A ementa do projeto trata da concessão de posse e porte de arma de fogo para corretores de imóveis no exercício de suas atividades profissionais, conforme a ficha da Câmara e o perfil do parlamentar.
Brasil discute porte de arma no mercado imobiliário
O texto original autorizava posse e porte, em caráter restrito e condicionado, a corretores de imóveis com registro no Creci durante atividades laborais. A proposta classificava como atividade laborativa de risco situações como visitas a imóveis isolados, atendimento a clientes desconhecidos, plantões externos e atividades sem estrutura de segurança.
Também previa uma lista de requisitos: registro profissional ativo no Creci, comprovação de necessidade funcional e risco habitual, curso de armamento e tiro certificado por instituição credenciada à Polícia Federal, idoneidade, aptidão psicológica, capacidade técnica e inexistência de pena criminal ou inabilitação legal.
O ponto mais operacional do projeto original estava no art. 4º. Ele restringia o porte ao deslocamento profissional, a horários e locais comprovados em agenda de visitas ou tarefas, além do perímetro urbano ou rural declarado em plano de trabalho do corretor.
Substitutivo retirou agenda e itinerário do corretor de imóveis
Na Comissão de Segurança Pública, o relator foi Capitão Alden, nome civil Alden José Lazaro da Silva, deputado do PL-BA. O parecer foi apresentado em 19/05/2026 e recomendou a aprovação do PL 942/2026 na forma de substitutivo.
O substitutivo é a reviravolta central da tramitação. Em vez de criar uma lei isolada, o relator propôs alterar a Lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento, para inserir os corretores de imóveis com registro no Creci no art. 6º. O texto acrescenta o inciso XII com a redação: “os corretores de imóveis com registro no respectivo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI)”.
O parecer manteve a exigência de comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, ao vincular os corretores ao requisito do inciso III do art. 4º do Estatuto do Desarmamento. Mas retirou do substitutivo as restrições sobre agenda, horários, itinerários e plano de trabalho. Segundo o relator, essas regras poderiam dificultar desvios de rota, imprevistos ou oportunidades de negócio sem tempo para registro prévio.
Imóveis, visitas externas e risco ocupacional
A justificativa do parecer transforma o bastidor das visitas a imóveis em argumento regulatório. Capitão Alden afirmou que a profissão é “inerentemente perigosa” por envolver visitas a locais isolados ou desabitados, deslocamentos sem proteção institucional e contato com pessoas desconhecidas.
Ao mesmo tempo, o parecer registra um limite relevante: corretores que optarem pelo porte funcional somente poderão portar a arma em serviço. A justificativa é que o §1º do art. 6º do Estatuto do Desarmamento limita o porte fora de serviço a militares e carreiras policiais indicadas no próprio dispositivo.
A profissão de corretor de imóveis é regulamentada pela Lei 6.530/1978, que disciplina também o funcionamento dos órgãos de fiscalização da categoria. O Sistema Cofeci-Creci informou que o Brasil encerrou 2024 com aproximadamente 580 mil corretores registrados, alta de 5% ante 2023 e de 40% ante 2020, quando havia 413 mil profissionais.
Tramitação do PL 942/2026 na Câmara
O despacho de 25/03/2026 enviou o PL 942/2026 às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em tramitação ordinária e apreciação conclusiva pelas comissões.
A ficha de tramitação registra que não foram apresentadas emendas ao projeto no prazo encerrado em 22/04/2026. Também não foram apresentadas emendas ao substitutivo no prazo encerrado em 03/06/2026.
A Comissão de Segurança Pública aprovou o parecer em reunião deliberativa extraordinária presencial de 16/06/2026, às 14h. O registro do evento legislativo informa “Aprovada com alterações” para o PL 942/2026. O passo a passo da reunião aponta que o parecer foi lido pelo deputado Alberto Fraga, que Capitão Alden discutiu a matéria e que o parecer foi aprovado.
Próximo passo para corretores de imóveis no Brasil
O parecer da Comissão de Segurança Pública foi recebido para publicação em 18/06/2026 e publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 19/06/2026, Letra A. No mesmo dia, a Agência Câmara publicou notícia sobre a aprovação às 08h41, informando que o texto segue em análise na Câmara dos Deputados.
A última ação legislativa registrada é o recebimento do PL 942/2026 pela CCJC em 19/06/2026. A situação atual indicada na ficha é “Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)”. Segundo a Agência Câmara, para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Fontes
- Câmara dos Deputados — Ficha de tramitação do PL 942/2026
- Câmara dos Deputados — Íntegra do PL 942/2026
- Câmara dos Deputados — Parecer da CSPCCO ao PL 942/2026
- Câmara dos Deputados — Evento legislativo 82395
- Agência Câmara — Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis
- Câmara dos Deputados — Lei 10.826/2003
- Planalto — Lei 6.530/1978
- Creci-SC — Novo perfil dos corretores de imóveis brasileiros
- Câmara dos Deputados — Perfil Delegado Caveira
- Câmara dos Deputados — Perfil Capitão Alden



























