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TJ-MT mantém fazenda do BTG em Chapada dos Guimarães

Tribunal preservou arrematação de R$ 130,5 milhões da Fazenda Santa Emília, mas determinou nova perícia contábil sobre a dívida.

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A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, em 20 de maio de 2026, a arrematação da Fazenda Santa Emília, em Chapada dos Guimarães, e reformou a sentença de 1ª instância que havia anulado a alienação judicial. O imóvel rural foi arrematado em 2018, em segunda praça, por aproximadamente R$ 130,5 milhões pelo Banco Sistema S.A., instituição que, segundo a Folha de S.Paulo, pertence ao BTG Pactual e foi a única ofertante no leilão.

A decisão preserva, por ora, uma das operações judiciais mais relevantes envolvendo imóveis rurais em Mato Grosso. A fazenda tem cerca de 24.910 hectares, segundo a Folha, e é descrita pelo jornal como uma das maiores produtoras de soja do Centro-Oeste. Ao mesmo tempo, o TJ-MT determinou nova perícia contábil para apurar o valor da dívida executada.

Fazenda Santa Emília, em Chapada dos Guimarães, segue com arrematação preservada

A disputa judicial envolve a Fazenda Santa Emília, localizada em Chapada dos Guimarães, e uma execução ligada a dívida contraída em 1996. O caso principal identificado na sentença de 1ª instância é o processo nº 0001533-41.2019, ação autônoma proposta pela Camponesa Agropecuária Ltda. contra o Banco Sistema S.A. para anular arrematação, hipoteca e penhora.

Em abril de 2025, a juíza Milene Beltramini, da 1ª Vara Cível de Rondonópolis, acolheu o pedido da Camponesa e anulou a arrematação, determinando o retorno das partes ao estado anterior. A decisão de 1ª instância apontou “atropelo procedimental” porque a carta de arrematação teria sido expedida quatro dias após o leilão, antes do prazo de dez dias previsto no art. 903, §2º, do Código de Processo Civil.

No julgamento de maio, porém, o TJ-MT rejeitou alegações da Camponesa como cerceamento de defesa, nulidade da hipoteca e incompetência da comarca de Rondonópolis. O colegiado também acolheu preliminares de sentença extra petita e decadência, afastando fundamentos usados em 1º grau para anular o leilão.

Mercado imobiliário rural: valor do imóvel e dívida estão no centro da disputa

O ponto ainda aberto é contábil. Segundo o Olhar Direto, a divergência pericial envolve o valor real da dívida usada no leilão do imóvel rural de quase 25 mil hectares. A avaliação inicial citada pelo veículo indicava valor de cerca de R$ 261 milhões para a terra. A Camponesa, por sua vez, sustenta, segundo o mesmo jornal, que a fazenda foi estimada em mais de R$ 1,5 bilhão em cálculo apresentado unilateralmente pela agropecuária após o arremate.

O lance de R$ 130,5 milhões, informou o Migalhas, foi composto por créditos detidos pelo banco contra o grupo de devedores. A instituição também apresentou seguro-fiança de R$ 71 milhões. Para o mercado imobiliário, o caso chama atenção pela combinação de alto valor, grande extensão territorial e discussão sobre os efeitos da arrematação judicial de imóveis.

A Folha informou que o tribunal concluiu que eventual diferença de valor não anularia a compra e seria tratada como perdas e danos. O Migalhas também registrou que o Superior Tribunal de Justiça foi citado no debate por meio do AREsp 2.177.076, no qual houve manifestação de que, mesmo se a ação autônoma fosse julgada procedente, o leilão não poderia ser desfeito, cabendo eventual indenização.

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Origem da dívida e tramitação do processo

A origem da disputa remonta a um crédito tomado em 1996 pela família Wurzius, dona da Camponesa, junto ao extinto Bamerindus, com a Fazenda Santa Emília dada como garantia, segundo a Folha. A execução do débito foi autorizada em 1999, também de acordo com o jornal.

O Olhar Direto informou que a execução hipotecária derivou de uma cédula rural renegociada em 1996 no valor de R$ 2,576 milhões e que a fazenda foi penhorada em 2000. A arrematação ocorreu em 2018, em segunda praça, dentro desse histórico de execução.

A Folha relatou ainda que o caso se arrasta desde 2019, teve laudos divergentes e registrou cinco trocas de magistrados em primeira instância. Em maio de 2026, o julgamento no TJ-MT foi interrompido duas vezes por pedidos de vista: em 6 de maio pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira e em 13 de maio pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Decisão do TJ-MT e efeitos para leilões de imóveis

O relator no TJ-MT foi o juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior, acompanhado pelos desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho e Anglizey Solivan de Oliveira, segundo o Olhar Direto. A decisão final manteve a arrematação, mas determinou nova perícia contábil para apurar o valor da dívida executada.

A discussão jurídica envolve o art. 903 do Código de Processo Civil, dispositivo que trata a arrematação assinada pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro como “perfeita, acabada e irretratável”, preservada a possibilidade de reparação por prejuízos. Esse ponto foi destacado pelo Migalhas em texto sobre o julgamento e seus possíveis efeitos para a segurança de leilões.

Com a decisão, a Fazenda Santa Emília permanece arrematada pelo Banco Sistema, do BTG Pactual, enquanto a nova perícia contábil deverá recalcular o valor da dívida usada no certame. Para Chapada dos Guimarães, o caso mantém em evidência um dos maiores imóveis rurais citados na disputa e reforça a atenção sobre leilões judiciais, avaliação de propriedades e litígios de alto valor no mercado imobiliário rural.

Fontes consultadas

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