nr1.lat Blog
Tendências globais Washington Dc

Washington, D.C. reabre janela fiscal para solar em imóveis

Corte federal anulou a IRS Notice 2025-42 e restaurou o 5% Safe Harbor para projetos solares e eólicos antes do prazo de julho.

Ouça esta matéria Leitura automática · voz natural
Velocidade
Ver comentários dos leitores

Uma decisão da U.S. District Court for the District of Columbia, em Washington, D.C., anulou em 6 de junho de 2026 a IRS Notice 2025-42, norma que havia restringido o uso do Five Percent Safe Harbor para projetos solares e eólicos acessarem créditos fiscais de energia limpa. A medida recoloca em vigor uma ferramenta usada para demonstrar início de construção por meio de gasto ou obrigação de gasto de pelo menos 5% do custo total da instalação, desde que mantidos esforços contínuos rumo à conclusão.

O caso, Oregon Environmental Council et al. v. Internal Revenue Service et al., Civil Action No. 25-4400 (CKK), foi decidido pela juíza Colleen Kollar-Kotelly. A corte concedeu a moção dos autores, anulou a Notice 2025-42 e remeteu o tema ao IRS para nova ação administrativa. A Reuters noticiou em 8 de junho que a decisão derrubou uma política do governo Trump que restringia benefícios fiscais para energia eólica e solar.

Mercado imobiliário em Washington, D.C. acompanha impacto fiscal

Para o mercado imobiliário comercial, o ponto central é o planejamento de projetos de energia limpa em imóveis, especialmente quando há instalação qualificada ou armazenamento de energia. O crédito 48E, segundo o IRS, é um crédito de investimento em eletricidade limpa disponível para contribuintes com instalação qualificada e tecnologia de armazenamento colocadas em serviço após 31 de dezembro de 2024.

A corte registrou que, pela lei vigente, projetos de energia limpa podem acessar os créditos 45Y e 48E se iniciarem construção em ou antes de 4 de julho de 2026, ou se forem concluídos e colocados em serviço até 31 de dezembro de 2027. O Real Estate Roundtable afirmou em 12 de junho de 2026 que a decisão restaura o 5% Safe Harbor como ferramenta de planejamento para projetos de energia limpa que buscam cumprir o prazo de início de construção de 4 de julho de 2026.

O que era a IRS Notice 2025-42

A IRS Notice 2025-42 foi emitida em 2025 para orientar o início de construção de instalações eólicas e solares aplicáveis aos créditos 45Y e 48E, em linha com a Executive Order 14315, de 7 de julho de 2025. A norma dizia que, salvo uma exceção para instalações solares de baixa potência, o Five Percent Safe Harbor não estava disponível para instalações eólicas e solares aplicáveis.

A exceção preservada era a de low output solar facility, definida pela própria notice como instalação solar com potência líquida máxima não superior a 1,5 MW em corrente alternada. Antes dessa regra, o IRS reconhecia desde 2013 dois caminhos para demonstrar início de construção: o Physical Work Test e o Five Percent Safe Harbor.

Como funciona o 5% Safe Harbor para imóveis e energia limpa

Pelo Five Percent Safe Harbor, conforme a Notice 2013-29, o contribuinte podia demonstrar início de construção ao pagar ou incorrer em pelo menos 5% do custo total da instalação, mantendo depois esforços contínuos para concluir o projeto. A decisão de Washington, D.C. afirmou que o IRS reafirmou por mais de uma década a disponibilidade desse mecanismo para créditos de energia limpa, criando interesses de confiança relevantes para participantes do setor.

nr1.lat — encontre o proprietário e os débitos de qualquer imóvel cadastrado

A corte também registrou que comentários prévios à Notice 2025-42 mencionaram a confiança de entidades como Real Estate Roundtable, Data Center Coalition, ITIC e TEBA na estabilidade das regras de início de construção. Esse ponto foi relevante porque a decisão concluiu que a mudança do IRS não trouxe explicação suficiente para retirar o mecanismo de projetos eólicos e solares de grande escala.

Créditos 45Y e 48E: por que a decisão importa

A corte considerou a Notice 2025-42 “arbitrary and capricious” porque o IRS não explicou adequadamente a retirada do Five Percent Safe Harbor para projetos eólicos e solares de grande escala. A decisão também apontou que o órgão não explicou por que essas tecnologias deveriam ser tratadas de modo diferente de outras tecnologias de energia limpa, apesar de os créditos 45Y e 48E serem technology-neutral.

O crédito 48E tem valor-base de 6% do investimento qualificado e pode chegar a 30% para instalações que cumpram requisitos de prevailing wage e registered apprenticeship, segundo o IRS. O mesmo crédito pode receber acréscimo de 10 pontos percentuais por conteúdo doméstico e mais 10 pontos percentuais por localização em energy community.

O crédito 45Y, por sua vez, é um crédito de produção de eletricidade limpa, também technology-neutral, disponível para instalações qualificadas colocadas em serviço após 31 de dezembro de 2024. O IRS informa que tanto o 45Y quanto o 48E são elegíveis para pagamento direto ou transferência, mas não podem ser reivindicados simultaneamente para a mesma instalação.

Próximos passos para projetos solares em imóveis comerciais

A anulação da Notice 2025-42 foi integral, e a corte rejeitou limitar os efeitos da decisão apenas aos autores do processo. Na prática, a decisão reabre a possibilidade de usar o Five Percent Safe Harbor em projetos solares e eólicos de grande escala, enquanto o tema volta ao IRS para nova ação administrativa.

O Real Estate Roundtable também alertou que o IRS poderia emitir orientação revisada ou recorrer da decisão. Até lá, a disputa permanece relevante para proprietários, investidores e operadores que avaliam projetos de energia limpa em imóveis comerciais e precisam organizar cronogramas antes do prazo de 4 de julho de 2026. A matéria não altera regras locais de IPTU, mas afeta uma frente tributária federal que pode influenciar decisões de investimento no mercado imobiliário.

#Washington, D.C.#mercado imobiliário#imóveis comerciais#energia solar#5% Safe Harbor#créditos fiscais#IRS#IPTU

Fontes

Compartilhar Facebook X Telegram

Comentários

Carregando comentários…

Entre para participar

Cadastre-se para comentar, responder e curtir.