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Avaré libera 34 ha para moradia social com trava antiespeculação

Lei autoriza doar 25 imóveis municipais, avaliados em R$ 38,9 milhões, só para habitação de interesse social em Avaré.

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Avaré sancionou em 26 de maio de 2026 e publicou no dia seguinte a Lei nº 3.453/2026, que autoriza a desafetação e a doação de 25 imóveis municipais para empreendimentos de habitação de interesse social. A lista soma 340.815,34 m², equivalentes a 34,0815 hectares, com avaliações declaradas que totalizam R$ 38.922.000,00, segundo cálculo a partir da própria lei publicada no Semanário Oficial Eletrônico do município.

A medida atinge áreas públicas espalhadas por loteamentos como Residencial São Rogério, Residencial Água Branca I e II, Villa Jatobá, Terras de São José e Reserva Central Parque II, além de imóveis em Residencial Camargo e Chácara Pratânia. A ementa da lei autoriza o Poder Executivo a desafetar e doar bens imóveis municipais para implantação exclusiva de empreendimentos habitacionais de interesse social no âmbito do Programa Municipal de Habitação de Interesse Social, o PMHIS Avaré.

Avaré transforma imóveis públicos em política habitacional

O movimento tem peso no mercado imobiliário local porque converte estoque público disperso em uma carteira de terrenos vinculada a moradia social. Avaré, município paulista de código IBGE 3504503, tem 96.450 habitantes estimados em 2025. No Censo 2022, eram 92.805 moradores, em área territorial de 1.213,055 km² e densidade de 76,51 habitantes por km².

A lei, de autoria do prefeito Roberto de Araujo por meio do Projeto de Lei nº 95/2026, foi publicada na edição nº 2742 do Semanário Oficial Eletrônico de Avaré. O artigo 1º desafeta 16 áreas institucionais ou de sistema de lazer, transformando bens públicos de uso comum em bens dominicais. O artigo 4º lista os 25 imóveis municipais aptos à alienação por doação, todos registrados no Livro nº 2 do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Avaré.

Onde ficam os imóveis em Avaré e quanto valem

A maior concentração territorial está na Chácara Pratânia: 2 matrículas, 197.939,31 m² e R$ 2.700.000,00 em avaliação declarada. Em seguida aparece o Residencial Camargo, com 2 imóveis, 52.656,08 m² e R$ 10.550.000,00. Terras de São José reúne 11 imóveis, 31.482,23 m² e R$ 9.267.000,00.

Também entram na lista o Residencial Água Branca I, com 2 imóveis, 17.624,10 m² e R$ 4.530.000,00; o Residencial São Rogério, com 3 imóveis, 17.457,70 m² e R$ 7.000.000,00; a Reserva Central Parque II, com 3 imóveis, 12.608,00 m² e R$ 2.645.000,00; o Residencial Água Branca II, com 1 imóvel, 7.639,42 m² e R$ 1.550.000,00; e a Vila Jatobá, com 1 imóvel, 3.408,50 m² e R$ 680.000,00.

Travas contra uso comercial e especulativo dos imóveis

O ponto central da lei está nas condições impostas à doação. A transferência deverá ser feita “com encargos” e destinada exclusivamente ao PMHIS Avaré, instituído pelo Decreto Municipal nº 8.572/2025, em articulação prioritária com políticas habitacionais federais e estaduais para famílias de baixa e baixíssima renda.

O artigo 5º determina que a destinação dos imóveis será exclusiva, permanente e inalterável para produção e manutenção de unidades habitacionais de interesse social. A mesma regra veda expressamente uso comercial ou especulativo. O donatário deverá iniciar as obras em até 24 meses após o registro da doação no Cartório de Registro de Imóveis.

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A conclusão integral do empreendimento deverá ocorrer dentro do prazo do contrato de financiamento com o agente financeiro, acrescido de tolerância máxima de 12 meses. Em caso de descumprimento das cláusulas resolutivas, a lei prevê reversão automática do imóvel ao domínio pleno do Município de Avaré, sem direito de retenção, indenização ou ressarcimento por benfeitorias físicas ou documentais.

Moradia social, cadastro municipal e Minha Casa, Minha Vida

As unidades finais deverão atender famílias elegíveis e cadastradas no Cadastro Municipal de Habitação, com destinação obrigatória às Faixas 1 ou 2 dos programas federais vigentes. A lei admite exceção apenas mediante justificativa social e técnica aprovada pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, o COMHIS.

As moradias construídas terão indicação perpétua de natureza de interesse social e cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade por prazo mínimo de 10 anos, ou por prazo maior se a legislação federal do programa de financiamento exigir. Durante o período de restrição, a transferência inter vivos das unidades será vedada, salvo anuência prévia e expressa do Órgão Gestor Municipal e observância dos critérios de elegibilidade do PMHIS Avaré.

O Decreto nº 8.572, de 3 de dezembro de 2025, instituiu o PROHAB-Avaré para estimular, coordenar e regulamentar a produção de novas unidades habitacionais e a melhoria das condições de moradia. O decreto prevê articulação do município com agentes financeiros, especialmente a Caixa Econômica Federal, e com a iniciativa privada. Também define o Cadastro Municipal de Habitação como instrumento oficial e exclusivo para identificar a demanda habitacional candidata aos programas da linha social e subsidiada.

Como Avaré se encaixa no ciclo federal de habitação

No ciclo MCMV-FAR 2025/2026, o Ministério das Cidades prevê 110 mil novas unidades habitacionais urbanas, sendo 100 mil para cadastro local dos municípios e 10 mil para situações específicas, com atendimento a municípios acima de 50 mil habitantes. Pela estimativa do IBGE de 96.450 pessoas, Avaré se enquadra na faixa de municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes, para a qual o limite municipal informado pelo ministério no MCMV-FAR é de 200 unidades habitacionais.

Segundo o informe federal, as propostas do novo ciclo MCMV-FAR são recebidas pela Caixa em modelo de ingresso continuado. Após análise, o Ministério das Cidades publica portaria de aptidão, e os proponentes têm até 120 dias para cumprir pendências finais e celebrar contrato. O mesmo informe diz que o ciclo deve permanecer aberto até 28 de agosto de 2026 ou até o alcance das metas locais.

A nova lei de Avaré, portanto, cria uma base patrimonial para disputar ou viabilizar empreendimentos de moradia social dentro das regras municipais, estaduais e federais. Para o mercado imobiliário local, a diferença está na moldura jurídica: os imóveis saem da condição de áreas públicas dispersas, mas entram em uma finalidade vinculada, fiscalizada pela Secretaria Municipal de Habitação, com relatórios periódicos ao COMHIS e com barreiras formais contra revenda, penhora e especulação.

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