Cartório trava imóveis em Feira de Santana com 3,2 mil títulos atrasados
Intervenção no 1º Registro de Imóveis expõe gargalos que afetam obras, financiamentos e documentos no mercado imobiliário local.







O 1º Registro de Imóveis de Feira de Santana voltou ao centro da pauta econômica local em 18 de maio de 2026, quando construtores, corretores de imóveis, arquitetos e despachantes protestaram em frente ao cartório contra a morosidade e exigências burocráticas. O caso envolve uma serventia sob intervenção desde novembro de 2025 e um passivo informado pelo interventor Marcelo Nechar Bertucci: mais de 3.200 títulos em atraso quando ele assumiu o serviço.
Segundo os profissionais que foram às ruas, os atrasos atingem obras, financiamentos, investimentos e famílias que aguardam a regularização de documentos. Dionei Almeida da Silva, identificado pelo Jornal Folha do Estado como vice-presidente do Sindicato dos Pequenos Construtores, afirmou ao Acorda Cidade que havia obras paradas e financiamentos atrasados por causa da demora nos processos cartorários.
Mercado imobiliário de Feira de Santana sente impacto nos registros
O protesto de maio não foi um episódio isolado. Em 26 de janeiro de 2026, construtores independentes já haviam participado de reunião no 1º Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas de Feira de Santana com Bertucci para tratar da normalização das atividades de oficialização de propriedade imobiliária. Naquele encontro, o interventor disse que a equipe ampliava o quadro, alterava o sistema de automação e trabalhava para reduzir prazos.
Também em janeiro, Carlos Patrocínio, representante da Associação dos Pequenos Construtores de Feira de Santana, afirmou que atrasos em títulos e certidões afetavam construtores, corretores, imobiliárias, comércio local e clientes finais. A dificuldade, portanto, extrapola o balcão do cartório: quando o registro de imóveis não avança, a cadeia de compra, venda, financiamento e entrega de unidades pode ficar represada.
Interventor nega colapso geral e aponta imóveis irregulares
Bertucci, oficial interino e interventor do 1º Registro de Imóveis, negou ao Jornal Folha do Estado que houvesse dificuldade geral para emissão de títulos e documentos. Segundo ele, o gargalo estava ligado a parcelamentos irregulares do solo.
Ao Acorda Cidade, o interventor afirmou que, em maio de 2026, mais de 90% dos títulos saíam dentro ou abaixo do prazo legal quando a documentação estava regular. Ele também declarou que financiamentos da Caixa eram concluídos, em média, em 3 a 4 dias; escrituras públicas, em 5 dias; e cédulas de crédito, em 1 a 2 dias, nos casos em que o imóvel estava perfeitamente descrito e sem necessidade de saneamento.
A explicação desloca o centro da crise para um ponto técnico: a diferença entre um imóvel com matrícula regular e outro que exige correção documental antes do registro. De acordo com Bertucci, os principais gargalos atuais são retificações e desmembramentos, associados a matrículas não saneadas, descrições imprecisas de imóveis e documentos incompletos.
Retificações, desmembramentos e certidão de confrontação
Um dos pontos mais sensíveis é a ausência de certidão municipal de confrontação, documento relacionado aos limites entre imóveis. Bertucci afirmou que a falta de emissão municipal passou a causar novas exigências, notas devolutivas e complementações em processos de retificação.
O tema chegou à Câmara Municipal de Feira de Santana em 20 de maio de 2026, em audiência pública proposta pelo vereador Jorge Oliveira, do PRD. A reunião discutiu problemas cartorários que prejudicavam pequenos construtores e despachantes. Na audiência, Bertucci disse que estava à frente do cartório havia pouco mais de cinco meses e que encontrou problemas existentes há décadas, incluindo imóveis clandestinos.
Na mesma audiência, Andrea Pignatti, interventora do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas, citou problemas recorrentes de retificação de área e ausência de certidão de limites que ateste confrontações entre imóveis. Luiz Carlos Matos, diretor do Departamento de Administração Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda, afirmou que a certidão de limites não era obrigação da SEFAZ, que a secretaria não tinha estrutura para essa emissão e que a responsabilidade atual era da SEDUR.
Intervenção no cartório e investigação sobre fraudes fundiárias
A intervenção no 1º Ofício começou após o afastamento da titular Mauracy de Carvalho Barretto por determinação do corregedor-geral do Tribunal de Justiça da Bahia, Roberto Maynard Frank, segundo reportagem do Acorda Cidade baseada no BNews. A medida ocorreu após abertura de processo administrativo disciplinar. A Corregedoria nomeou Marcelo Nechar Bertucci, titular do Cartório de Registro de Imóveis de Itagimirim, como interventor no 1º Ofício de Feira de Santana.
A decisão também incluiu bloqueio imediato das contas bancárias vinculadas ao cartório e suspensão do expediente até 26 de novembro de 2025 para transição. Na mesma data, a Secretaria da Segurança Pública da Bahia informou a deflagração da Operação Sinete, com 47 mandados de busca e apreensão e 8 mandados de prisão temporária, além de 7 prisões registradas até a publicação oficial.
Segundo a SSP-BA, a operação investigava fraudes documentais, grilagem de terras e lavagem de capitais em Feira de Santana e municípios vizinhos. A secretaria informou ainda que as apurações identificaram uma estrutura formada por servidores de cartórios de registro de imóveis, empresários, advogados, corretores de imóveis e agentes de segurança pública.
O que a lei diz sobre registros, loteamentos e intervenção
A crise também expõe a importância do marco legal que organiza registros e parcelamento do solo urbano. A Lei nº 6.015/1973 prevê que, protocolizado o título, o registro deve ocorrer em até 30 dias, salvo hipóteses legais específicas. Já a Lei nº 6.766/1979 regula o parcelamento do solo urbano por loteamento ou desmembramento, observadas as legislações estaduais e municipais pertinentes.
No caso de intervenção, a Lei nº 8.935/1994 prevê que, em hipótese de suspensão de notário ou oficial de registro por possível perda da delegação, o juízo competente designará interventor quando a medida se revelar conveniente para os serviços. A mesma lei dispõe que, durante o afastamento, o titular receba metade da renda líquida da serventia e que a outra metade seja depositada em conta bancária especial com correção monetária.
Feira de Santana busca saída para destravar imóveis
O impasse permanece entre duas leituras que não se anulam: de um lado, pequenos construtores e profissionais do mercado imobiliário relatam prejuízos com processos parados; de outro, o interventor afirma que a maior parte dos títulos regulares já tramita dentro ou abaixo do prazo legal e que os atrasos se concentram em imóveis com pendências históricas.
Na audiência da Câmara, Fabiano Vilas Boas, secretário-geral da OAB Subseção Feira de Santana, afirmou que a entidade realizava reuniões para dialogar sobre o tema e que poderia levar a demanda ao Tribunal de Justiça da Bahia, ao qual os cartórios são vinculados. Para o mercado imobiliário de Feira de Santana, o desfecho dependerá da capacidade de separar o que é atraso operacional do que exige saneamento documental, especialmente em retificações, desmembramentos e imóveis com limites mal definidos.
Fontes
- Acorda Cidade - Profissionais da construção realizam protesto contra morosidade burocrática em cartório de Feira de Santana
- Folha do Estado - Pequenos construtores realizam novo protesto contra cartório de imóveis em Feira de Santana
- Acorda Cidade - Interventor do Cartório do 1º Registro de Imóveis explica atrasos e esforços na regularização de documentos
- Câmara Municipal de Feira de Santana - Audiência pública discute problemas cartorários
- Acorda Cidade - Construtores participam de reunião com interventor de cartório em Feira de Santana
- Acorda Cidade - Dona de cartório em Feira de Santana é afastada do cargo pelo TJBA
- Secretaria da Segurança Pública da Bahia - Operação Sinete desarticula grupo envolvido em fraudes fundiárias
- Planalto - Lei nº 8.935/1994
- Planalto - Lei nº 6.766/1979
- Planalto - Lei nº 6.015/1973



























