Corretor preso em Campina Grande expõe risco em locações falsas
Justiça manteve prisão preventiva de pai e filho denunciados por estelionato majorado e falsidade ideológica em aluguéis no Catolé.







A Justiça da Paraíba manteve, em 3 de junho de 2026, a prisão preventiva de Nychell Crosby da Silva, identificado como corretor de imóveis, e de Tarcísio Alves da Silva Neto, descritos como pai e filho denunciados por estelionato majorado e falsidade ideológica em locações de imóveis em Campina Grande. O caso, revelado por O Norte Online, envolve contratos de aluguel de R$ 1.200 mensais no bairro do Catolé e relatos de vítimas que afirmam ter pago valores sem receber os imóveis.
A decisão ocorreu no âmbito da Ação Penal nº 0826840-46.2025.8.15.0001. Segundo a reportagem, a audiência foi realizada na 2ª Vara Criminal; a defesa pediu a revogação da cautelar para que ambos respondessem em liberdade, mas o promotor Alyrio Segundo se manifestou pela manutenção da prisão, posição acolhida pela juíza Hyanara Queiroz.
Mercado imobiliário em Campina Grande sob alerta
O caso acende um alerta para quem busca imóveis para alugar em Campina Grande, especialmente em negociações mediadas por anúncios, intermediários e pagamentos via Pix. A reportagem informa que boletins de ocorrência feitos por Mircia Glânia e outras vítimas na Delegacia Especializada de Defraudações e Falsificações e na Central de Polícia de Campina Grande levaram à desarticulação do esquema. Os dois denunciados pelo MPPB estavam encarcerados desde “novembro passado”, conforme o relato publicado em 3 de junho.
Mircia Glânia, descrita como servidora aposentada do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi uma das vítimas destacadas pelo promotor Alyrio Segundo. De acordo com a reportagem, ela assinou contrato como locatária de um apartamento que não pertencia aos envolvidos. Nychell Crosby figuraria como falso locador e proprietário, enquanto Tarcísio intermediaria a transação como falso corretor.
Aluguel de R$ 1.200 no Catolé e Pix ao falso locador
O contrato narrado no caso de Mircia previa aluguel mensal de R$ 1.200 para apartamento no bairro do Catolé. A reportagem afirma que ela transferiu o primeiro aluguel via Pix para Nychell e depois foi alertada de que o verdadeiro dono do imóvel era Roberto Pinto.
Mircia também afirmou ter reconhecido presencialmente a dupla e denunciado o caso à polícia. Segundo O Norte Online, ela disse ainda ter formalizado denúncia ao Creci-PB na Delegacia em Campina Grande, na sede em João Pessoa e na Ouvidoria. A vítima se declarou indignada porque “nenhuma providência” teria sido tomada pelo conselho e porque o corretor continuava com status ativo e regular no site institucional do órgão, conforme a reportagem.
Outras vítimas relatam chaves inúteis e hotel
Outra vítima citada, Michael Ullisses de Sousa, teria alugado imóvel por anúncio falso na internet. No documento, Tarcísio Alves da Silva Neto apareceria como locador. O contrato atribuído a esse caso tinha duração de três meses, aluguel mensal de R$ 1.200 e objeto situado também no bairro do Catolé.
Segundo a reportagem, Tarcísio entregou “chaves inúteis”, recebeu a primeira parcela via Pix em conta de Nychell Crosby e passou a dar desculpas para impedir a entrada da vítima no imóvel. A dinâmica descrita mostra um ponto sensível das locações: a confiança depositada no intermediário antes da confirmação efetiva da posse e da legitimidade do proprietário.
Maria Aurigele Barbosa Alves também é citada como vítima. Ela teria encontrado no Instagram um anúncio de aluguel publicado pelo corretor Severino Aciole Júnior e teve seus dados compartilhados em grupo no qual José Wagner Lacerda Resende indicou apartamento com um “atravessador” chamado Tarcísio Alves da Silva Neto. Maria Aurigele pagou R$ 2,6 mil de caução e primeiro mês de aluguel, mas o imóvel não foi entregue no prazo prometido.
Após adiamentos, Tarcísio teria orientado Maria Aurigele a se hospedar em hotel, com promessa de abatimento nas diárias de aluguel. Ela desembolsou mais R$ 498. No relato publicado, Maria Aurigele afirmou acreditar que Nychell Crosby tinha conhecimento das negociações porque valores foram depositados na conta bancária dele.
Creci-PB, fiscalização e confiança nas locações de imóveis
O caso ganha peso institucional porque Nychell Crosby não era apresentado publicamente apenas como corretor. Em 26 de maio de 2021, o Creci-PB publicou que ele havia sido empossado pelo presidente Rômulo Soares, na Delegacia do órgão em Campina Grande, como diretor de orientações e apoio jurídico. Na mesma publicação, o conselho o descreveu como natural de Campina Grande, perito avaliador, professor de Direito Imobiliário e Ética e bacharel em ciências jurídicas atuante nas áreas de Direito Trabalhista e Imobiliário.
Em 9 de dezembro de 2024, o Creci-PB informou a inauguração, em 5 de dezembro daquele ano, da “Imobiliária Modelo” para corretores de imóveis de Campina Grande e região. O espaço ficava na sala 1113, no 11º andar do Edifício Lucas, no Centro de Campina Grande, com uso gratuito mediante solicitação à delegacia do conselho e controle por senha e tempo determinado. A publicação ainda identificava Nychell Crosby como “Diretor de Orientações e Apoio Jurídico”.
O que dizem as regras da profissão de corretor de imóveis
A Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, estabelece que compete ao corretor de imóveis intermediar compra, venda, permuta e locação de imóveis. A mesma lei define o Conselho Federal e os Conselhos Regionais como órgãos de disciplina e fiscalização do exercício profissional, responsáveis por organizar e manter registros, expedir carteiras e certificados e impor sanções previstas em lei.
A legislação também veda ao corretor inscrito prejudicar, por dolo ou culpa, interesses confiados a ele, facilitar exercício profissional a não inscritos, anunciar proposta sem autorização escrita e praticar ato definido como crime ou contravenção no exercício da atividade profissional. Entre as sanções disciplinares previstas estão advertência verbal, censura, multa, suspensão da inscrição por até 90 dias e cancelamento da inscrição com apreensão da carteira profissional.
O Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis, aprovado pela Resolução-Cofeci nº 326/1992, determina que o corretor deve se inteirar de todas as circunstâncias do negócio antes de oferecê-lo e apresentar dados rigorosamente certos, sem omitir riscos ou circunstâncias que possam comprometer a transação. Também veda aceitar tarefas que possam prestar-se a fraude, locupletar-se à custa do cliente e receber vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados.
Estelionato em locação e dever de cautela
O Código Penal define estelionato como obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro por meio fraudulento. O mesmo artigo inclui a conduta de vender, permutar, dar em pagamento, locação ou garantia coisa alheia como própria.
Enquanto a ação penal segue seu curso, o episódio expõe uma fragilidade central do mercado imobiliário: a locação depende de documentação, conferência de titularidade, autorização e rastreabilidade do dinheiro. Em Campina Grande, os relatos reunidos na investigação mostram que a aparência de regularidade profissional pode ser decisiva para convencer vítimas. Para o consumidor, a lição é objetiva: antes do Pix e da assinatura, a documentação do imóvel e a legitimidade de quem intermedeia o negócio precisam estar comprovadas.
Fontes
- O Norte Online — Justiça mantém prisão de corretor de imóveis denunciado por golpes imobiliários em CG
- Creci-PB — Nychell Crosby toma posse como diretor de orientações e apoio jurídico do Creci-PB
- Creci-PB — Creci-PB inaugura Imobiliária Modelo em Campina Grande para corretores de imóveis
- Câmara dos Deputados — Lei nº 6.530/1978
- Cofeci — Resolução nº 326/1992, Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis
- Câmara dos Deputados — Decreto-Lei nº 2.848/1940, Código Penal



























