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CRECI mira condomínios em Florianópolis: 575 visitas e 9 autuações

Operação especial distribuiu 1.218 cartas e expôs riscos da intermediação clandestina no mercado imobiliário da capital.

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Uma operação especial do CRECI-SC em condomínios de Florianópolis colocou a fiscalização do mercado imobiliário dentro da rotina de portarias, síndicos e administradores. No recorte divulgado para a capital, a ação registrou 575 visitas, distribuiu 1.218 cartas informativas ou orientativas, cumpriu 16 Avisos de Irregularidade e fez 9 autuações ligadas ao exercício ilegal da corretagem de imóveis.

A ofensiva foi noticiada em 8 de junho de 2026 e integra a Operação Especial Condomínios. Segundo o site oficial do CRECI-SC, a terceira semana da operação ocorreu entre 25 e 30 de maio de 2026, com equipes em Florianópolis, Laguna e Criciúma. A publicação do Conselho no LinkedIn especificou que, só em Florianópolis, foram 575 visitas e 1.218 cartas distribuídas a síndicos, porteiros, zeladores e administradores.

Fiscalização em Florianópolis mira imóveis e intermediação irregular

O foco declarado pelo CRECI-SC foi combater o exercício ilegal da profissão e orientar a sociedade sobre a intermediação imobiliária feita por profissionais habilitados. A ação em condomínios residenciais e plantões de venda foi conduzida pela Unidade de Fiscalização do Conselho.

Segundo o Agora Floripa, as visitas ocorreram em estabelecimentos e condomínios. As cartas foram destinadas a síndicos, porteiros, zeladores e responsáveis pela administração dos empreendimentos. A operação incluiu orientação preventiva, esclarecimento de dúvidas, acompanhamento de denúncias e verificação de possíveis irregularidades.

O dado mais sensível está nas autuações. As 9 ocorrências em 575 visitas equivalem a uma autuação a cada 63,9 visitas, ou 1,57% do total. Já as 1.218 cartas distribuídas representam média de 2,12 cartas por visita. Os cálculos derivam dos números divulgados pelo CRECI-SC e pelo Agora Floripa.

Condomínios entram no centro do mercado imobiliário

A escolha dos condomínios como alvo da operação desloca a discussão do chamado falso corretor para um ponto cotidiano do mercado imobiliário: o ambiente onde moradores, interessados em imóveis, administradores e prestadores de serviço se cruzam diariamente. Portarias, plantões de venda e rotinas de administração podem se tornar canais de orientação ao consumidor, mas também exigem atenção para não virar espaço de intermediação clandestina.

A Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, estabelece que compete ao corretor de imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis. A mesma lei define o Conselho Federal e os Conselhos Regionais como órgãos de disciplina e fiscalização do exercício da profissão.

O Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, regulamenta essa lei e determina que o exercício da profissão de corretor de imóveis somente é permitido ao possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias inscrito no Conselho Regional da jurisdição, ou ao corretor inscrito nos termos da legislação anterior com revalidação.

O que a legislação exige de quem atende interessados em imóveis

O Decreto nº 81.871/1978 também estabelece que o atendimento ao público interessado em compra, venda, permuta ou locação de imóvel patrocinada por pessoa jurídica somente pode ser feito por corretor inscrito no Conselho Regional da jurisdição.

nr1.lat — encontre o proprietário e os débitos de qualquer imóvel cadastrado

Além disso, o Código de Ética Profissional aprovado pela Resolução COFECI nº 326/1992 determina que o corretor deve comunicar aos órgãos competentes infrações de que tiver ciência e veda acumpliciar-se com quem exerce ilegalmente atividades de transações imobiliárias.

Para o consumidor, a checagem formal é parte do processo de redução de risco. O CRECI-SC informa manter serviço de consulta pública de corretores e certidão de regularidade em seu menu de serviços, criando um canal para verificação de inscrição profissional.

Preço dos imóveis em Florianópolis aumenta a relevância da fiscalização

A fiscalização ocorre em uma cidade de alto valor imobiliário. No Índice FipeZAP de Venda Residencial de maio de 2026, Florianópolis aparece com preço médio de R$ 13.288 por metro quadrado, variação mensal de +0,61%, alta acumulada de +4,14% em 2026 e valorização de +7,97% em 12 meses.

No ranking das 22 capitais acompanhadas pelo FipeZAP em maio de 2026, Florianópolis teve o segundo maior preço médio residencial por metro quadrado, atrás de Vitória, que registrou R$ 14.965 por metro quadrado.

Esse contexto ajuda a explicar por que a atuação em condomínios tem peso para o mercado imobiliário local. Em operações de compra, venda, permuta ou locação de imóveis, a presença de profissionais habilitados não é apenas uma formalidade corporativa. Ela está ligada à transparência da intermediação, à identificação de responsabilidades e à proteção de consumidores em negócios de alto valor.

Transparência e regularidade no mercado de imóveis

O CRECI-SC informou, em página de números atualizada em 7 de agosto de 2019, 36.843 pessoas físicas inscritas, 5.720 pessoas jurídicas inscritas e 6.606 estágios registrados. Na mesma página, o total de ativos era de 24.077 pessoas físicas, 3.685 pessoas jurídicas e 673 estágios.

A Operação Especial Condomínios, portanto, deixa uma fotografia objetiva: em Florianópolis, a fiscalização chegou a centenas de endereços, priorizou orientação a atores que participam da rotina condominial e registrou autuações por exercício ilegal da corretagem. Para síndicos, administradores, compradores, vendedores e locatários, o recado central é documental: antes de encaminhar ou aceitar intermediação de imóveis, a regularidade profissional precisa ser verificável.

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