Creci-MG faz 2.968 fiscalizações em Minas Gerais
Balanço de maio mostra 103 autos de exercício ilegal e alta frente a abril; fiscalização mira segurança no mercado imobiliário.







O Creci-MG informou, em balanço divulgado em 16 de junho de 2026, que realizou 2.968 ações de fiscalização em Minas Gerais durante maio de 2026. O relatório mensal da Superintendência de Fiscalização registrou 2.501 autos de constatação, 327 notificações, 103 autos de exercício ilegal e 37 autos de infração no período, segundo o Creci-MG.
Na prática, o volume equivale a uma média de 95,7 ações por dia corrido em maio, cálculo feito sobre os 31 dias do mês e o total informado pelo conselho. O dado joga luz sobre um tema sensível para o mercado imobiliário em Minas Gerais: a presença de intermediadores sem habilitação e o custo permanente de fiscalização para sustentar credibilidade nas negociações de imóveis.
Fiscalização do Creci-MG no mercado imobiliário de Minas Gerais
Os autos de constatação foram a maior parte dos registros de maio. Foram 2.501 documentos desse tipo, o equivalente a 84,26% das 2.968 ações de fiscalização. As 327 notificações representaram 11,02% do total, enquanto os 103 autos de exercício ilegal corresponderam a 3,47%. Já os 37 autos de infração somaram 1,25% das ações do mês, conforme cálculos feitos a partir dos números publicados pelo Creci-MG.
O conselho informou que as ações ocorreram em diversas regiões de Minas Gerais e envolveram orientação, averiguação de denúncias, diligências e fiscalização de pessoas físicas e jurídicas atuantes no mercado imobiliário. A capilaridade institucional aparece também na estrutura regional listada pelo próprio Creci-MG, com delegacias em Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Itajubá, Juiz de Fora, Montes Claros, Patos de Minas, Patrocínio, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Uberaba, Uberlândia, Varginha e Viçosa.
Exercício ilegal cresce na comparação com abril
O avanço dos autos de exercício ilegal é um dos pontos centrais do balanço. Em abril de 2026, o Creci-MG havia informado 2.239 documentos lavrados entre 1º e 30 de abril, com 1.947 autos de constatação, 21 autos de infração ética, 71 autos por exercício ilegal da profissão e 200 notificações, segundo publicação anterior do Creci-MG.
Entre abril e maio, os autos de exercício ilegal passaram de 71 para 103. A alta absoluta foi de 32 registros, uma variação de 45,1%, calculada a partir dos dois balanços mensais do conselho. No mesmo intervalo, as notificações subiram de 200 para 327, acréscimo de 127 registros e variação de 63,5%.
Esses números não permitem, por si só, concluir se houve aumento da prática irregular ou ampliação da capacidade de fiscalização. O que o balanço mostra, de forma objetiva, é que maio teve mais ações registradas e mais autos de exercício ilegal do que abril, dentro da série de dados divulgada pelo próprio conselho.
O que a lei exige de corretores de imóveis
O exercício da profissão de corretor de imóveis é regulado nacionalmente. O Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, determina que a atividade só é permitida ao possuidor do título de Técnico em Transações Imobiliárias inscrito no Conselho Regional da jurisdição ou ao corretor inscrito nos termos da Lei nº 4.116/1962 com inscrição revalidada.
O mesmo decreto atribui ao corretor de imóveis a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, além da opinião quanto à comercialização imobiliária. Pessoas jurídicas também podem exercer essas atribuições quando devidamente inscritas no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição.
A norma define ainda o Conselho Federal e os Conselhos Regionais como órgãos de disciplina e fiscalização do exercício da profissão, constituídos como autarquias com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, operacional e financeira. Aos Conselhos Regionais cabe fiscalizar o exercício profissional, manter o registro de pessoas físicas e jurídicas inscritas, expedir carteiras e certificados e impor sanções previstas no regulamento.
Contravenção penal e ética profissional nos imóveis
A atuação sem preencher as condições legais não é tratada apenas como irregularidade administrativa. O Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, a Lei das Contravenções Penais, tipifica no art. 47 o exercício de profissão ou atividade econômica sem preencher as condições legais como contravenção penal, com pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa.
No campo ético, o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis, aprovado pela Resolução-Cofeci nº 326/1992 e publicado no Diário Oficial da União em 8 de julho de 1992, determina que o corretor deve auxiliar a fiscalização do exercício profissional e comunicar aos órgãos competentes infrações de que tiver ciência. O texto também veda ao corretor acumpliciar-se com quem exerce ilegalmente atividades de transações imobiliárias.
Como verificar um profissional antes de negociar imóveis
Para compradores, vendedores, locadores e locatários, a checagem do profissional é uma etapa objetiva de prevenção. O Creci-MG orienta que a identificação comece pela exigência da carteira profissional, documento que contém número do Creci e validade anual. O conselho também informa que seu site permite verificar a situação de profissionais e empresas inscritos.
O Decreto nº 81.871/1978 determina que o número de inscrição do corretor de imóveis ou da pessoa jurídica conste obrigatoriamente de toda propaganda e de qualquer impresso relativo à atividade profissional. Em sua página de notícia de irregularidade, o Creci-MG informa que nome da pessoa, endereço, bairro, pontos de referência, fotos do local, panfletos, folders e cartões de visita são informações fundamentais para confirmação da contravenção penal.
O balanço de maio, portanto, expõe um bastidor decisivo do mercado imobiliário em Minas Gerais: a fiscalização não é apenas uma rotina administrativa do conselho, mas uma frente que separa profissionais regularizados de intermediadores sem habilitação. Para quem negocia imóveis, a recomendação factual que emerge das próprias fontes é simples: conferir inscrição, validade da carteira e identificação nas peças de divulgação antes de avançar na transação.
Fontes
- Creci-MG - balanço de fiscalização de maio de 2026
- Creci-MG - fiscalização de abril de 2026
- Creci-MG - delegacias regionais
- Câmara dos Deputados - Decreto nº 81.871/1978 atualizado
- Câmara dos Deputados - Decreto-Lei nº 3.688/1941 atualizado
- Creci-MG - notícia de irregularidade
- Cofeci - Resolução nº 326/1992
- Creci-MG - como identificar um profissional



























