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Mercado imobiliário Curitiba

Curitiba banca retrofit no Centro e barra aluguel curto

Edital prorrogado prevê até R$ 30 milhões para requalificar imóveis, mas impõe travas contra hospedagem de curta duração.

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Curitiba prorrogou para julho de 2026 o prazo do Chamamento Público nº 01/2026-SMDEI, edital do programa Curitiba de Volta ao Centro que prevê até R$ 30 milhões em subvenção econômica para requalificação de imóveis na região central. O Caderno 1 pode ser enviado pelo PROCEC até 20 de julho de 2026, às 23h59, e o Caderno 2 deve ser entregue presencialmente até 21 de julho de 2026, às 18h, na Avenida Cândido de Abreu, 817, Centro Cívico.

A mudança estende o prazo original, que terminaria em 17 e 18 de junho de 2026. O edital, aberto pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, seleciona propostas de intervenção em edificações localizadas no perímetro do Programa Curitiba de Volta ao Centro.

Retrofit em Curitiba terá até R$ 30 milhões para imóveis no Centro

O edital organiza as propostas em dois fluxos. As Intervenções Globais abrangem a totalidade do imóvel. Já as Intervenções em Comércios Ativos miram áreas comerciais em térreos com acesso direto e abertura independente para o logradouro.

A alocação prevista dos recursos é de até 80% para Intervenções Globais e até 20% para Comércios Ativos. Pela fórmula do edital, o percentual máximo de subvenção é de 0,25 para Intervenções Globais e de 0,5 para Comércios Ativos. O Decreto Municipal nº 422/2026 regulamenta a cobertura de até 25% das despesas de obra de demolição, requalificação e construção de novos empreendimentos, e de até 50% quando a intervenção for destinada à requalificação de áreas comerciais no térreo de edifícios.

As despesas do edital correm pelas dotações 17001.15451.0007.2290.336045.0.1.000 e 17001.15451.0007.2290.336045.0.2.000, no valor total de até R$ 30.000.000,00. O chamamento está registrado no Protocolo Administrativo Eletrônico nº 01-092609/2026 e tem como base legal a Lei Complementar Municipal nº 150/2025 e o Decreto Municipal nº 422/2026.

Quem pode pedir subvenção para imóveis em Curitiba

Podem solicitar o benefício proprietários de imóveis, locatários com autorização expressa do proprietário e condomínios. O mesmo interessado pode apresentar mais de uma proposta quando os objetos forem imóveis diferentes ou quando o mesmo imóvel concorrer nas duas modalidades, Intervenção Global e Comércio Ativo.

O desenho do programa cria um ponto sensível para o mercado imobiliário de Curitiba: a prefeitura oferece dinheiro público e incentivos fiscais para estimular a reocupação do Centro, mas condiciona o uso dos imóveis após a obra. A minuta do Termo de Outorga exige manutenção da categoria de uso da edificação por 3 anos em Comércio Ativo e por 10 anos em Intervenção Global, contados do encerramento do pagamento da subvenção econômica.

Essa obrigação deve ser averbada na matrícula do imóvel ou documento correspondente em até 60 dias após o pagamento da última parcela. A minuta também prevê que futuros adquirentes fiquem sub-rogados aos direitos e obrigações do termo, com comunicação ao Município sobre eventual transferência de titularidade.

Aluguel por temporada fica fora do edital no Centro

A principal trava regulatória está no uso habitacional voltado à hospedagem temporária. O edital não admite propostas de empreendimentos habitacionais ou unidades habitacionais em condomínios residenciais ou mistos destinados a aluguel por temporada, hospedagem de curta duração ou modalidades similares, inclusive quando intermediadas por plataformas digitais.

O Decreto Municipal nº 422/2026 repete a proibição e exige que empreendimentos mistos ou exclusivamente habitacionais subvencionados prevejam, em regulamento, convenção ou instrumento equivalente, vedação expressa à realização de aluguel por temporada, hospedagem de curta duração ou modalidades similares nas unidades habitacionais, além de penalidades em caso de descumprimento.

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O edital também não admite empreendimentos habitacionais ou mistos em que 10% ou mais das unidades habitacionais sejam estúdios. O documento define estúdios como ambientes integrados, com poucas ou nenhuma divisória e uso predominantemente unipessoal.

IPTU, ITBI e ISS entram no pacote do mercado imobiliário

Além dos R$ 30 milhões em subvenções econômicas, o Programa Curitiba de Volta ao Centro prevê um pacote total de até R$ 163 milhões até 2032, sendo R$ 133 milhões em incentivos fiscais. O pacote inclui incentivos de IPTU, ITBI e ISS, além de remissão de débitos de IPTU e isenção de licenciamentos.

A Lei Complementar nº 150/2025 prevê redução de 100% do IPTU durante obras de retrofit ou restauro até 31 de dezembro de 2028. Também prevê redução de 100% do IPTU para imóveis do Patrimônio Ambiental Cultural restaurados até 31 de dezembro de 2032, redução de 50% da base de cálculo do IPTU para imóveis retrofitados de uso habitacional, misto ou hoteleiro até 31 de dezembro de 2032, e redução de 50% para imóveis retrofitados de uso não habitacional até 31 de dezembro de 2028.

Na transferência de imóveis, a lei prevê isenção total de ITBI até 31 de dezembro de 2032 para primeiros adquirentes inscritos na fila da COHAB-CT, alíquota de 1% para famílias com renda mensal bruta de até 3 salários mínimos e alíquota de 2% para famílias com renda mensal bruta entre 3 e 6 salários mínimos, em unidades habitacionais após retrofit. Para obras de retrofit e restauro, há redução de 60% do ISS sobre serviços de construção civil até 31 de dezembro de 2032.

Contrapartidas e multas para imóveis subvencionados

O Decreto nº 422/2026 classifica a mudança da categoria de uso do imóvel durante o período de exclusividade como infração gravíssima. As multas podem chegar a até 25% do valor total da subvenção para infrações leves, de 25% a 50% para infrações médias, de 50% a 100% para infrações graves e de 1 a 3 vezes o valor total da subvenção para infrações gravíssimas.

O mesmo decreto permite ao Poder Público Municipal exigir reembolso integral dos valores pagos quando houver uma ou mais infrações gravíssimas, duas ou mais infrações graves distintas ou três ou mais infrações de qualquer gravidade.

A Lei Complementar nº 150/2025 também determina que o Executivo envie anualmente à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal relatório com o valor total das renúncias fiscais concedidas, o montante das subvenções pagas e a identificação dos empreendimentos beneficiados. O programa havia sido aprovado em segundo turno pela Câmara Municipal de Curitiba em dezembro de 2025, com 32 votos favoráveis e uma abstenção, antes de seguir para sanção do Executivo.

Para proprietários, locatários e condomínios, o edital abre uma janela de financiamento público para retrofit e ativação comercial no Centro. Para a cidade, a aposta vem acompanhada de uma condição explícita: requalificar imóveis sem transformar a política de reocupação em incentivo indireto à hospedagem de curta duração.

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