Comissão de R$ 750 mil vira disputa em mansão de R$ 15 mi em São Paulo
Rafa Kalimann e Nattan enfrentam ação judicial de imobiliária que cobra 5% de taxa por suposta intermediação de imóvel de luxo no bairro Cidade Jardim.







A compra de uma mansão avaliada em R$ 15 milhões no bairro Cidade Jardim, em São Paulo, transformou-se no centro de uma batalha judicial que movimenta o segmento de imóveis de luxo. Rafa Kalimann e Nattan enfrentam uma ação movida pela G&I Gestão e Inteligência Imobiliária e pela corretora Andrea Kovalevski Bento, que exigem o pagamento de R$ 750 mil referentes à comissão de corretagem.
O valor cobrado pelas autoras equivale a 5% do total da transação. Segundo os dados da ação judicial, revelada inicialmente em 23 de janeiro de 2026, a imobiliária e a corretora processam os compradores e os antigos proprietários do imóvel alegando que foram as responsáveis por realizar a aproximação e a mediação entre as partes.
Conforme a versão apresentada pelas autoras, os vendedores teriam acertado verbalmente o pagamento da comissão de 5% sobre o valor de venda. No entanto, elas acusam os compradores e os donos originais de terem concluído a compra e venda da mansão diretamente, ignorando a participação dos profissionais, justamente para evitar o pagamento da taxa de intermediação no mercado imobiliário.
Defesa nega exclusividade e aponta atuação de outros corretores de imóveis
Na contestação apresentada à Justiça no início de maio de 2026, a defesa de Rafa Kalimann e Nattan rebateu duramente as acusações. O casal negou a existência de qualquer contrato formal de corretagem com a G&I e Andrea Kovalevski Bento, refutando também que houvesse exclusividade na relação ou uma intermediação efetiva.
Segundo os advogados dos compradores, as autoras teriam mencionado o imóvel apenas em uma ocasião pontual, apresentando, inclusive, um preço e condições diferentes das que o casal pretendia fechar. A defesa sustenta que a própria corretora chegou a desestimular a compra na época e atuou de forma "genérica, superficial e breve" no atendimento.
Para justificar a ausência do repasse de R$ 750 mil, Rafa Kalimann e Nattan afirmam que o imóvel no Cidade Jardim voltou a ser apresentado posteriormente por outros corretores, desta vez em condições mais vantajosas e com uma redução expressiva do valor inicialmente exigido pelos donos.
O casal garante que a compra da casa só foi concluída por causa do trabalho executado por esses outros corretores de imóveis e ressaltou que esses profissionais foram devidamente remunerados com a comissão que estava prevista em contrato.
O que diz a lei sobre a comissão no mercado imobiliário?
A disputa levanta um ponto jurídico central no setor de alto padrão: quando a simples apresentação de partes basta para gerar o direito a uma comissão milionária. O cenário é balizado pelo artigo 725 do Código Civil brasileiro, que estabelece que a remuneração do corretor é devida assim que ele consegue o resultado previsto no contrato de mediação, mesmo que o negócio acabe não se efetivando posteriormente por arrependimento das partes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolida regras sobre a atuação dos corretores. Os principais entendimentos incluem:
- Consenso essencial: Em 7 de agosto de 2023, o STJ afirmou que a comissão de corretagem é devida quando os trabalhos de aproximação realizados pelo corretor resultam efetivamente no consenso das partes sobre os elementos essenciais do negócio.
- Aproximação inicial: Em 10 de julho de 2025, a corte decidiu que uma corretora tinha direito à comissão por ter aproximado vendedora e compradora, mesmo com a posterior finalização do negócio sem a sua presença.
Contudo, a cobrança exata de percentuais como os 5% pleiteados na ação depende de contratação e prova do serviço. Desde 19 de abril de 2018, após um acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), conselhos da classe (Cofeci e Crecis) se comprometeram a revogar tabelas que estipulavam valores máximos e mínimos para a intermediação de compra, venda e aluguel de imóveis no país.
Preços de imóveis seguem em alta em São Paulo em 2026
O imbróglio judicial ocorre em um cenário de forte movimentação no mercado imobiliário de São Paulo. O preço dos imóveis residenciais na capital paulista segue registrando altas contínuas ao longo de 2026, refletindo o peso das transações no setor.
De acordo com o Índice FipeZAP de abril de 2026, o preço médio anunciado na cidade alcançou R$ 12.019 por metro quadrado. O indicador registrou uma alta mensal de 0,19%, acumulando um crescimento de 1,02% apenas em 2026 e expressivos 4,28% no intervalo de 12 meses. A amostra utilizada para basear o estudo em São Paulo foi vasta, contabilizando 776.307 anúncios residenciais em abril. O próprio relatório FipeZAP informa, contudo, que a instituição não divulga tabelas detalhadas segmentadas por zona, distrito ou bairro.
Além dos imóveis usados, os novos empreendimentos também impulsionam as cifras da capital. Segundo levantamento divulgado pelo Secovi-SP em maio de 2026, a cidade de São Paulo vendeu 10.857 unidades residenciais novas apenas no mês de março. O resultado ajudou o polo paulistano a acumular 114,6 mil unidades residenciais comercializadas no período de 12 meses, compreendido entre abril de 2025 e março de 2026.



























