Espólio leva multa de R$ 35 mil por terreno em Mogi Mirim
Edital da Prefeitura cobra limpeza de área de 9.970 m² no Jardim Scomparim e prevê preço público de R$ 49,2 mil se o serviço for executado pelo município.







Um imóvel de 9.970 m² em Mogi Mirim, cadastrado em nome de “EUGENIO SCOMPARIM - ESPÓLIO”, foi alvo de notificação da Prefeitura para limpeza de terreno e recebeu indicação de multa de R$ 35.194,10. O caso foi publicado em 20 de maio de 2026 no Jornal Oficial de Mogi Mirim, ano XI, nº 1.102, página P03.
O edital informa que o imóvel fica na Rua Vereador Humberto Barros Franco, bairro Aguardente do Reino, loteamento Jardim Scomparim, quadra C, lote 004. O cadastro imobiliário publicado é 51-61-55-0947-001. A Prefeitura também registrou que o endereço do proprietário para envio de correspondências estava desatualizado.
Terreno em Mogi Mirim tem prazo de 10 dias para limpeza
O documento municipal é intitulado “Edital de Notificação para Limpeza de Imóvel” e determinou prazo de 10 dias para a limpeza dos imóveis relacionados. No caso do terreno vinculado ao espólio, a área declarada de 9.970 m² explica a dimensão financeira da cobrança.
Conforme o próprio edital, o custo de execução municipal do serviço é de R$ 3,53 por metro quadrado, acrescido de 40% a título de administração, conforme o artigo 10 da Lei Municipal nº 5.223/2011. A multiplicação da área de 9.970 m² por R$ 3,53 resulta em R$ 35.194,10, valor igual ao da multa publicada.
Preço público pode chegar a R$ 49,2 mil no imóvel do espólio
Além da multa de R$ 35.194,10, o edital indica preço público de R$ 49.271,74 para eventual execução da limpeza pelo município. O acréscimo administrativo de 40% sobre R$ 35.194,10 corresponde a R$ 14.077,64, totalizando o valor publicado.
O edital também prevê uma consequência adicional se a infração persistir: multa diária de R$ 0,36 por metro quadrado de terreno a partir do dia seguinte ao vencimento da notificação até a execução do serviço. Para a área de 9.970 m², esse cálculo equivaleria a R$ 3.589,20 por dia.
O que a lei de Mogi Mirim considera limpeza de imóveis
A Lei Municipal nº 5.223/2011 trata de limpeza de imóveis, construção e reparos de passeios e muros e fogo. No PDF da norma, a limpeza de imóveis é definida como capinagem mecânica e roçagem do mato, remoção dos produtos dessas operações e cata e remoção de detritos, entulhos e lixos depositados no imóvel.
A mesma lei prevê que os valores de multas e preços públicos sejam corrigidos anualmente pelo IPCA ou por outro índice adotado pela municipalidade. Em 15 de abril de 2015, a Lei nº 5.657/2015 alterou dispositivos da Lei Municipal nº 5.223/2011 relacionados a limpeza de imóveis, construção e reparos de passeios e muros e notificação.
Espólio, imóveis e mercado imobiliário em Mogi Mirim
O ponto que torna o caso relevante para o mercado imobiliário de Mogi Mirim é a titularidade em nome de espólio. O Código de Processo Civil estabelece que o espólio é representado em juízo pelo inventariante. O mesmo código prevê que, até o compromisso do inventariante, o espólio permanece na posse do administrador provisório, que representa ativa e passivamente o espólio.
Já o Código Civil determina que, aberta a sucessão, a herança transmite-se desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários. Esses dispositivos ajudam a contextualizar por que imóveis registrados em nome de espólio exigem atenção administrativa, especialmente quando há endereço desatualizado para correspondência, como apontou a Prefeitura no edital.
Outras notificações ligadas a nome semelhante
O caso de 20 de maio não foi a única publicação recente envolvendo nome semelhante. Em 29 de abril de 2026, o Jornal Oficial de Mogi Mirim, ano XI, nº 1.092, publicou notificações de limpeza em nome de “EUGENIO SCOMPARIN - ESPÓLIO” para imóveis na Avenida Pedro Botesi, nº 1.780 e nº 1.790, no bairro Tucura.
Naquela publicação, cada imóvel tinha área de 300 m², multa de R$ 1.059,00 e preço público de R$ 1.482,60. A diferença de escala evidencia o peso do terreno do Jardim Scomparim: com quase 10 mil m², a área notificada em maio concentrou valores muito superiores aos das notificações de abril.
Transparência sobre imóveis urbanos e cadastros desatualizados
A publicação oficial mostra como a gestão de terrenos urbanos em Mogi Mirim passa por cadastros imobiliários, notificações públicas e aplicação de regras municipais de limpeza. Também expõe o impacto financeiro que pode recair sobre imóveis de grande área quando a Prefeitura identifica a necessidade de limpeza e informa que os dados de correspondência estão desatualizados.
Para proprietários, herdeiros e administradores de espólios, o caso reforça a importância de acompanhar o cadastro imobiliário e as publicações oficiais. No terreno da Rua Vereador Humberto Barros Franco, os valores publicados já partem de R$ 35.194,10 de multa e podem alcançar R$ 49.271,74 se houver execução municipal do serviço, sem contar a multa diária prevista em caso de persistência da infração.
Fontes
- Jornal Oficial de Mogi Mirim, 20/05/2026
- Prefeitura de Mogi Mirim, Lei nº 5.223/2011
- Prefeitura de Mogi Mirim, PDF da Lei nº 5.223/2011
- Prefeitura de Mogi Mirim, Lei nº 5.657/2015
- Planalto, Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015
- Planalto, Código Civil, Lei nº 10.406/2002
- Jornal Oficial de Mogi Mirim, 29/04/2026



























