Fazenda com antenas obsoletas sai por R$ 8,15 mi em Goiânia
Área de 120 mil m² do antigo Cerne foi arrematada em leilão da Prodago, com estruturas antigas e regularização a cargo do comprador.







Uma fazenda de 120.000,00 m² ligada ao antigo Cerne foi leiloada em Goiânia por R$ 8,146 milhões, em maio de 2026, em um negócio que expõe os bastidores da venda de imóveis públicos com passivos físicos, operacionais e documentais. O imóvel, identificado no edital como Lote 02 da Fazenda Retiro/Bananal, no Residencial Bela Goiânia, pertencia à Prodago, empresa pública estadual em processo de liquidação ordinária.
O caso chama atenção porque a alienação foi feita na modalidade eletrônica de maior lance e na condição "ad corpus", isto é, conforme a área existente e no estado de ocupação, conservação e documentação em que o bem se encontrava. Na prática, o comprador assumiu um ativo imobiliário relevante em Goiânia, mas também uma lista de responsabilidades previstas no edital.
Leilão de imóvel em Goiânia partiu de R$ 8,146 milhões
O edital da Secretaria de Estado da Administração de Goiás, publicado em 8 de abril de 2026, fixou o valor inicial do lote em R$ 8.146.666,67. A sessão estava marcada para 5 de maio de 2026, às 14h, pela plataforma Leilões Centro-Oeste, com segunda sessão automática em 12 de maio de 2026, às 14h, caso os bens não fossem vendidos na primeira data.
Segundo reportagem do Mais Goiás publicada em 18 de junho de 2026, a Fazenda Retiro/Bananal foi arrematada em maio de 2026 em processo conduzido pela Leilões Centro-Oeste. O mesmo material informou o valor de R$ 8,146 milhões para a venda do imóvel.
A matrícula indicada no edital é a nº 10.716 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Goiânia, Comarca de Goiânia. O imóvel foi descrito como localizado na Fazenda Retiro/Bananal, Rua BG-06, Rua BG-11, Rua BG-07 e Rua BG-14, no Residencial Bela Goiânia.
Mercado imobiliário e passivos: venda foi no estado em que estava
Para o mercado imobiliário, a operação é relevante não apenas pelo valor da arrematação, mas pelo conjunto de obrigações transferidas ao arrematante. O edital atribuiu ao comprador os custos e providências relacionados à desocupação do imóvel, obras, reformas, averbação de áreas construídas ou modificadas e regularização documental perante os órgãos competentes.
Também ficaram a cargo do arrematante eventuais restrições administrativas, urbanísticas, ambientais, fiscais ou jurídicas incidentes sobre o imóvel. O edital ainda previu responsabilidade por ações de terceiros que alegassem posse, propriedade ou outro direito sobre o bem.
Essas condições ajudam a explicar por que o caso ganhou contornos de bastidor: trata-se de uma área expressiva em Goiânia, vendida como ativo público, mas com ônus de regularização e ocupação claramente deslocados para quem comprasse.
Antenas, torres e cabos entraram no pacote dos imóveis
O edital incluiu na arrematação as edificações existentes, torre de estrutura metálica e cabeamentos de cobre instalados no imóvel. Segundo o Mais Goiás, a Secretaria de Comunicação do Governo de Goiás informou que as estruturas foram transferidas com o imóvel, sem viabilidade econômica para desmontagem ou remoção e classificadas como tecnologicamente obsoletas.
O Parlamento informou que as antenas remanescentes foram projetadas para operação de transmissão em amplitude modulada, AM, naquele local. A Prodago, conforme nota citada pelo Mais Goiás, informou ter retirado antes do leilão os equipamentos com viabilidade técnica e financeira.
As estruturas que permaneceram, como antenas e torres, não foram removidas por limitações operacionais e pelo tipo de tecnologia utilizada, segundo a mesma reportagem. A estatal também afirmou que eventuais tratativas entre o novo proprietário e terceiros sobre uso ou permanência dessas estruturas não são responsabilidade da Prodago.
Por que as antenas obsoletas pesam no negócio em Goiânia
O contexto técnico da obsolescência se conecta ao processo federal de migração de rádios AM para FM, iniciado em 2013 pelo Decreto nº 8.139, citado pela Anatel em notícia oficial sobre a política de migração. Em 2015, o Ministério das Comunicações informou que 1.781 emissoras operavam em AM no Brasil e que 1.386 haviam pedido mudança de faixa para FM.
Na mesma publicação, o governo federal afirmou que emissoras AM enfrentavam interferências, não podiam ser sintonizadas por celulares e tablets e teriam oportunidade de modernizar a estrutura de transmissão ao migrar para FM. Esse pano de fundo ajuda a dimensionar a razão técnica apontada para a permanência de antenas e torres no imóvel.
Origem do Cerne e liquidação da Prodago
O Cerne foi criado pela Lei nº 4.034, de 5 de julho de 1962, como Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado. A Agência Brasil Central informa que sucedeu a Agência Goiana de Comunicação, criada pela Lei nº 13.550/1999, que por sua vez sucedeu o Cerne.
A ABC também informa que o Cerne foi constituído como autarquia pela Lei nº 4.034/1962 e transformado em empresa pública pela Lei Estadual nº 7.600/1972. A trajetória institucional ajuda a situar a Fazenda Retiro/Bananal como um patrimônio remanescente de uma estrutura estatal de comunicação que deixou marcas físicas no território.
Condições de pagamento e custo além do lance
O edital previa três formas de pagamento. Havia pagamento à vista com desconto de 20% sobre o valor integral da arrematação; parcelamento com desconto de 10%, com saldo em até 10 parcelas mensais sem juros; e parcelamento estendido com entrada de 20% e saldo em até 60 parcelas mensais corrigidas pelo IPCA/IBGE e acrescidas de juros simples de 0,5% ao mês.
Além do valor arrematado, o comprador deveria pagar ao leiloeiro comissão de 5% sobre o valor total, sem que essa comissão integrasse o lance. No fechamento, a venda mostra como imóveis públicos em Goiânia podem chegar ao mercado com preço milionário, mas também com obrigações relevantes de regularização, ocupação e destinação de estruturas obsoletas.



























