Fiuk vira réu em caso de barulho ligado a Alphaville
Processo na Vara Criminal de Santana de Parnaíba apura denúncia por perturbação de sossego envolvendo carros esportivos.







O cantor Filipe Kartalian Ayrosa Galvão, conhecido como Fiuk, 35 anos, virou réu no TJ-SP por perturbação de sossego em um caso ligado ao condomínio onde mora na região de Alphaville, na Grande São Paulo. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público de São Paulo e confirmada à CNN Brasil.
O processo tramita no Foro de Santana de Parnaíba, na Vara Criminal, sob o nº 1500580-13.2026.8.26.0529. Na consulta pública do e-SAJ do TJ-SP, a ação aparece como “Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo”, na área criminal, com assunto “Contravenções Penais”.
Santana de Parnaíba: processo de Fiuk e o mercado imobiliário de Alphaville
O caso chama atenção porque envolve a rotina de um endereço associado a Alphaville, região conhecida por condomínios residenciais e imóveis de alto padrão. Embora a acusação seja criminal e não imobiliária, o episódio toca em um ponto sensível para quem vive, compra ou avalia imóveis em condomínios: a convivência entre vizinhos e a aplicação de regras de sossego.
Segundo o registro processual, a ação foi distribuída em 15 de abril de 2026, às 15h03. A Justiça Pública aparece como autora, e o réu é identificado como “FILIPE KARTALIAN AYROSA GALVAO”. A página também informa os advogados Marco Aurelio de Barros Montenegro e Maicel Anesio Titto.
O boletim de ocorrência associado ao processo é o nº 3028281/2026, registrado em unidade identificada no e-SAJ como “DEL.DEF.MUL. S.PARNAIBA”, no município de Santana de Parnaíba-SP.
Denúncia cita sinais acústicos e carros esportivos
Em 6 de julho de 2026, o sistema do TJ-SP registrou “Denúncia Juntada”, com protocolo WSPB.26.80026045-2, às 15h59. No mesmo dia, às 16h41, consta “Manifestação do MP”, com protocolo WSPB.26.80026067-3.
No dia 7 de julho de 2026, o juiz Gustavo Nardi recebeu a denúncia contra Filipe Kartalian Ayrosa Galvão. De acordo com a movimentação pública, a decisão apontou o preenchimento dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e a existência de justa causa para a persecução criminal.
O enquadramento indicado é o artigo 42, inciso III, do Decreto-Lei nº 3.688/1941, a Lei das Contravenções Penais. O dispositivo trata de perturbar o trabalho ou o sossego alheios por abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, conforme o texto disponível no Planalto. A pena prevista no artigo é prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa.
Barulho em condomínio de Alphaville: o que dizem as reportagens
Segundo o SBT News, a acusação afirma que Fiuk teria provocado ruídos excessivos ao ligar e acelerar carros esportivos na garagem da casa onde mora, em condomínio de Alphaville, em Barueri, na Grande São Paulo. A reportagem também informou que o MPSP atribui os incômodos a fatos ocorridos entre janeiro de 2025 e março de 2026, com barulho em horários de descanso.
O Migalhas publicou que, segundo a acusação, os ruídos seriam de carros esportivos e automóveis com escapamentos modificados, ligados e acelerados de forma repetitiva dentro da garagem, inclusive durante madrugadas e períodos de descanso.
A mesma publicação informou que a investigação reúne depoimentos de moradores sobre transtornos causados pelo barulho dos veículos. Entre os relatos citados pelo Migalhas estão fumaça invadindo residência e agravamento de quadro respiratório de uma irmã asmática.
Registros de reclamações em condomínio
A decisão também determinou o envio de ofício à Associação de Moradores do Alphaville Residencial 9. O objetivo, conforme o e-SAJ, é obter registros de reclamações envolvendo a conduta do denunciado nos últimos 24 meses.
Esse ponto é relevante para o mercado imobiliário local porque condomínios de alto padrão dependem de previsibilidade de convivência. Em disputas sobre ruído, os registros formais de reclamações podem ajudar a reconstituir a frequência, o contexto e a evolução dos conflitos entre moradores.
Defesa nega intenção de incomodar vizinhos
Em 23 de julho de 2026, o e-SAJ registrou “Resposta à Acusação Juntada”, protocolo WSPB.26.70042182-9, às 14h54. À CNN Brasil, a defesa, por Montenegro e Titto Advogados Associados, negou as acusações e afirmou que Fiuk não tinha intenção de incomodar vizinhos.
A defesa também informou à CNN que o cantor recusou a proposta de transação penal para exercer o direito de defesa. Segundo a reportagem, foi pedida avaliação de encaminhamento à Justiça Restaurativa, com base na Resolução CNJ nº 225/2016.
A movimentação mais recente exibida na página pública do e-SAJ consultada é “Conclusos para Despacho”, em 29 de julho de 2026. Antes disso, constam ofício juntado em 28 de julho de 2026 e manifestação do Ministério Público em 27 de julho de 2026.
O caso ainda será conduzido dentro do processo criminal em Santana de Parnaíba. Para moradores, síndicos e interessados em imóveis na região de Alphaville, o episódio reforça como regras de sossego, registros de reclamação e resposta institucional dos condomínios podem ganhar peso quando conflitos de vizinhança chegam ao Judiciário.
Fontes
- CNN Brasil - Fiuk é acusado por vizinhos e vira réu por perturbação de sossego
- TJ-SP/e-SAJ - Consulta processual nº 1500580-13.2026.8.26.0529
- Planalto - Decreto-Lei nº 3.688/1941
- SBT News - Fiuk vira réu por perturbação do sossego em São Paulo
- Migalhas - Após denúncia do MP-SP, Fiuk vira réu por perturbação de sossego



























