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Mercado imobiliário Itapeva

Itapeva troca código de obras de 1969 e muda regras para imóveis

PL 85/2026 atualiza licenciamento, fiscalização e exigências documentais para obras, loteamentos, condomínios e studios em Itapeva.

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Itapeva, no interior de São Paulo, colocou em tramitação o Projeto de Lei 85/2026 para substituir a Lei Municipal 74/1969, o atual Código de Obras do município. A proposta, lida na 33ª Sessão Ordinária em 8 de junho de 2026, está em análise nas comissões da Câmara e pretende reorganizar as regras de projeto, licenciamento, execução, manutenção e uso de obras e edificações na cidade.

O texto chega ao Legislativo em um município de 89.728 habitantes no Censo 2022, com população estimada em 92.393 pessoas em 2025, segundo o IBGE. Para o mercado imobiliário de Itapeva, o ponto central é a troca de uma norma de 1969 por um código que prevê processos digitais, novas exigências para imóveis e sanções mais detalhadas para construções irregulares.

Mercado imobiliário de Itapeva terá novo rito de licenciamento

O PL 85/2026 é de autoria da prefeita Adriana Duch Machado. A entrada no sistema da Câmara ocorreu em 3 de junho de 2026, e a proposta foi encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa em 9 de junho de 2026, com relatoria de Val Santos. A situação atual informada pela Câmara é “Comissões”.

A mensagem enviada pela prefeita à Câmara, datada de 2 de junho de 2026, afirma que o projeto busca adequar as regras de projetos, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras, edificações e equipamentos. O artigo 76 prevê entrada em vigor na data de publicação e revoga disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 74/1969.

A lei em vigor, publicada pela Câmara como “Código de Obras do Município de Itapeva”, ainda traz exigências de outra época. Para aprovação, previa vias de plantas em cópias heliográficas, em dimensão padrão de múltiplos ímpares de 21 cm e altura mínima de 30 cm, além de três vias de memorial descritivo.

Processo digital e prioridade para habitação, loteamentos e financiamento

O novo projeto permite apresentação digital de documentos em “Design Web Format (.dwf)” e “Portable Document Format (.pdf)”. Também prevê que comunicações sobre correção documental possam ocorrer por e-mail, aplicativo de mensagens ou publicação de “Comunique-se” em sistema informático.

O artigo 1º define o Código de Obras e Edificações como disciplina municipal para projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras, edificações e equipamentos dentro dos limites do imóvel, incluindo procedimentos administrativos, executivos e fiscalizatórios. O artigo 3º estabelece que a atividade edilícia depende de alvará, certificado, autorização ou registro em cadastro, conforme o tipo de obra, serviço ou equipamento.

Entre as atividades submetidas a alvará de aprovação e execução estão construção nova em lote não edificado, requalificação, demolição, reconstrução, muro de arrimo desvinculado de edificação, movimento de terra desvinculado de edificação, reforma e restauro. O artigo 8º prioriza análises e deliberações de projetos de habitação popular, financiamento imobiliário, loteamentos e edificações ou empreendimentos de potencial econômico local ou regional.

Imóveis, títulos registrados e condomínios em Itapeva

Uma mudança sensível para imóveis em loteamentos, condomínios, incorporações e núcleos urbanos informais regularizados está no artigo 14, parágrafo 5º. O texto exige que esses lotes tenham títulos registrados nas matrículas no Cartório de Registro de Imóveis local e que os documentos sejam apresentados em procedimentos como aprovação de projetos e legalização da construção.

Para obras novas, legalizações ou situações similares em condomínios e loteamentos fechados, o artigo 14, parágrafo 7º, exige a apresentação de projeto com documento que comprove análise e aprovação pelo condomínio. O projeto também considera habilitados engenheiros, arquitetos e técnicos industriais inscritos no CREA, CAU ou CFT e licenciados no cadastro fiscal municipal.

O artigo 11 prevê placa de obra em todas as construções no território municipal. A placa deve ter dimensão mínima de 60 cm por 40 cm, ser legível a 5 m, estar instalada na testada do imóvel e trazer nome e registro do profissional e número do alvará.

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Fiscalização de obras irregulares e multas em UFESP

O PL 85/2026 detalha mecanismos de fiscalização. O artigo 15 prevê fiscalização de obras em desconformidade com projeto aprovado ou com o Código, com notificação para regularização ou, em caso de risco iminente, interdição ou embargo com aplicação de multa.

O artigo 18 permite embargo de construções em loteamentos clandestinos ou irregulares sem alvarás e licenças. O parágrafo único prevê possibilidade de ação demolitória judicial ou administrativa conforme as condições da edificação ou do uso do solo. Já o artigo 21 fixa multa diária de 10% do valor da multa principal para resistência a embargo ou interdição, sem prejuízo de outras medidas coercitivas e comunicação à autoridade policial por crime de desobediência.

No Anexo I, obra sem alvará ou com desvirtuamento da licença recebe multa de 3 UFESP por metro quadrado da área executada, com embargo imediato até regularização e multa dobrada em caso de reincidência ou não atendimento. Para obra que ofereça perigo à saúde ou segurança de terceiros, a multa é de 50 UFESP mais 5 UFESP por dia, com multa diária cumulativa enquanto persistir a irregularidade e possibilidade de demolição.

A UFESP vale R$ 38,42 entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, conforme a Sefaz-SP. Com esse valor, a multa de 50 UFESP corresponde a R$ 1.921,00, e o acréscimo de 5 UFESP por dia equivale a R$ 192,10 por dia.

Quitinetes, studios e drenagem entram no novo Código de Obras

O capítulo XII trata de “habitações transitórias, hotéis, quitinets e studios”. O projeto permite flexibilizar parâmetros de ventilação, iluminação e dimensão de ambientes, desde que haja projetos e memoriais técnicos sobre salubridade, ventilação artificial, ventilação forçada, ergonomia e acessibilidade, com aprovação obrigatória da Comissão Municipal de Urbanismo.

O texto também inclui regras de infraestrutura. O artigo 52 cria fórmula para cálculo de reservatório de águas pluviais em edificações unifamiliares, multifamiliares, comerciais ou industriais, usando V = 0,15 x Ai x IP x t, com IP de 0,06 m/h e duração de chuva de 1 hora. O artigo 54 exige conexão de edificações urbanas permanentes às redes públicas disponíveis de abastecimento de água e esgotamento sanitário e veda ligação de águas pluviais à rede coletora de esgoto, assim como ligação de esgoto à rede pluvial ou de drenagem.

Debate começou antes do PL 85/2026

A Prefeitura publicou página de audiência pública informando que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano realizaria audiência para instituir o novo Código de Obras e revogar a Lei Municipal 74/1969. A página registra que a lei vigente é de 1969 e que sua obsolescência estaria superada por normas como a Lei Municipal de Parcelamento do Solo 537/1991, a Lei Federal de Parcelamento do Solo 6.766/1979 e a Constituição Federal de 1988.

Segundo a Prefeitura, a proposta passou pela Comissão Municipal de Urbanismo e por ajustes na Comissão de Planejamento Urbano da Associação dos Engenheiros de Itapeva, a ARESPI. A audiência pública foi marcada para 9 de dezembro de 2025, às 19h, no Teatro de Bolso Professora Terezinha Silva, com envio de sugestões ao e-mail [email protected].

Antes do PL 85/2026, a Câmara registrou o PL 30/2026, também de autoria de Adriana Duch Machado e com a mesma ementa de instituir o Código de Obras e Edificações. A proposta entrou em 27 de fevereiro de 2026, foi lida em 2 de março de 2026 e acabou arquivada em 4 de maio de 2026 por retirada a pedido do autor.

Se aprovado, o novo Código de Obras passará a ser a referência municipal para licenciamento, execução e fiscalização de obras em Itapeva. Para proprietários, profissionais técnicos e empreendedores do mercado imobiliário, a tramitação define uma mudança de padrão: sai um código criado em 1969 e entra uma proposta voltada a documentos digitais, controle registral, fiscalização de irregularidades e regras específicas para novos formatos de moradia.

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