Mato Grosso aprova ICMS zero para reocupar centros históricos
PLC 25/2025 prevê incentivos fiscais por cinco anos para comércio, imóveis e retrofit em centros históricos; texto aguarda sanção.







A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou em segunda votação o Projeto de Lei Complementar nº 25/2025, que cria uma política tributária estadual para tentar revitalizar o comércio e reocupar imóveis nos centros históricos de Cuiabá e de outras cidades-polo do estado. O texto, aprovado em 2º turno em 20 de maio de 2026, passou em 22 de maio à etapa de “Aguardando Sanção Governamental” e segue para decisão do governador Otaviano Pivetta.
O ponto de maior impacto para o mercado imobiliário e para empresas instaladas nessas áreas é a previsão de isenção de ICMS nos primeiros cinco anos de vigência da lei, além de benefícios ligados a IPVA e ITCMD. A proposta mira o esvaziamento econômico e o abandono de prédios históricos, conforme notícia oficial da ALMT publicada em 2 de junho de 2026.
PLC 25/2025 em Mato Grosso mira imóveis e comércio nos centros históricos
Registrado na Assembleia Legislativa como Projeto de Lei Complementar nº 25/2025, o texto tem autoria do deputado estadual Diego Guimarães, Protocolo nº 7088/2025 e Processo nº 2192/2025. A ementa define a criação da Política Estadual Tributária de Incentivo à Revitalização do Comércio dos Centros Históricos do Estado de Mato Grosso.
O projeto foi assinado no Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour” em 30 de junho de 2025 e lido em 2 de julho de 2025, na 46ª Sessão Ordinária. A tramitação passou por parecer favorável na Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária em 30 de setembro de 2025, primeira votação em 12 de novembro de 2025, parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Redação em 22 de dezembro de 2025 e segunda votação em 20 de maio de 2026.
ICMS, IPVA e ITCMD: como funcionam os incentivos fiscais
O artigo 4º autoriza um conjunto de medidas tributárias para centros históricos, incluindo isenção de IPVA para empresas sediadas nessas áreas, isenção de ITCMD para bens localizados nesses perímetros quando destinados à revitalização, isenção, crédito presumido ou redução de ICMS, parcelamento incentivado de débitos fiscais ligados a imóveis, compensação tributária por obras de restauração e preservação, prioridade em pedidos de compensação e transação tributária e linhas de crédito especiais para restauração e retrofit.
No caso do ICMS, o artigo 10 concede tratamento tributário diferenciado a operações realizadas em sedes ou filiais de sociedades empresárias localizadas em centros históricos. O parágrafo único do mesmo artigo prevê isenção do imposto nos primeiros cinco anos de vigência da lei, nos termos do artigo 176 do Código Tributário Nacional.
Para Cuiabá, o artigo 8º concede às empresas estabelecidas no Centro Histórico isenção de 50% incidente sobre veículos comerciais registrados em nome da empresa e usados exclusivamente na atividade comercial, limitada à parcela destinada ao Estado na repartição das receitas tributárias. A ALMT descreveu a medida como redução de 50% do IPVA comercial no Centro Histórico.
ITCMD pode afetar transmissão de imóveis nos centros históricos
Outro eixo relevante para imóveis é o artigo 9º, que isenta de ITCMD a transmissão causa mortis ou por doação de imóveis localizados nos centros históricos. Já o artigo 11 condiciona os benefícios a uma lista de exigências, entre elas sede e atendimento ao público em área reconhecida como centro histórico, registro formal e funcionamento regular no endereço, alvará de funcionamento, inscrição municipal vigente, imóvel em área delimitada e regularidade fiscal perante Mato Grosso.
O mesmo artigo exige, quando aplicável, veículo registrado em nome da empresa e uso ligado ao objeto social. Também determina a manutenção das atividades na região por pelo menos 12 meses após a fruição do incentivo, projeto técnico de restauração aprovado por órgão de proteção ao patrimônio, preservação das características originais da edificação e adequações de acessibilidade conforme a legislação vigente.
Em caso de fruição indevida, o §2º do artigo 11 prevê revogação do benefício e cobrança retroativa do tributo, com juros e multas. A regulamentação dos requisitos, critérios, condições e procedimentos complementares caberá a decreto do Poder Executivo, conforme o artigo 5º.
Centro Histórico de Cuiabá e a dimensão urbana da medida
O PLC define centro histórico como área urbana municipal com conjunto arquitetônico, urbanístico, paisagístico ou cultural relevante, perímetro reconhecido por legislação municipal ou órgão de preservação, imóveis tombados ou cadastrados para preservação, valor simbólico ou de memória coletiva e diretrizes de uso do solo voltadas à preservação e à reabilitação urbana.
A delimitação e a atualização dessas áreas deverão ser elaboradas pelos órgãos competentes e comunicadas ao Estado por cadastro público específico. O próprio texto condiciona os incentivos fiscais ao cadastramento da área junto ao Estado.
Em Cuiabá, o Centro Histórico foi tombado pelo Iphan como conjunto arquitetônico, urbanístico e paisagístico em 1993, com inscrição nos livros do Tombo Histórico, de Belas Artes e Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico. O Iphan relaciona a formação urbana local ao fim do período colonial e às vias abertas a partir da descoberta de ouro em 1721 às margens do rio Cuiabá.
A Prefeitura de Cuiabá informa que a área tombada tem 13,1 hectares e cerca de 400 edificações, com patrimônio construído dos séculos XVIII, XIX e XX e traçado urbano colonial preservado. É nesse ambiente que a política proposta busca combinar preservação, atividade econômica e valorização urbanística.
Mercado imobiliário em Mato Grosso aguarda sanção
Além dos incentivos fiscais, o artigo 6º determina que o Poder Público Estadual priorize a instalação de órgãos e entidades administrativas em áreas centrais e centros históricos, observados interesse público e viabilidade técnica, econômica e urbanística. O parágrafo único orienta a reutilização de edificações históricas existentes e sua reabilitação funcional sem prejuízo ao valor patrimonial.
O projeto também cria acompanhamento por um Conselho Estadual de Revitalização dos Centros Históricos, composto por poder público, sociedade civil, setor empresarial e comunidade acadêmica. A Fecomércio-MT publicou nota técnica em 16 de julho de 2025 com posição favorável ao PLC 25/2025 e afirmou que a proposta busca fomentar preservação do patrimônio cultural, desenvolvimento socioeconômico, valorização urbanística, economia criativa, atração de investimentos e ocupação ordenada das regiões centrais.
Com a aprovação em segundo turno e a tramitação encaminhada para sanção governamental, o setor de imóveis, o comércio e os proprietários de prédios em centros históricos de Mato Grosso aguardam a etapa decisiva. Se sancionado e regulamentado, o PLC 25/2025 passará a depender da delimitação das áreas, do cadastramento junto ao Estado e do cumprimento das condições técnicas e fiscais previstas no texto.
Fontes
- ALMT - Proposição PLC 25/2025
- ALMT - Texto do PLC 25/2025
- ALMT - Tramitação do PLC 25/2025
- ALMT - Notícia oficial sobre aprovação do PLC 25/2025
- MPC-MT - Posse de Otaviano Pivetta como governador
- Fecomércio-MT - Nota Técnica nº 44/2025
- Iphan - Centro Histórico de Cuiabá
- Prefeitura de Cuiabá/SMADESS - Patrimônio histórico



























