nr1.lat Blog
Bastidores Cuiaba

Santa Casa de Cuiabá é vendida por R$ 30 mi ao Estado

Justiça homologou a alienação do complexo em Cuiabá; imóvel deve ser desocupado em até 60 dias e recursos vão a credores trabalhistas.

Ouça esta matéria Leitura automática · voz natural
Velocidade
Ver comentários dos leitores

A Justiça do Trabalho homologou, em 03/06/2026, a venda do complexo-sede da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá ao Governo de Mato Grosso por R$ 30 milhões. A decisão foi assinada pela juíza Eliane Xavier de Alcântara, da Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução do TRT da 23ª Região.

O Estado foi intimado a depositar o valor em conta judicial vinculada ao processo no prazo de 48 horas. No mesmo dia, o Governo de Mato Grosso informou que realizou a transferência de R$ 30 milhões à Justiça do Trabalho, com destinação ao pagamento de credores trabalhistas da antiga Sociedade Beneficente Santa Casa.

Venda da Santa Casa de Cuiabá fecha capítulo no mercado imobiliário judicial

A operação envolve um dos imóveis mais conhecidos de Cuiabá: a matrícula nº 6.092, livro 2-Q, do Segundo Serviço Notarial e Registral, situada na Praça do Seminário, nº 141, no bairro Bandeirantes. Conforme laudo pericial citado no edital, o terreno tem 22.726,15 m² e a área construída soma 20.902,28 m².

A reavaliação do imóvel foi datada de 08/02/2025 e fixada em R$ 78.240.432,14. Ainda assim, o edital de alienação por iniciativa particular estabeleceu lance mínimo superior a R$ 30 milhões, com pagamento à vista, e previa que apenas propostas acima desse valor seriam classificadas.

O edital foi assinado eletronicamente por Eliane Xavier de Alcântara em 22/04/2026 e vinculou a venda ao processo piloto ATOrd 0000259-75.2021.5.23.0007, no qual figura como ré a Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia, CNPJ 03.476.629/0001-09.

Edital de alienação em Cuiabá não teve proposta concorrente

O prazo para apresentação de propostas foi de 15 dias corridos a partir da publicação do edital, por petição nos autos suplementares 0000263-39.2026.5.23.0007 ou pelo e-mail institucional da Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução. A decisão de 03/06/2026 registrou que nenhum interessado apresentou proposta concorrente superior à do Governo de Mato Grosso.

A conclusão da compra ocorreu depois que a União não manifestou interesse no exercício do direito de preferência dentro do prazo legal. O edital previa preferência de arrematação, em igualdade de condições, para a União, o Estado de Mato Grosso e o Município de Cuiabá, nessa ordem.

Antes do desfecho, a proposta de R$ 30 milhões do Governo de Mato Grosso havia sido aceita pela Comissão de Credores em abril de 2026, com destaque para o pagamento à vista diante de dívidas trabalhistas superiores a R$ 47 milhões. Em audiência anterior, representantes dos credores apontaram débitos de aproximadamente R$ 41 milhões, e o Estado já havia oferecido R$ 25 milhões à vista.

Outras ofertas e a disputa pelo imóvel

Em 2026, além da proposta estadual, o Instituto São Lucas, de Nova Mutum, ofereceu R$ 20 milhões. O Instituto Evangelístico São Marcos, de Santos, apresentou proposta de R$ 40 milhões, mas de forma parcelada.

A matrícula citada no edital registra que as execuções reunidas no processo piloto somavam R$ 48.306.448,97, conforme averbação AV-214 relacionada ao processo 0000259-75.2021.5.23.0007. A alienação judicial transfere o imóvel livre de débitos tributários anteriores e direciona o produto da venda ao pagamento dos credores trabalhistas.

nr1.lat — encontre o proprietário e os débitos de qualquer imóvel cadastrado

Imóveis ocupados, desocupação e limites da compra

A venda abrange exclusivamente o imóvel penhorado. Não entram na alienação bens móveis, equipamentos hospitalares, mobiliário nem eventuais direitos creditórios da Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia.

O edital informou que o imóvel continha móveis e equipamentos usados nas atividades do Hospital Estadual Santa Casa e que empresas ocupavam espaços no complexo. Pela decisão, essas empresas devem desocupar o local em até 60 dias contados da ciência da homologação da proposta vencedora, sob multa diária de R$ 50 mil e possibilidade de mandado de desocupação com uso de força policial.

A Justiça também determinou que os ocupantes comprovem o pagamento dos aluguéis devidos à Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia desde maio de 2019. Compensações sem autorização judicial foram proibidas.

Crise da Santa Casa e uso público do complexo em Cuiabá

A Santa Casa de Cuiabá estava fechada desde 11/03/2019 em razão de grave crise financeira. Em 02/05/2019, o Governo de Mato Grosso decretou a requisição administrativa dos bens e serviços da Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, assumindo o controle emergencial e temporário do estabelecimento para assegurar atendimentos de média e alta complexidade pelo SUS.

Na época, o governo afirmou que a requisição administrativa não significava assumir dívidas privadas da instituição e que eventual indenização pelo uso do bem seria depositada em conta judicial na Justiça do Trabalho para quitar dívidas trabalhistas preferenciais.

O Hospital Estadual Santa Casa foi inaugurado em 23/07/2019, após a antiga Santa Casa ser transformada em hospital estadual com atendimento integral pelo SUS. Na mesma data, o Ministério da Saúde anunciou a liberação de R$ 30 milhões para apoiar a reabertura da unidade, então gerida pelo Governo do Estado.

Fachada tombada e próximos passos para o complexo

O edital também indicou que a fachada principal do imóvel é tombada pelo Estado de Mato Grosso pela Portaria nº 14/98 da Secretaria de Estado da Cultura, publicada no Diário Oficial em 08/06/1998.

Após a quitação da compra, a Justiça deve expedir o auto e a carta de arrematação para formalizar a transferência da propriedade. A SES-MT informou que seu plano operativo para o Hospital Estadual Santa Casa tem seis eixos: home care e desospitalização, cuidados paliativos, central de diagnóstico, ampliação de oncologia e nefrologia, hospital-dia com cirurgias gerais e ambulatórios especializados, e implantação do Serviço de Verificação de Óbito.

Para o mercado imobiliário de Cuiabá, o caso combina avaliação milionária, alienação judicial, preferência pública e ocupação de imóvel em funcionamento hospitalar. Para os credores trabalhistas, o ponto central é outro: a transformação de um ativo de grande porte em recursos depositados judicialmente.

#Cuiabá#Santa Casa de Cuiabá#imóveis#mercado imobiliário#alienação judicial#Governo de Mato Grosso#credores trabalhistas

Fontes

Compartilhar Facebook X Telegram

Comentários

Carregando comentários…

Entre para participar

Cadastre-se para comentar, responder e curtir.