nr1.lat Blog
Mercado Sao Paulo

São Paulo: compradora fica sem chaves e é cobrada por IPTU

TJSP mantém condenação de incorporadora que reteve apartamento por mais de dois anos; decisão prevê ressarcimento de aluguéis e danos morais.

Ouça esta matéria Leitura automática · voz natural
Velocidade
Ver comentários dos leitores

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma incorporadora que reteve por mais de dois anos as chaves de um apartamento na capital paulista. Segundo reportagem do Consultor Jurídico publicada em 13 de setembro de 2026, a compradora recebeu cobranças de IPTU e condomínio mesmo sem acesso ao imóvel. A decisão preservou o ressarcimento de R$ 43,4 mil em aluguéis e indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Também foram mantidos a entrega das chaves e o cancelamento das cobranças daqueles encargos. Os fatos do processo são relatados pela reportagem do Consultor Jurídico reproduzida pelo escritório Carvalho Almeida. A data informada é a da publicação; a pesquisa não confirmou quando ocorreu o julgamento.

Imóvel em São Paulo tinha saldo de R$ 86 mil

A compradora havia financiado a maior parte do preço do apartamento pela Caixa Econômica Federal. Permaneciam em aberto R$ 86 mil, referentes a parcelas intermediárias e taxa de assessoria. A incorporadora invocou uma previsão contratual para justificar a retenção das chaves enquanto existia esse saldo.

Mesmo com o Habite-se emitido e os recursos do financiamento repassados, a consumidora continuou sem acesso ao apartamento. Nesse período, pagava o financiamento e aluguel de R$ 1,4 mil mensais. As despesas locatícias relatadas somaram R$ 43,4 mil, além das cobranças de condomínio e IPTU recebidas sem a entrega do imóvel.

Financiamento foi central na decisão sobre as chaves

A sentença mantida pelo TJSP foi proferida pela 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros. Conforme a reportagem, o relator, Carlos Eduardo Borges Fantacini, considerou que a alienação fiduciária havia transferido a propriedade ao banco. Assim, o apartamento já não integrava o patrimônio da construtora.

Nesse entendimento, o saldo pendente deveria ser cobrado por vias próprias, sem justificar a retenção das chaves. A fundamentação relatada distingue, portanto, a existência da dívida da possibilidade de impedir o acesso da compradora ao apartamento financiado.

Condomínio: responsabilidade depende da relação com o imóvel

Para contextualizar as cobranças condominiais, o Tema 886 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a responsabilidade depende da relação material com o imóvel, caracterizada pela entrada do comprador na posse e pelo conhecimento inequívoco da transação pelo condomínio.

nr1.lat — encontre o proprietário e os débitos de qualquer imóvel cadastrado

Nos compromissos de compra e venda sem registro, as despesas podem ser atribuídas ao vendedor ou ao comprador, conforme as circunstâncias. Esse precedente oferece contexto para a discussão sobre encargos de imóveis, mas a pesquisa não permite afirmar que tenha sido utilizado como fundamento no julgamento do caso de São Paulo.

STJ discute débitos após a posse de imóveis

A matéria condominial também está em revisão no Tema 1.349 do STJ. Na consulta registrada em 17 de setembro de 2026, o cadastro apresentava a situação “Afetado”, sem data de julgamento. A afetação foi registrada em 26 de maio de 2025, sob relatoria da ministra Maria Isabel Gallotti.

A discussão trata da possibilidade de vendedor e comprador responderem conjuntamente por débitos condominiais posteriores à entrada do comprador na posse, independentemente da ciência do condomínio. Esse recorte é distinto da situação narrada na reportagem, em que a consumidora permaneceu sem acesso ao apartamento.

IPTU tem fundamento distinto da cobrança de condomínio

Para o IPTU, o precedente tributário específico é o Tema 122 do STJ, que reconhece como contribuintes tanto o comprador possuidor quanto o proprietário indicado no registro imobiliário. A legislação municipal disciplina a sujeição passiva do imposto. Por isso, o tema tem conteúdo distinto daquele dedicado às obrigações condominiais.

No caso relatado, o TJSP manteve o cancelamento das cobranças de IPTU e condomínio. O inteiro teor do acórdão do processo 4001981-47.2025.8.26.0704 não foi acessado nesta pesquisa. Os fatos específicos permanecem atribuídos à reportagem, sem confirmação independente de eventual recurso posterior ou do cumprimento da condenação.

#São Paulo#retenção de chaves#IPTU#condomínio#imóveis#mercado imobiliário#financiamento imobiliário#TJSP

Fontes

Compartilhar Facebook X Telegram

Comentários

Carregando comentários…

Entre para participar

Cadastre-se para comentar, responder e curtir.