TJRN leva 80 imóveis de Natal a leilão com até 50% de desconto
Leilão judicial online em Natal foi marcado para 25 de junho, com imóveis residenciais e comerciais e pagamento em até 30 parcelas.







O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte marcou para 25 de junho de 2026, a partir das 9h, um leilão judicial online com 80 imóveis em vários bairros de Natal. Segundo notícia oficial publicada pelo TJRN em 23 de junho, a disputa seria conduzida pela Central de Avaliação e Arrematação da comarca de Natal, com lances em tempo real pelo site Lance Certo Leilões, onde os interessados deveriam se cadastrar.
O principal atrativo informado pelo tribunal estava no segundo pregão: todos os imóveis poderiam ser arrematados por até 50% do valor de avaliação. O TJRN também informou possibilidade de pagamento em até 30 parcelas, com juros pela Selic e 25% do valor do lance no ato.
Leilão do TJRN reúne imóveis em bairros de Natal
De acordo com o TJRN, os bens listados incluíam casas e apartamentos em Tirol, Petrópolis, Cidade Alta, Ponta Negra, Candelária, Capim Macio, Planalto, Lagoa Seca e Lagoa Nova. A relação também abrangia escritórios em Lagoa Nova e Tirol, além de terrenos no San Vale e em Genipabu.
O certame foi atribuído ao leiloeiro Francisco Doege e presidido pelo juiz Ricardo Augusto de Medeiros Moura, da Central de Avaliação e Arrematação da Comarca de Natal. Os editais consultados registram a estrutura de dois horários no mesmo dia: primeiro leilão às 9h e segundo leilão às 11h em 25 de junho de 2026.
Mercado imobiliário em Natal: desconto chega ao segundo pregão
Entre os destaques citados pelo TJRN está um apartamento duplex no Condomínio Oton Osório, em Petrópolis, localizado no 19º e 20º andar. O imóvel tem 504 m², três suítes e três vagas de garagem, com avaliação de R$ 3 milhões e possibilidade de arrematação pela metade do valor no segundo pregão.
Em Ponta Negra, o tribunal informou quatro apartamentos no Condomínio Diva Teixeira, na Rua da Lagosta, com 56,28 m². A notícia do TJRN registrou avaliação jornalística de R$ 534 mil por unidade. O edital do processo nº 0812752-10.2019.8.20.5001 detalha as unidades residenciais nº 101, 201, 301 e 401 da Torre A do Condomínio Residencial Diva Teixeira, cada uma com 56,28 m² de área privativa e avaliação de R$ 539.939,23, totalizando R$ 2.159.756,92.
O mesmo edital traz uma condição relevante para o arrematante: eventual comprador ficaria responsável pelo pagamento de 45% do valor da unidade à parte executada, a título de despesas de construção, conforme percentual indicado pelo avaliador judicial.
Apartamentos, casas e salas comerciais no leilão em Natal
A lista divulgada pelo TJRN também incluía um apartamento no 7º andar do Condomínio Fênix, em Lagoa Nova, com três suítes, três vagas de garagem, 138 m² e avaliação de R$ 524 mil. Em Ponta Negra, havia ainda um apartamento de 100 m² no Condomínio Sunset, avaliado em R$ 290 mil.
Entre as casas, o tribunal citou uma de 528 m² na avenida Romualdo Galvão, avaliada em R$ 430 mil, e um apartamento no Condomínio Villagio di Roma, em Lagoa Nova, avaliado em R$ 236 mil. Na Cidade Alta, foram informadas uma casa na rua Princesa Isabel avaliada em R$ 213.960 e outra na rua da Misericórdia avaliada em R$ 50 mil.
Em Candelária, a relação trazia uma casa avaliada em R$ 404 mil e um ponto comercial construído em área de 1.000 m², avaliado em R$ 1.006.000. No segmento comercial, o TJRN citou escritórios na Torre Miguel Seabra Fagundes, em Lagoa Nova, avaliados em R$ 274 mil, e um escritório no edifício Sfax, na avenida Romualdo Galvão, no Tirol, avaliado em R$ 159 mil.
Imóveis comerciais e custos além do lance
No Alecrim, o TJRN destacou um prédio de quatro andares, com 917,40 m² e avaliação de R$ 909 mil. Também foi citado imóvel na Rua Presidente José Bento, construído em área de 1.192,41 m², com lance de R$ 595.437,48 no primeiro leilão e desconto de 50% no segundo pregão.
O edital do processo nº 0842226-60.2018.8.20.5001 estabelece lance mínimo de 50% do valor da avaliação no segundo leilão, com referência ao art. 891 do Código de Processo Civil. O Superior Tribunal de Justiça informa que o art. 891, parágrafo único, do CPC trata do conceito legal de preço vil e que a vedação ao preço vil se aplica às formas de transmissão coativa de bens penhorados, incluindo leilão judicial.
IPTU, taxas e comissão do leiloeiro
Para além do preço do lance, o edital do processo nº 0842226-60.2018.8.20.5001 fixa comissão de 5% do leiloeiro a cargo do arrematante, além do preço da arrematação, taxas ou impostos de transmissão. O mesmo edital determina que o arrematante arque com ITIV e registro da carta de arrematação.
O documento também afirma que débitos de IPTU e taxas condominiais vencidas até a imissão na posse ficam sub-rogados no valor ofertado. Esse ponto reforça a necessidade de leitura integral do edital e de conferência das condições específicas de cada imóvel antes de qualquer lance.
O leilão do TJRN, portanto, combinou imóveis de diferentes perfis em Natal, descontos previstos para o segundo pregão e regras próprias de pagamento e encargos. Para interessados no mercado imobiliário, a oportunidade dependia não apenas do preço de avaliação, mas também das condições processuais, custos adicionais e obrigações descritas nos editais.



























