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Vila Velha (ES): Justiça barra sombra na praia antes das 16h

Decisão suspende regra do Plano Diretor que permitia sombra às 15h no solstício de inverno e restringe aprovações de empreendimentos na orla.

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A Justiça Federal suspendeu a aplicação da regra do novo Plano Diretor Municipal de Vila Velha (ES) que permitia a empreendimentos da orla projetar sombra sobre a areia a partir das 15h no solstício de inverno. Divulgada em 21 de setembro de 2026, a decisão restabelece o limite das 16h, previsto em acordo judicial anterior, preservando uma hora de insolação em relação à mudança legislativa.

O juiz federal substituto Caio Souto Araújo, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, acolheu parcialmente o pedido de urgência do Ministério Público Federal (MPF). A prefeitura fica impedida de aprovar projetos e emitir documentos que autorizem empreendimentos incompatíveis com esse parâmetro, segundo a Justiça Federal do Espírito Santo.

Plano Diretor de Vila Velha: o que foi suspenso

A suspensão alcança os dispositivos dos artigos 71 e 73, § 4º, da Lei Complementar Municipal nº 128/2026 que autorizavam o sombreamento às 15h. A revisão do Plano Diretor foi publicada no Diário Oficial em 16 de setembro de 2026. O limite das 16h constava de um Termo de Transação entre o município e o MPF, homologado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região em 2022.

Conforme o MPF, a restrição abrange a aprovação de projetos arquitetônicos e a emissão de certidões de diretrizes, licenças ambientais e alvarás de execução. A Justiça também determinou a divulgação da decisão no Diário Oficial e na página principal do portal municipal de licenciamento urbanístico e ambiental.

Mercado imobiliário: análise de projetos continua permitida

Para os projetos de imóveis na orla, a decisão distingue a tramitação administrativa da autorização para construir. O recebimento e a análise de novos projetos continuam permitidos. O juiz rejeitou o pedido de proibição dessas etapas por entender que a medida poderia restringir o direito de petição dos interessados.

A aprovação, entretanto, deve respeitar o limite de sombreamento das 16h no solstício de inverno. Na fundamentação, o magistrado apontou risco de danos ambientais de difícil reparação à vegetação de restinga e ao microclima. Também afirmou que uma lei posterior não afasta, por si só, a validade do acordo homologado, protegido pela coisa julgada.

Sombra na praia é alvo de ação desde 2014

A disputa começou com uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2014, que buscava impedir novos empreendimentos capazes de sombrear a praia antes das 17h. Em dezembro de 2021, o órgão e a prefeitura assinaram o acordo posteriormente homologado em 2022, adotando o parâmetro das 16h no solstício de inverno.

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Segundo o histórico divulgado pelo MPF, o documento estabeleceu estudos de sombreamento autodeclaratórios, obrigações de recuperação da restinga e respeito às diretrizes em futuras revisões legislativas.

Prefeitura e Câmara explicam mudança no Plano Diretor

Em manifestação publicada pelo Folha Vitória, a prefeitura declarou que sua proposta mantinha as 16h, mas uma emenda na Câmara antecipou o horário para as 15h. Segundo a administração municipal, o prefeito Arnaldinho Borgo vetou a alteração, os vereadores derrubaram o veto e a Câmara promulgou a lei.

A Câmara informou que a mudança surgiu de proposta apresentada em audiências públicas e acolhida pela comissão especial responsável pela análise do projeto. Conforme sua manifestação, a Emenda Modificativa nº 4 alterou os artigos 71 e 73 do Projeto de Lei Complementar nº 002/2026.

Orla de Vila Velha: cumprimento e questões pendentes

Em atualização publicada pelo ES Hoje em 24 de setembro de 2026, a prefeitura informou que cumpriria a decisão. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade declarou que adotaria as providências necessárias para observar novamente o limite das 16h.

O processo ainda tem questões pendentes. Segundo a comunicação da Justiça Federal, os demais pontos apresentados pelo MPF, incluindo a recuperação da restinga, serão examinados depois da manifestação do município. A liminar mantém, assim, o parâmetro do acordo judicial como referência para a aprovação dos empreendimentos da orla abrangidos pela decisão.

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