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Estado de São Paulo pode vender terras com até 90% de desconto

Pedido de vista suspende julgamento no STF, mas mantém lei em vigor; prazo para apresentar propostas de regularização termina em dezembro de 2026.

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O Estado de São Paulo pode continuar vendendo terras públicas aos seus ocupantes com abatimentos de até 90% enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) examina a constitucionalidade do programa. Um pedido de vista de André Mendonça, apresentado em 20 de outubro de 2026, interrompeu o julgamento com placar de 2 a 1 contra a lei. Segundo o UOL, a norma permanece válida durante a suspensão.

A pausa pode ultrapassar 31 de dezembro de 2026, prazo estadual para apresentar propostas de acordo ou transação. Esse limite não corresponde à conclusão das transferências. A questão central é a possibilidade de alienar patrimônio público enquanto o tribunal ainda discute a validade das condições oferecidas aos ocupantes.

Terras públicas no Estado de São Paulo: o que está em julgamento

A controvérsia tramita na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.326, apresentada pelo PT contra a Lei estadual 17.557, de 21 de julho de 2022, que instituiu o Programa Estadual de Regularização de Terras. Relatora do processo, Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade, acompanhada por Flávio Dino. Gilmar Mendes votou pela manutenção da norma.

O julgamento virtual começou em 8 de maio de 2026 e já havia sido interrompido por um pedido de vista de Gilmar Mendes. A legislação foi sancionada na gestão de Rodrigo Garcia e passou a ser executada pelo governo Tarcísio de Freitas, conforme as reportagens citadas na pesquisa.

Prazo do STF não garante decisão sobre os imóveis em 90 dias

O prazo de 90 dias para o pedido de vista não assegura uma decisão final nesse período. Pela regra divulgada pelo STF, a contagem é feita em dias corridos a partir da publicação da ata do julgamento interrompido. Vencido o prazo, o processo fica liberado para a continuidade da análise.

Já o artigo 6º da lei paulista estabelece 31 de dezembro de 2026 como limite para a apresentação da proposta de acordo ou transação. Cabe ao Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp) autuar e instruir a proposta. Portanto, o calendário de adesão ao programa e o de conclusão das transferências são distintos.

Como funciona o preço das terras públicas

A lei permite acordos judiciais ou administrativos para alienar terras devolutas ou presumivelmente devolutas a pessoas físicas ou jurídicas. O preço é calculado mediante um percentual sobre o valor médio regional da terra nua por hectare, conforme tabela oficial do Instituto de Economia Agrícola (IEA).

O pagamento pode ser dividido em 120 parcelas mensais ou dez anuais, com atualização pelo IPCA a cada 12 meses. A opção à vista, em até 90 dias após a homologação, prevê desconto de 10%. Segundo o UOL, os abatimentos do programa podem alcançar 90%, conforme o tempo de ocupação e a fase processual.

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Pontal do Paranapanema concentra disputa fundiária

A maior parte das áreas está no Pontal do Paranapanema, no extremo oeste paulista, segundo o UOL. A região é marcada por conflitos entre fazendeiros e movimentos de trabalhadores rurais, incluindo o MST. A discussão sobre esses imóveis envolve tanto as condições de transferência quanto a destinação do patrimônio público.

Autor da ação, o PT sustenta que a legislação incentiva a ocupação indevida, contraria a função social da propriedade e as políticas constitucionais de reforma agrária, além de desconsiderar exigências de proteção ambiental. O partido também afirma que os abatimentos representam renúncia de receita estadual. Essas são alegações da legenda, registradas pelo STF na apresentação da ação.

Governo paulista defende critérios da regularização de imóveis

Em nota reproduzida pelo UOL, o governo paulista informou mais de 6 mil títulos desde 2023 e atuação em aproximadamente 280 mil hectares. Segundo a administração, pequenas e médias propriedades representam 90% dos beneficiários, e cerca de 120 mil hectares seriam relativos a pequenos produtores, assentados e quilombolas.

O governo contesta a caracterização de subsídio baseada apenas na comparação com preços do mercado imobiliário. Afirma que os valores seguem critérios legais que consideram a situação processual, a ocupação e referências oficiais.

Transparência sobre terras públicas e beneficiários

A Lei 18.294, de 14 de outubro de 2025, acrescentou a obrigação de divulgar, até 30 de abril de cada ano, relatório com os beneficiários da política estadual de regularização. Também determinou que a arrecadação com as alienações seja destinada prioritariamente às políticas agrária e fundiária, com prioridade de investimento nos municípios onde ocorrer a regularização.

Enquanto o julgamento permanece suspenso, a continuidade das vendas mantém em evidência os valores cobrados, os beneficiários e a destinação dos recursos. A definição constitucional segue pendente no STF, sem que o prazo do pedido de vista represente uma data garantida para o desfecho.

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